Zanin rejeitou o pedido por questão processual: ainda cabe recurso no próprio TSE, que anulou os 274 mil votos de Garotinho.
Por André Luiz Guimarães, editor | Revisão jurídica: Dra. Mariana Rodrigues Valle Guimarães, OAB/RJ 205.702 | Com informações do STF
Publicado em 09 de outubro de 2026, às 00h25.
Em resumo: o ministro Cristiano Zanin, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou o pedido da coligação de Eduardo Paes (PSD) para suspender a decisão do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) que anulou os 274 mil votos de Anthony Garotinho (Republicanos) no primeiro turno da eleição para governador do Rio de Janeiro. O ministro não analisou o mérito: segundo ele, o caso ainda não pode chegar ao STF porque cabe recurso no próprio TSE. Tutela Provisória Antecedente (TPA) 81.
Na eleição para o governo do Rio, uma conta faz toda a diferença. Com os 274 mil votos de Anthony Garotinho anulados pelo TSE, segundo a coligação de Eduardo Paes, Douglas Ruas vence já no primeiro turno. Sem a anulação, haveria segundo turno, com Paes, segundo colocado, na disputa.
Foi para tentar garantir esse segundo turno que a coligação “Juntos para Mudar Coragem para Reconstruir” recorreu ao STF. Não conseguiu.
O que a coligação pediu
Na Tutela Provisória Antecedente (TPA) 81, os partidos queriam suspender os efeitos da decisão do TSE até que o Supremo julgasse um recurso extraordinário, que ainda nem foi apresentado.
O argumento era de urgência. Para a coligação, era preciso uma decisão antes do início da propaganda eleitoral do segundo turno, para evitar prejuízo ao processo eleitoral e garantir a presença de Paes na disputa.
Por que Zanin negou
O ministro não chegou a discutir se a anulação dos votos estava certa ou errada. A resposta foi processual: neste momento, o STF não pode analisar o pedido, porque ainda cabe recurso dentro do próprio TSE.
Zanin destacou que a coligação ainda não apresentou o recurso extraordinário no TSE. Por isso, a possibilidade de o caso subir ao STF nem sequer foi examinada.
Leia a íntegra da decisão.
O que isso muda para você
Para o eleitor do Rio, a decisão do TSE que anulou os votos de Garotinho continua valendo. O STF não disse se ela está certa: apenas afirmou que ainda não é a hora de o Supremo entrar no caso.
Para entender os termos
- Tutela provisória antecedente: pedido urgente feito antes do recurso principal, para evitar um prejuízo enquanto o caso não é julgado.
- Recurso extraordinário: recurso ao STF contra decisões que, segundo a parte, desrespeitam a Constituição.
- Coligação: união de partidos para disputar uma eleição em conjunto.
- Votos válidos: votos dados a candidatos, sem contar brancos e nulos. Para vencer no primeiro turno, o candidato precisa de mais da metade deles.
- Medida cautelar: decisão provisória para proteger um direito até o julgamento final.
Este conteúdo é informativo e não substitui orientação jurídica para o seu caso.













