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Facção pode ser chamada de terrorista? Veja o que diz a lei

A Lei Antiterrorismo não alcança facções movidas pelo lucro, e enquadrá-las exigiria mudar a lei no Congresso.

Por Editor André L. Guimarães| Revisão jurídica: Dra. Mariana Rodrigues Valle Guimarães, OAB/RJ 205.702

Publicado em 24 de outubro de 2026, às 20h31 | Atualizado em 24 de outubro de 2026

Resposta curta: Pela lei atual, em regra, não. A Lei 13.260/2016 só considera terrorismo atos motivados por xenofobia ou preconceito de raça, cor, etnia ou religião. Para enquadrar facções, o Congresso teria de mudar a lei.

Uma facção manda fechar o comércio do seu bairro e incendeia ônibus. Nas redes, muita gente chama a ação de terrorismo. Na lei brasileira, porém, terrorismo tem definição própria.

Por que isso importa

O enquadramento muda a pena, as regras de investigação e o tratamento do dinheiro do crime. Saber a diferença ajuda você a entender o que cada proposta mudaria de fato.

O que diz a lei

A Lei Antiterrorismo define terrorismo como atos praticados por razões de xenofobia, discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia e religião, com a finalidade de provocar terror social ou generalizado (art. 2º da Lei 13.260/2016). A pena é de 12 a 30 anos de reclusão, além das penas pela violência praticada.

Facções e milícias são tratadas hoje pela Lei das Organizações Criminosas. Integrar organização criminosa tem pena de 3 a 8 anos, mais as penas dos outros crimes cometidos (art. 2º da Lei 12.850/2013). A pena aumenta se houver uso de arma de fogo, entre outros casos (art. 2º, §§2º a 4º, da Lei 12.850/2013).

A milícia também é crime próprio, com pena de 4 a 8 anos (art. 288-A do Código Penal).

O que propõem os candidatos?

Flávio Bolsonaro (PL): segundo o plano de governo registrado no TSE, propõe declarar PCC, Comando Vermelho, milícias e outras facções como organizações narcoterroristas.

Lula (PT): segundo o plano de governo registrado no TSE, propõe a criação de um Ministério da Segurança Pública. Lula afirmou que o ministério será criado se o Congresso aprovar a PEC da Segurança Pública (PEC 18/2025), que coloca o Susp na Constituição.

O que seria preciso para cada proposta?

Classificar facções como terroristas: exigiria mudar a definição do art. 2º da Lei 13.260/2016 por lei aprovada no Congresso. Um decreto presidencial não pode criar crime nem pena (art. 5º, XXXIX, da CF). Também há discussão sobre efeitos na cooperação internacional e em sanções financeiras.

Criar o Ministério da Segurança Pública: a criação de ministérios depende de lei (art. 88 da CF), em geral proposta por medida provisória. A PEC 18/2025 foi aprovada pela Câmara em março de 2026 e está em análise no Senado.

Há ainda projetos de lei sobre o combate a facções em tramitação no Congresso.

A mudança valeria para crimes já cometidos?

Não. Lei penal mais severa não retroage (art. 5º, XL, da CF). Um novo enquadramento só alcançaria fatos posteriores.

Passo a passo

  1. Em caso de ameaça ou ordem de facção, ligue para o 190 e não enfrente os criminosos.
  2. Registre boletim de ocorrência, presencialmente ou pela delegacia online do seu estado.
  3. Para denunciar de forma anônima, use o Disque-Denúncia do seu estado.
  4. Se for testemunha e sofrer ameaça, peça inclusão no programa de proteção à testemunha pelo Ministério Público.

Para entender os termos

  • Terrorismo: na lei brasileira, ataque motivado por preconceito ou xenofobia para espalhar terror na população.
  • Organização criminosa: grupo de quatro ou mais pessoas, com divisão de tarefas, que comete crimes graves para obter vantagem.
  • Milícia: grupo armado que controla território e cobra por serviços, crime previsto no art. 288-A do Código Penal.
  • Princípio da legalidade: regra de que só a lei pode definir crimes e penas.
  • Susp: sistema que integra as polícias e os órgãos de segurança da União, dos estados e dos municípios.

Guarde isto: pela lei atual, facções respondem como organização criminosa, não como grupo terrorista. Mudar esse enquadramento depende de lei aprovada pelo Congresso.

Este conteúdo é informativo e não substitui orientação jurídica para o seu caso.

Fontes

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