A isenção vale desde janeiro de 2026 e só muda por lei; veja o que cada candidato propõe para o imposto.
Por Editor André L. Guimarães | Revisão jurídica: Dra. Mariana Rodrigues Valle Guimarães, OAB/RJ 205.702
Publicado em 24 de outubro de 2026, às 19h50| Atualizado em 24 de outubro de 2026
Resposta curta: Não de forma automática. A isenção para quem ganha até R$ 5 mil por mês está na Lei 15.270/2025. Só outra lei aprovada pelo Congresso pode mudá-la, e um aumento de imposto só valeria no ano seguinte ao da publicação.
Você recebe R$ 4.800 por mês e, desde janeiro, viu o desconto do Imposto de Renda sumir do contracheque. Com a eleição, surge a dúvida: o dinheiro extra continua no seu bolso em 2027?
Por que isso importa
Segundo o governo, cerca de 15 milhões de pessoas deixaram de pagar IR com a nova regra. Entender como a lei pode ou não ser alterada ajuda você a planejar o orçamento do próximo ano.
O que diz a lei
A Lei 15.270/2025 foi publicada em 27 de novembro de 2025 e vale desde 1º de janeiro de 2026. Ela prevê:
- isenção total para rendimentos mensais de até R$ 5.000;
- desconto decrescente para quem ganha entre R$ 5.000,01 e R$ 7.350 por mês;
- imposto mínimo para quem recebe mais de R$ 600 mil por ano, com alíquota de até 10%;
- retenção de 10% sobre lucros e dividendos acima de R$ 50 mil por mês pagos a uma mesma pessoa.
Para criar ou aumentar imposto, a Constituição exige lei (art. 150, I, da CF). O aumento só pode ser cobrado no ano seguinte ao da publicação da lei, regra chamada de anterioridade (art. 150, III, “b”, da CF). O Imposto de Renda não precisa esperar o prazo extra de 90 dias exigido para outros tributos (art. 150, §1º, da CF).
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O que propõem os candidatos?
Flávio Bolsonaro (PL): segundo o plano de governo registrado no TSE, propõe reduzir impostos sobre energia elétrica e combustíveis e revisar a reforma tributária do consumo. O plano consultado não traz proposta específica sobre a faixa de isenção do IR.
Lula (PT): segundo o plano de governo registrado no TSE, propõe manter a isenção até R$ 5 mil e a tributação maior sobre as rendas mais altas.
O presidente pode mudar a isenção sozinho?
Não. O presidente pode enviar um projeto de lei ou editar uma medida provisória, mas o Congresso precisa aprovar a mudança. Medida provisória que aumenta imposto só produz efeito no ano seguinte se for convertida em lei até o fim do ano em que foi editada (art. 62, §2º, da CF).
Na prática, qualquer alteração na faixa de isenção dependeria de votação na Câmara e no Senado. O projeto que deu origem à lei foi aprovado no Senado por unanimidade, segundo a imprensa à época.
Onde costuma haver confusão?
Isenção na fonte não significa dispensa da declaração. Quem recebe até R$ 5 mil por mês pode continuar obrigado a declarar o IR, por exemplo, se tiver bens acima do limite fixado pela Receita Federal.
O efeito completo da nova tabela aparece na declaração de 2027, referente aos rendimentos de 2026.
Passo a passo
- Confira no contracheque se o desconto de IR foi zerado ou reduzido desde janeiro de 2026.
- Se o desconto continuar indevido, peça explicação por escrito ao setor de RH da empresa.
- Guarde os contracheques e o informe de rendimentos de 2026.
- Use o simulador e os canais oficiais da Receita Federal (gov.br/receitafederal) para tirar dúvidas.
- Se houver retenção indevida não corrigida, procure a Defensoria Pública ou um advogado para pedir a restituição.
Para entender os termos
- Isenção: dispensa, prevista em lei, de pagar um tributo.
- Anterioridade: regra que impede a cobrança de imposto novo ou maior no mesmo ano em que a lei foi publicada.
- Medida provisória (MP): norma editada pelo presidente que vale de imediato, mas perde efeito se o Congresso não a aprovar no prazo.
- Retenção na fonte: desconto feito pela empresa antes de pagar o salário, repassado à Receita.
- Imposto mínimo: cobrança extra sobre quem tem renda anual acima de R$ 600 mil, criada pela Lei 15.270/2025.
Guarde isto: a isenção até R$ 5 mil está em lei e não muda por decisão isolada do presidente. Qualquer aumento depende do Congresso e só valeria no ano seguinte.
Este conteúdo é informativo e não substitui orientação jurídica para o seu caso.
Fontes
- Lei 15.270/2025 — Planalto
- Constituição Federal, art. 150 — Planalto
- Plano de governo de Flávio Bolsonaro (cópia do arquivo do TSE)
- Plano de governo de Lula (cópia do arquivo do TSE)
- Agência Brasil — plano de Flávio Bolsonaro
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