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Fim da escala 6×1: o próximo presidente pode desfazer a mudança?

A EC 141/2026 garante duas folgas semanais sem corte de salário, e só outra emenda poderia desfazer a mudança.

Por Editor André L. Guimarães| Revisão jurídica: Dra. Mariana Rodrigues Valle Guimarães, OAB/RJ 205.702

Publicado em 24 de outubro de 2026, às 20h07 | Atualizado em 24 de outubro de 2026

Resposta curta: Não sozinho. O fim da escala 6×1 está na Emenda Constitucional 141/2026, e só outra emenda poderia alterá-la. Isso exige aprovação em dois turnos por três quintos da Câmara e do Senado, sem participação do presidente.

Você trabalha de segunda a sábado no comércio e folga só aos domingos. Ouviu que a regra mudou, mas não sabe quando a segunda folga começa nem se ela pode ser cancelada depois da eleição.

Por que isso importa

A mudança afeta a rotina e a remuneração de milhões de trabalhadores com carteira assinada. Saber os prazos ajuda você a cobrar a aplicação correta da nova regra.

O que diz a lei

O Congresso promulgou a Emenda Constitucional 141/2026 em 16 de outubro de 2026. Ela altera o art. 7º da Constituição e prevê:

  • dois dias de repouso remunerado por semana, um deles preferencialmente aos domingos, a partir de 2 meses da publicação;
  • jornada máxima de 42 horas semanais nessa primeira etapa;
  • jornada máxima de 40 horas semanais e 8 horas diárias após mais 12 meses, ou seja, 14 meses no total;
  • nenhuma redução de salário, inclusive nos contratos já em vigor.

A emenda permite, de forma excepcional, outro regime de compensação por convenção ou acordo coletivo. Horas extras e banco de horas continuam existindo.

O que dizem os candidatos?

Flávio Bolsonaro (PL): criticou a proposta durante meses e anunciou voto favorável em 13 de outubro. Votou a favor no Senado em 14 de outubro. Em sabatina na TV Globo, em 16 de outubro, disse que não tentará reverter a mudança se eleito. O líder do PL na Câmara, Sóstenes Cavalcante, afirmou que o partido tentará pautar em 2027 uma PEC de pagamento por hora trabalhada.

Lula (PT): o plano de governo registrado no TSE previa mobilização pelo fim da escala 6×1. Lula participou da sessão de promulgação e, em discurso de campanha em 16 de outubro, afirmou que a medida poderia ser revertida em um eventual governo do adversário.

O que seria preciso para reverter a emenda?

Uma nova proposta de emenda constitucional, apresentada por um terço dos deputados ou senadores, pelo presidente ou por mais da metade das Assembleias Legislativas (art. 60, I a III, da CF). Ela precisaria de três quintos dos votos, em dois turnos, em cada Casa (art. 60, §2º, da CF).

O presidente não sanciona nem veta emendas constitucionais. Há ainda debate entre juristas sobre os limites para reduzir direitos sociais já garantidos, mas a questão não foi decidida pelo STF para este caso.

E se a empresa não cumprir?

Guarde provas da jornada: cartão de ponto, escalas divulgadas, mensagens do gestor e contracheques. Sem acordo ou convenção coletiva que autorize outro regime, a segunda folga semanal passa a ser obrigatória após o prazo de 2 meses.

Passo a passo

  1. Anote a data de publicação da emenda no Diário Oficial e conte 2 meses para a segunda folga.
  2. Pergunte ao sindicato se há acordo ou convenção coletiva que trate da transição na sua categoria.
  3. Peça por escrito ao RH a nova escala e a confirmação de que o salário será mantido.
  4. Se a regra não for cumprida, denuncie ao Ministério do Trabalho e Emprego pelo gov.br.
  5. Para cobrar diferenças, procure o sindicato, a Defensoria Pública ou a Justiça do Trabalho.

Para entender os termos

  • Escala 6×1: regime com seis dias de trabalho seguidos e um de descanso.
  • Repouso semanal remunerado: dia de folga pago como se fosse trabalhado.
  • Promulgação: ato que declara a emenda aprovada e a incorpora à Constituição.
  • Convenção coletiva: acordo entre sindicato de trabalhadores e sindicato de empresas que vale para toda a categoria.
  • PEC: proposta de emenda à Constituição, ainda em tramitação no Congresso.

Guarde isto: a segunda folga semanal vale 2 meses após a publicação da EC 141/2026, sem corte de salário. Desfazer a mudança exigiria nova emenda aprovada por três quintos do Congresso.

Este conteúdo é informativo e não substitui orientação jurídica para o seu caso.

Fontes

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