A EC 141/2026 garante duas folgas semanais sem corte de salário, e só outra emenda poderia desfazer a mudança.
Por Editor André L. Guimarães| Revisão jurídica: Dra. Mariana Rodrigues Valle Guimarães, OAB/RJ 205.702
Publicado em 24 de outubro de 2026, às 20h07 | Atualizado em 24 de outubro de 2026
Resposta curta: Não sozinho. O fim da escala 6×1 está na Emenda Constitucional 141/2026, e só outra emenda poderia alterá-la. Isso exige aprovação em dois turnos por três quintos da Câmara e do Senado, sem participação do presidente.
Você trabalha de segunda a sábado no comércio e folga só aos domingos. Ouviu que a regra mudou, mas não sabe quando a segunda folga começa nem se ela pode ser cancelada depois da eleição.
Por que isso importa
A mudança afeta a rotina e a remuneração de milhões de trabalhadores com carteira assinada. Saber os prazos ajuda você a cobrar a aplicação correta da nova regra.
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O que diz a lei
O Congresso promulgou a Emenda Constitucional 141/2026 em 16 de outubro de 2026. Ela altera o art. 7º da Constituição e prevê:
- dois dias de repouso remunerado por semana, um deles preferencialmente aos domingos, a partir de 2 meses da publicação;
- jornada máxima de 42 horas semanais nessa primeira etapa;
- jornada máxima de 40 horas semanais e 8 horas diárias após mais 12 meses, ou seja, 14 meses no total;
- nenhuma redução de salário, inclusive nos contratos já em vigor.
A emenda permite, de forma excepcional, outro regime de compensação por convenção ou acordo coletivo. Horas extras e banco de horas continuam existindo.
O que dizem os candidatos?
Flávio Bolsonaro (PL): criticou a proposta durante meses e anunciou voto favorável em 13 de outubro. Votou a favor no Senado em 14 de outubro. Em sabatina na TV Globo, em 16 de outubro, disse que não tentará reverter a mudança se eleito. O líder do PL na Câmara, Sóstenes Cavalcante, afirmou que o partido tentará pautar em 2027 uma PEC de pagamento por hora trabalhada.
Lula (PT): o plano de governo registrado no TSE previa mobilização pelo fim da escala 6×1. Lula participou da sessão de promulgação e, em discurso de campanha em 16 de outubro, afirmou que a medida poderia ser revertida em um eventual governo do adversário.
O que seria preciso para reverter a emenda?
Uma nova proposta de emenda constitucional, apresentada por um terço dos deputados ou senadores, pelo presidente ou por mais da metade das Assembleias Legislativas (art. 60, I a III, da CF). Ela precisaria de três quintos dos votos, em dois turnos, em cada Casa (art. 60, §2º, da CF).
O presidente não sanciona nem veta emendas constitucionais. Há ainda debate entre juristas sobre os limites para reduzir direitos sociais já garantidos, mas a questão não foi decidida pelo STF para este caso.
E se a empresa não cumprir?
Guarde provas da jornada: cartão de ponto, escalas divulgadas, mensagens do gestor e contracheques. Sem acordo ou convenção coletiva que autorize outro regime, a segunda folga semanal passa a ser obrigatória após o prazo de 2 meses.
Passo a passo
- Anote a data de publicação da emenda no Diário Oficial e conte 2 meses para a segunda folga.
- Pergunte ao sindicato se há acordo ou convenção coletiva que trate da transição na sua categoria.
- Peça por escrito ao RH a nova escala e a confirmação de que o salário será mantido.
- Se a regra não for cumprida, denuncie ao Ministério do Trabalho e Emprego pelo gov.br.
- Para cobrar diferenças, procure o sindicato, a Defensoria Pública ou a Justiça do Trabalho.
Para entender os termos
- Escala 6×1: regime com seis dias de trabalho seguidos e um de descanso.
- Repouso semanal remunerado: dia de folga pago como se fosse trabalhado.
- Promulgação: ato que declara a emenda aprovada e a incorpora à Constituição.
- Convenção coletiva: acordo entre sindicato de trabalhadores e sindicato de empresas que vale para toda a categoria.
- PEC: proposta de emenda à Constituição, ainda em tramitação no Congresso.
Guarde isto: a segunda folga semanal vale 2 meses após a publicação da EC 141/2026, sem corte de salário. Desfazer a mudança exigiria nova emenda aprovada por três quintos do Congresso.
Este conteúdo é informativo e não substitui orientação jurídica para o seu caso.
Fontes
- Constituição Federal, arts. 7º e 60 — Planalto
- Arpen-SP — promulgação da EC 141 e regras de transição
- Correio da Manhã — Congresso promulga fim da escala 6×1
- O Liberal/Estadão — voto de Flávio Bolsonaro e declaração do líder do PL
- Times Brasil — declarações de Flávio e Lula em 16/10
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