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Legítima defesa e armas: o que a lei permite hoje e o que pode mudar

Regras de compra de armas mudam por decreto, mas a legítima defesa e as penas só mudam por lei do Congresso.

Por Editor André L. Guimarães| Revisão jurídica: Dra. Mariana Rodrigues Valle Guimarães, OAB/RJ 205.702

Publicado em 24 de outubro de 2026, às 20h38 | Atualizado em 24 de outubro de 2026

Resposta curta: A legítima defesa está no Código Penal e só muda por lei aprovada no Congresso. Já as regras detalhadas sobre compra e registro de armas estão em decreto, que o presidente pode alterar sem passar pelo Legislativo, dentro dos limites do Estatuto do Desarmamento.

Um homem invade sua casa à noite e você reage para proteger a família. Depois, surge a dúvida: até onde vai o direito de se defender? E quem tem arma em casa precisa saber o que a lei exige para mantê-la.

Por que isso importa

As regras sobre defesa pessoal e armas afetam diretamente a segurança da sua família e podem gerar processo criminal. A mudança de governo pode alterar parte dessas regras rapidamente.

O que diz a lei

Age em legítima defesa quem usa moderadamente os meios necessários para repelir uma agressão injusta, atual ou iminente, contra si ou contra outra pessoa (art. 25 do Código Penal). Quem se defende nessas condições não comete crime (art. 23, II, do Código Penal). Mas o excesso é punível (art. 23, parágrafo único, do Código Penal).

Desde 2019, a lei prevê expressamente a legítima defesa do agente de segurança pública que repele agressão a vítima mantida refém (art. 25, parágrafo único, do Código Penal).

Sobre armas, o Estatuto do Desarmamento separa duas situações:

  • posse: manter a arma registrada em casa ou no trabalho, com idade mínima de 25 anos, comprovação de capacidade técnica e aptidão psicológica (arts. 4º e 28 da Lei 10.826/2003);
  • porte: andar armado, proibido como regra, salvo exceções previstas em lei (art. 6º da Lei 10.826/2003).

Posse irregular tem pena de 1 a 3 anos de detenção, e porte ilegal de arma de uso permitido, de 2 a 4 anos de reclusão (arts. 12 e 14 da Lei 10.826/2003). As regras detalhadas estão no Decreto 11.615/2023.

O que propõem os candidatos?

Flávio Bolsonaro (PL): segundo o plano de governo registrado no TSE, propõe maior segurança jurídica para a atuação dos agentes de segurança em operações e defende o direito à legítima defesa dos cidadãos.

Lula (PT): segundo o plano de governo registrado no TSE, propõe reforço no controle de armas, ao lado da regulamentação do Susp.

O que depende do presidente e o que depende do Congresso?

  • Por decreto: regras de compra, registro, quantidade de armas e munição, dentro do que o Estatuto permite. Decretos sobre armas já foram questionados no STF quando se entendeu que extrapolavam a lei [VERIFICAR: ações no STF sobre decretos de armas de 2019 a 2023].
  • Por lei: mudar a definição de legítima defesa, as penas ou a idade mínima para ter arma. Isso exige aprovação da Câmara e do Senado.

Onde costuma haver confusão?

Ter arma registrada em casa não autoriza levá-la no carro ou na rua. E a legítima defesa não cobre reação depois que a agressão terminou, como perseguir o agressor em fuga.

Quem reage a uma agressão pode responder a inquérito, mesmo que depois fique reconhecida a legítima defesa. A análise é feita caso a caso pela polícia, pelo Ministério Público e pelo juiz.

Passo a passo

  1. Em situação de risco, priorize sair do local e ligue para o 190.
  2. Se precisou se defender, preserve o local e chame a polícia imediatamente.
  3. Não preste depoimento formal sem advogado ou defensor público.
  4. Guarde provas: imagens de câmeras, nomes de testemunhas e laudos médicos.
  5. Para registrar ou renovar arma, use apenas os canais oficiais da Polícia Federal.

Para entender os termos

  • Legítima defesa: reação moderada a uma agressão injusta que está acontecendo ou prestes a acontecer.
  • Excludente de ilicitude: situação prevista em lei que faz com que o ato não seja considerado crime.
  • Excesso: reação que ultrapassa o necessário para afastar a agressão.
  • Posse de arma: autorização para manter a arma em casa ou no local de trabalho.
  • Porte de arma: autorização para andar armado fora de casa.
  • Decreto: norma editada pelo presidente para detalhar como uma lei será aplicada.

Guarde isto: a legítima defesa exige reação moderada a agressão atual ou iminente. Regras de compra e registro de armas podem mudar por decreto, mas penas e definições dependem do Congresso.

Este conteúdo é informativo e não substitui orientação jurídica para o seu caso.

Fontes

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