A reforma já está na Constituição, e mudar o IVA depende do Congresso; veja o que cada candidato propõe.
Por Editor André L. Guimarães | Revisão jurídica: Dra. Mariana Rodrigues Valle Guimarães, OAB/RJ 205.702
Publicado em 24 de outubro de 2026, às 20h02 | Atualizado em 24 de outubro de 2026
Resposta curta: Pode propor, mas não decide sozinho. A reforma está na Constituição e em lei complementar, então mudanças dependem do Congresso. Algumas exigem emenda constitucional, com apoio de três quintos dos parlamentares.
No supermercado, você olha a nota fiscal e vê siglas novas, como CBS e IBS. Ao mesmo tempo, ouve na campanha que o imposto sobre o consumo vai subir ou cair. O que, afinal, está em jogo?
Por que isso importa
Os impostos sobre consumo estão embutidos no preço de quase tudo o que você compra. As regras de transição vão até 2033 e serão aplicadas pelo próximo governo.
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O que diz a lei
A Emenda Constitucional 132/2023 substituiu PIS, Cofins, IPI, ICMS e ISS por um imposto sobre valor agregado (IVA) dividido em dois tributos (arts. 156-A e 195, V, da CF):
- CBS, federal, no lugar de PIS e Cofins;
- IBS, de estados e municípios, no lugar de ICMS e ISS;
- Imposto Seletivo, sobre produtos prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente (art. 153, VIII, da CF).
A Lei Complementar 214/2025 regulamentou a mudança. Ela prevê alíquota zero para a Cesta Básica Nacional e devolução de parte do imposto, o cashback, a famílias de baixa renda inscritas no CadÚnico.
O calendário previsto é este:
- 2026: ano de teste, com alíquotas simbólicas;
- 2027: CBS passa a valer integralmente e PIS e Cofins deixam de existir;
- 2029 a 2032: ICMS e ISS diminuem aos poucos;
- 2033: novo sistema em funcionamento completo.
O que propõem os candidatos?
Flávio Bolsonaro (PL): segundo o plano de governo registrado no TSE, propõe revisar a reforma para reduzir a alíquota do IVA e cortar exceções setoriais. O plano estima o IVA brasileiro em cerca de 30%, contra média de 19% nos países da OCDE.
Lula (PT): segundo o plano de governo registrado no TSE, propõe concluir a reforma como aprovada, com cesta básica isenta e cashback para os mais pobres.
O que cada mudança exigiria do Congresso?
O caminho depende do ponto que se quer alterar:
- Estrutura do sistema (tributos, regimes diferenciados previstos na Constituição): emenda constitucional, aprovada em dois turnos por três quintos da Câmara e do Senado (art. 60, §2º, da CF).
- Regras detalhadas (itens da cesta, cashback, lista de produtos com redução): lei complementar, aprovada por maioria absoluta (art. 69 da CF).
- Alíquotas de referência: fixadas por resolução do Senado, com base em cálculo do Tribunal de Contas da União.
A LC 214/2025 também prevê uma avaliação periódica. Se a alíquota de referência passar de um limite fixado em lei, o Executivo deve propor ajustes.
Onde costuma haver confusão?
Alíquota alta não significa, sozinha, imposto maior do que o atual. O IVA substitui tributos que hoje se acumulam ao longo da cadeia. O efeito no preço final depende do setor e das exceções.
O cashback não é automático para todos. Ele vale para famílias inscritas no CadÚnico, segundo as regras da LC 214/2025.
Passo a passo
- Confira se sua família está inscrita e com dados atualizados no CadÚnico.
- Peça nota fiscal com CPF nas compras, condição usada para calcular o cashback.
- Acompanhe as informações oficiais sobre a reforma no site do Ministério da Fazenda.
- Se houver cobrança abusiva no preço, registre reclamação no Procon ou em consumidor.gov.br.
Para entender os termos
- IVA: imposto cobrado em cada etapa da venda, descontado o que já foi pago nas etapas anteriores.
- CBS: contribuição federal sobre bens e serviços criada pela reforma.
- IBS: imposto de estados e municípios sobre bens e serviços criado pela reforma.
- Cashback: devolução de parte do imposto pago, destinada a famílias de baixa renda.
- Lei complementar: lei que exige aprovação da maioria absoluta dos parlamentares.
- Emenda constitucional: alteração da Constituição, aprovada em dois turnos por três quintos de cada Casa.
Guarde isto: a reforma do consumo está na Constituição e em lei complementar. Mudar alíquotas ou exceções depende do Congresso, não só do presidente.
Este conteúdo é informativo e não substitui orientação jurídica para o seu caso.
Fontes
- Emenda Constitucional 132/2023 — Planalto
- Lei Complementar 214/2025 — Planalto
- Constituição Federal — Planalto
- Plano de governo de Flávio Bolsonaro (cópia do arquivo do TSE)
- Plano de governo de Lula (cópia do arquivo do TSE)
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