O STF derrubou regra parecida em 2006; veja como a progressão funciona hoje e o que cada candidato propõe.
Por Editor André L. Guimarães | Revisão jurídica: Dra. Mariana Rodrigues Valle Guimarães, OAB/RJ 205.702
Publicado em 24 de outubro de 2026, às 20h19| Atualizado em 24 de outubro de 2026
Resposta curta: Depende de como a mudança for feita. Em 2006, o STF considerou inconstitucional obrigar o condenado por crime hediondo a cumprir toda a pena em regime fechado. Uma proposta semelhante, hoje, teria de enfrentar esse precedente.
Um parente seu foi condenado por um crime grave e a família quer saber quando ele poderá passar para o semiaberto. Ao mesmo tempo, a campanha fala em acabar com a progressão. As regras atuais continuam valendo?
Por que isso importa
A progressão define quanto tempo o condenado passa em cada regime de prisão. Mudanças nessa regra afetam as famílias, o sistema prisional e a política de segurança.
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O que diz a lei
A Constituição exige que a pena seja individualizada, ou seja, ajustada a cada condenado (art. 5º, XLVI, da CF). A Lei de Execução Penal fixa quanto da pena deve ser cumprido antes de mudar de regime (art. 112 da LEP). Para crimes hediondos, os percentuais são:
- 40%, se o condenado for primário;
- 50%, se houver morte da vítima, ou se ele comandar organização criminosa ou milícia;
- 60%, se for reincidente em crime hediondo;
- 70%, se for reincidente em crime hediondo com morte, sem direito a livramento condicional.
Desde 2024, a progressão também depende de exame criminológico (Lei 14.843/2024).
O que o STF já decidiu?
No Habeas Corpus 82.959, julgado pelo Plenário em 23 de fevereiro de 2006, com relatoria do ministro Marco Aurélio, o STF declarou inconstitucional o regime integralmente fechado para crimes hediondos. Segundo a decisão, a regra violava a individualização da pena. Depois disso, a Lei 11.464/2007 criou a progressão com prazos maiores, e o STF editou a Súmula Vinculante 26.
O que propõem os candidatos?
Flávio Bolsonaro (PL): segundo o plano de governo registrado no TSE, propõe o fim da progressão de pena para crimes hediondos e a castração química de condenados por crimes sexuais. O plano também prevê revisão de benefícios penais para reincidentes.
Lula (PT): segundo o plano de governo registrado no TSE, propõe um pacto nacional de execução penal para enfrentar o crime organizado dentro dos presídios. O plano consultado não traz proposta de mudança nos percentuais de progressão.
E a castração química?
A Constituição proíbe penas cruéis e garante ao preso o respeito à integridade física (art. 5º, XLVII, “e”, e XLIX, da CF). Por isso, juristas discutem se o tratamento poderia ser imposto ou apenas oferecido de forma voluntária.
O tema nunca foi julgado pelo STF, e não há lei federal que preveja a medida. Qualquer previsão dependeria de lei aprovada pelo Congresso.
A mudança atingiria quem já está preso?
Não. A lei penal mais severa não retroage (art. 5º, XL, da CF). Novas regras de progressão só valeriam para crimes cometidos depois de entrarem em vigor.
Passo a passo
- Peça ao advogado ou à Defensoria o atestado de pena a cumprir, que mostra a data prevista para a progressão.
- Confira se o percentual aplicado corresponde ao crime e à data do fato.
- Se o prazo vencer sem decisão, a defesa pode pedir a progressão ao juiz da execução penal.
- Em caso de demora ou erro no cálculo, a Defensoria Pública pode recorrer.
Para entender os termos
- Progressão de regime: passagem do preso para um regime menos rigoroso, como do fechado para o semiaberto.
- Crime hediondo: crime listado na Lei 8.072/1990 com regras mais rígidas, como estupro e latrocínio.
- Individualização da pena: ajuste da punição às circunstâncias do crime e de quem o cometeu.
- Súmula vinculante: entendimento do STF que todos os juízes e órgãos públicos devem seguir.
- LEP: Lei de Execução Penal, Lei 7.210/1984, que regula o cumprimento da pena.
- Exame criminológico: avaliação técnica do preso feita antes da mudança de regime.
Guarde isto: hoje o condenado por crime hediondo progride após cumprir de 40% a 70% da pena. Acabar com a progressão exigiria lei nova e enfrentaria o precedente do STF de 2006.
Este conteúdo é informativo e não substitui orientação jurídica para o seu caso.
Fontes
- Constituição Federal, art. 5º — Planalto
- Lei de Execução Penal, Lei 7.210/1984 — Planalto
- Lei dos Crimes Hediondos, Lei 8.072/1990 — Planalto
- Gazeta do Povo — propostas de segurança de Flávio Bolsonaro
- Jovem Pan — propostas de Lula
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