A idade penal de 18 anos está na Constituição, e reduzi-la exigiria emenda aprovada pelo Congresso e possível análise do STF.
Por Editor André L. Guimarção | Revisão jurídica: Dra. Mariana Rodrigues Valle Guimarães, OAB/RJ 205.702
Publicado em 24 de outubro de 2026, às [HORÁRIO] | Atualizado em 24 de outubro de 2026
Resposta curta: Não. A maioridade penal aos 18 anos está no art. 228 da Constituição, e só uma emenda constitucional poderia alterá-la. Além disso, juristas divergem sobre se o tema é cláusula pétrea, o que impediria a mudança.
Um adolescente de 15 anos é apreendido após um assalto no seu bairro. Os vizinhos perguntam se ele vai para a prisão comum ou para uma unidade de internação. A resposta, hoje, está na Constituição e no Estatuto da Criança e do Adolescente.
Por que isso importa
A proposta de reduzir a idade penal está no centro do debate sobre segurança. Entender o caminho legal mostra o que pode mudar de fato e em quanto tempo.
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O que diz a lei
Menores de 18 anos não respondem criminalmente e seguem legislação especial (art. 228 da CF e art. 27 do Código Penal). Quem tem entre 12 e 18 anos e comete ato infracional responde pelo ECA (art. 104 do ECA).
As medidas vão de advertência até internação (art. 112 do ECA). Na internação:
- o prazo máximo é de 3 anos (art. 121, §3º, do ECA);
- a situação deve ser reavaliada pelo juiz a cada 6 meses (art. 121, §2º, do ECA);
- a liberação é obrigatória aos 21 anos (art. 121, §5º, do ECA).
O que propõem os candidatos?
Flávio Bolsonaro (PL): segundo o plano de governo registrado no TSE, propõe reduzir a maioridade penal para até 14 anos em caso de crimes graves, dentro do capítulo de segurança pública do programa.
Lula (PT): segundo o plano de governo registrado no TSE, aposta na regulamentação do Sistema Único de Segurança Pública (Susp), com integração das polícias e uso de inteligência. A PEC da Segurança Pública (PEC 18/2025), enviada pelo governo, foi aprovada pela Câmara em março de 2026 e tramita no Senado. O plano consultado não traz proposta sobre a idade penal [VERIFICAR: conferir no plano registrado no TSE].
O que seria preciso para reduzir a idade penal?
Uma emenda à Constituição, aprovada em dois turnos por três quintos da Câmara e do Senado (art. 60, §2º, da CF). O presidente pode apresentar a proposta, mas não vota nem sanciona a emenda.
Há um segundo obstáculo em debate. A Constituição proíbe emendas que tendam a abolir direitos e garantias individuais (art. 60, §4º, IV, da CF):
- parte dos juristas entende que a idade penal é uma garantia individual e não pode ser reduzida;
- outra parte entende que a regra pode ser ajustada sem abolir a garantia.
O STF ainda não julgou o tema [VERIFICAR: ausência de julgamento de mérito no STF sobre a constitucionalidade da redução]. Em 2015, a Câmara aprovou a PEC 171/1993, que reduzia a idade para 16 anos em crimes graves, mas o texto não avançou no Senado [VERIFICAR: situação atual da proposta].
O que muda para quem já cumpre medida?
A lei penal mais severa não retroage (art. 5º, XL, da CF). Uma eventual mudança só valeria para fatos ocorridos depois que entrasse em vigor.
Passo a passo
- Se um adolescente da sua família for apreendido, peça a presença dos pais ou responsáveis e de um advogado.
- Procure a Defensoria Pública, que atua na defesa gratuita de adolescentes.
- Acompanhe as reavaliações semestrais da medida na Vara da Infância e da Juventude.
- Violações de direitos na unidade podem ser denunciadas ao Ministério Público ou pelo Disque 100.
Para entender os termos
- Maioridade penal: idade a partir da qual a pessoa responde por crime no sistema penal comum.
- Ato infracional: conduta de adolescente que, se praticada por adulto, seria crime.
- Medida socioeducativa: resposta prevista no ECA para o adolescente, como prestação de serviços ou internação.
- Cláusula pétrea: parte da Constituição que não pode ser abolida nem por emenda.
- ECA: Estatuto da Criança e do Adolescente, Lei 8.069/1990.
- Susp: sistema que integra as polícias e os órgãos de segurança da União, dos estados e dos municípios.
Guarde isto: a idade penal de 18 anos está na Constituição. Reduzi-la depende de emenda aprovada pelo Congresso e pode ser contestada no STF.
Este conteúdo é informativo e não substitui orientação jurídica para o seu caso.
Fontes
- Constituição Federal, arts. 5º, 60 e 228 — Planalto
- Estatuto da Criança e do Adolescente, Lei 8.069/1990 — Planalto
- Gazeta do Povo — propostas de segurança de Flávio Bolsonaro
- Estado de Minas — propostas de Lula
- Congresso em Foco — tramitação da PEC 18/2025 no Senado
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