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Reforma tributária: o novo presidente pode mudar o imposto do consumo?

A reforma já está na Constituição, e mudar o IVA depende do Congresso; veja o que cada candidato propõe.

Por Editor André L. Guimarães | Revisão jurídica: Dra. Mariana Rodrigues Valle Guimarães, OAB/RJ 205.702

Publicado em 24 de outubro de 2026, às 20h02 | Atualizado em 24 de outubro de 2026

Resposta curta: Pode propor, mas não decide sozinho. A reforma está na Constituição e em lei complementar, então mudanças dependem do Congresso. Algumas exigem emenda constitucional, com apoio de três quintos dos parlamentares.

No supermercado, você olha a nota fiscal e vê siglas novas, como CBS e IBS. Ao mesmo tempo, ouve na campanha que o imposto sobre o consumo vai subir ou cair. O que, afinal, está em jogo?

Por que isso importa

Os impostos sobre consumo estão embutidos no preço de quase tudo o que você compra. As regras de transição vão até 2033 e serão aplicadas pelo próximo governo.

O que diz a lei

A Emenda Constitucional 132/2023 substituiu PIS, Cofins, IPI, ICMS e ISS por um imposto sobre valor agregado (IVA) dividido em dois tributos (arts. 156-A e 195, V, da CF):

  • CBS, federal, no lugar de PIS e Cofins;
  • IBS, de estados e municípios, no lugar de ICMS e ISS;
  • Imposto Seletivo, sobre produtos prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente (art. 153, VIII, da CF).

A Lei Complementar 214/2025 regulamentou a mudança. Ela prevê alíquota zero para a Cesta Básica Nacional e devolução de parte do imposto, o cashback, a famílias de baixa renda inscritas no CadÚnico.

O calendário previsto é este:

  • 2026: ano de teste, com alíquotas simbólicas;
  • 2027: CBS passa a valer integralmente e PIS e Cofins deixam de existir;
  • 2029 a 2032: ICMS e ISS diminuem aos poucos;
  • 2033: novo sistema em funcionamento completo.

O que propõem os candidatos?

Flávio Bolsonaro (PL): segundo o plano de governo registrado no TSE, propõe revisar a reforma para reduzir a alíquota do IVA e cortar exceções setoriais. O plano estima o IVA brasileiro em cerca de 30%, contra média de 19% nos países da OCDE.

Lula (PT): segundo o plano de governo registrado no TSE, propõe concluir a reforma como aprovada, com cesta básica isenta e cashback para os mais pobres.

O que cada mudança exigiria do Congresso?

O caminho depende do ponto que se quer alterar:

  • Estrutura do sistema (tributos, regimes diferenciados previstos na Constituição): emenda constitucional, aprovada em dois turnos por três quintos da Câmara e do Senado (art. 60, §2º, da CF).
  • Regras detalhadas (itens da cesta, cashback, lista de produtos com redução): lei complementar, aprovada por maioria absoluta (art. 69 da CF).
  • Alíquotas de referência: fixadas por resolução do Senado, com base em cálculo do Tribunal de Contas da União.

A LC 214/2025 também prevê uma avaliação periódica. Se a alíquota de referência passar de um limite fixado em lei, o Executivo deve propor ajustes.

Onde costuma haver confusão?

Alíquota alta não significa, sozinha, imposto maior do que o atual. O IVA substitui tributos que hoje se acumulam ao longo da cadeia. O efeito no preço final depende do setor e das exceções.

O cashback não é automático para todos. Ele vale para famílias inscritas no CadÚnico, segundo as regras da LC 214/2025.

Passo a passo

  1. Confira se sua família está inscrita e com dados atualizados no CadÚnico.
  2. Peça nota fiscal com CPF nas compras, condição usada para calcular o cashback.
  3. Acompanhe as informações oficiais sobre a reforma no site do Ministério da Fazenda.
  4. Se houver cobrança abusiva no preço, registre reclamação no Procon ou em consumidor.gov.br.

Para entender os termos

  • IVA: imposto cobrado em cada etapa da venda, descontado o que já foi pago nas etapas anteriores.
  • CBS: contribuição federal sobre bens e serviços criada pela reforma.
  • IBS: imposto de estados e municípios sobre bens e serviços criado pela reforma.
  • Cashback: devolução de parte do imposto pago, destinada a famílias de baixa renda.
  • Lei complementar: lei que exige aprovação da maioria absoluta dos parlamentares.
  • Emenda constitucional: alteração da Constituição, aprovada em dois turnos por três quintos de cada Casa.

Guarde isto: a reforma do consumo está na Constituição e em lei complementar. Mudar alíquotas ou exceções depende do Congresso, não só do presidente.

Este conteúdo é informativo e não substitui orientação jurídica para o seu caso.

Fontes

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