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Fim da progressão de pena para crime hediondo: o STF permite?

O STF derrubou regra parecida em 2006; veja como a progressão funciona hoje e o que cada candidato propõe.

Por Editor André L. Guimarães | Revisão jurídica: Dra. Mariana Rodrigues Valle Guimarães, OAB/RJ 205.702

Publicado em 24 de outubro de 2026, às 20h19| Atualizado em 24 de outubro de 2026

Resposta curta: Depende de como a mudança for feita. Em 2006, o STF considerou inconstitucional obrigar o condenado por crime hediondo a cumprir toda a pena em regime fechado. Uma proposta semelhante, hoje, teria de enfrentar esse precedente.

Um parente seu foi condenado por um crime grave e a família quer saber quando ele poderá passar para o semiaberto. Ao mesmo tempo, a campanha fala em acabar com a progressão. As regras atuais continuam valendo?

Por que isso importa

A progressão define quanto tempo o condenado passa em cada regime de prisão. Mudanças nessa regra afetam as famílias, o sistema prisional e a política de segurança.

O que diz a lei

A Constituição exige que a pena seja individualizada, ou seja, ajustada a cada condenado (art. 5º, XLVI, da CF). A Lei de Execução Penal fixa quanto da pena deve ser cumprido antes de mudar de regime (art. 112 da LEP). Para crimes hediondos, os percentuais são:

  • 40%, se o condenado for primário;
  • 50%, se houver morte da vítima, ou se ele comandar organização criminosa ou milícia;
  • 60%, se for reincidente em crime hediondo;
  • 70%, se for reincidente em crime hediondo com morte, sem direito a livramento condicional.

Desde 2024, a progressão também depende de exame criminológico (Lei 14.843/2024).

O que o STF já decidiu?

No Habeas Corpus 82.959, julgado pelo Plenário em 23 de fevereiro de 2006, com relatoria do ministro Marco Aurélio, o STF declarou inconstitucional o regime integralmente fechado para crimes hediondos. Segundo a decisão, a regra violava a individualização da pena. Depois disso, a Lei 11.464/2007 criou a progressão com prazos maiores, e o STF editou a Súmula Vinculante 26.

O que propõem os candidatos?

Flávio Bolsonaro (PL): segundo o plano de governo registrado no TSE, propõe o fim da progressão de pena para crimes hediondos e a castração química de condenados por crimes sexuais. O plano também prevê revisão de benefícios penais para reincidentes.

Lula (PT): segundo o plano de governo registrado no TSE, propõe um pacto nacional de execução penal para enfrentar o crime organizado dentro dos presídios. O plano consultado não traz proposta de mudança nos percentuais de progressão.

E a castração química?

A Constituição proíbe penas cruéis e garante ao preso o respeito à integridade física (art. 5º, XLVII, “e”, e XLIX, da CF). Por isso, juristas discutem se o tratamento poderia ser imposto ou apenas oferecido de forma voluntária.

O tema nunca foi julgado pelo STF, e não há lei federal que preveja a medida. Qualquer previsão dependeria de lei aprovada pelo Congresso.

A mudança atingiria quem já está preso?

Não. A lei penal mais severa não retroage (art. 5º, XL, da CF). Novas regras de progressão só valeriam para crimes cometidos depois de entrarem em vigor.

Passo a passo

  1. Peça ao advogado ou à Defensoria o atestado de pena a cumprir, que mostra a data prevista para a progressão.
  2. Confira se o percentual aplicado corresponde ao crime e à data do fato.
  3. Se o prazo vencer sem decisão, a defesa pode pedir a progressão ao juiz da execução penal.
  4. Em caso de demora ou erro no cálculo, a Defensoria Pública pode recorrer.

Para entender os termos

  • Progressão de regime: passagem do preso para um regime menos rigoroso, como do fechado para o semiaberto.
  • Crime hediondo: crime listado na Lei 8.072/1990 com regras mais rígidas, como estupro e latrocínio.
  • Individualização da pena: ajuste da punição às circunstâncias do crime e de quem o cometeu.
  • Súmula vinculante: entendimento do STF que todos os juízes e órgãos públicos devem seguir.
  • LEP: Lei de Execução Penal, Lei 7.210/1984, que regula o cumprimento da pena.
  • Exame criminológico: avaliação técnica do preso feita antes da mudança de regime.

Guarde isto: hoje o condenado por crime hediondo progride após cumprir de 40% a 70% da pena. Acabar com a progressão exigiria lei nova e enfrentaria o precedente do STF de 2006.

Este conteúdo é informativo e não substitui orientação jurídica para o seu caso.

Fontes

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