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TST vai debater insalubridade na coleta de lixo

Para Entender Rapidamente O TST realiza, em 27 de novembro, audiência pública sobre o direito ao adicional de insalubridade na coleta de lixo em condomínios residenciais — tema do Incidente de Recursos Repetitivos (Tema 100). O TST já tem entendimento consolidado na Súmula 448: coleta de lixo e higienização de banheiros em condomínio, sem grande circulação de pessoas, não gera o adicional, previsto no art. 192 da CLT e no Anexo 14 da NR-15. Mas decisões conflitantes entre tribunais regionais — alguns concedendo o adicional quando o condomínio tem muitos apartamentos — motivaram a audiência, que vai colher subsídios técnicos antes do julgamento definitivo. Inscrições até 16 de outubro.

O Tribunal Superior do Trabalho realizará, no dia 27 de novembro, às 9h, uma audiência pública para debater o direito ao adicional de insalubridade na atividade de coleta de lixo em condomínios residenciais.

Por que essa audiência está acontecendo

A discussão visa colher subsídios e informações para o julgamento do Incidente de Recursos Repetitivos sobre a questão, cadastrado como Tema 100. O objetivo central é responder à tese jurídica: “o recolhimento de lixo em condomínio residencial enseja o pagamento do adicional de insalubridade?”

Essa pergunta já tem resposta consolidada na Súmula 448 do próprio TST: em regra, a limpeza em residências e escritórios, e a respectiva coleta de lixo, não são consideradas atividades insalubres — entendimento que também alcança condomínios residenciais sem grande circulação de pessoas. A base legal por trás dessa discussão está no artigo 192 da CLT, que assegura adicional de 40%, 20% ou 10% do salário mínimo regional a quem trabalha em condições insalubres, conforme o grau máximo, médio ou mínimo de exposição — e no Anexo 14 da Norma Regulamentadora 15, que reconhece como insalubre, em grau máximo, o contato permanente com lixo urbano.

O problema é que tribunais regionais vêm decidindo de forma diferente sobre onde termina o “lixo doméstico comum” e onde começa o “lixo urbano” para efeitos dessa norma — alguns já concederam o adicional a trabalhadores de condomínios com dezenas ou centenas de apartamentos, entendendo que, nessa escala, o volume e a diversidade dos resíduos se aproximam do próprio lixo urbano coletado pela limpeza pública. É justamente essa divergência que o Tema 100 pretende resolver de forma definitiva e vinculante para todo o país.

O que a audiência pública vai discutir

Segundo o ministro Alberto Balazeiro, relator do recurso, a audiência pública visa subsidiar a decisão com esclarecimentos fáticos e técnicos. Entre os pontos analisados estarão os eventuais riscos à saúde e segurança aos quais os trabalhadores estão expostos, e as características dos resíduos sólidos coletados nesses ambientes — elementos que devem ajudar a Corte a traçar, com mais precisão técnica, a linha divisória entre o que configura, e o que não configura, insalubridade nesse tipo de atividade.

Inscrições para expositores e ouvintes

Os interessados em participar do debate — sejam pessoas físicas, órgãos governamentais ou entidades da sociedade civil — deverão realizar o cadastro exclusivamente pela internet, até às 20h do dia 16 de outubro de 2026, pelo formulário disponível em: https://forms.gle/wSGQDXSYHSGLIBC4A. Não serão aceitos pedidos de inscrição encaminhados por outros meios.

Para entender os termos

  • Art. 192, CLT: assegura adicional de insalubridade de 40%, 20% ou 10% sobre o salário mínimo regional, conforme o grau de exposição a condições insalubres reconhecidas oficialmente.
  • Anexo 14, NR-15: reconhece como insalubre, em grau máximo, o contato permanente com pacientes em isolamento, objetos não esterilizados e lixo urbano.
  • Súmula 448, TST: consolida o entendimento de que limpeza de residências, escritórios e condomínios sem grande circulação de pessoas, incluindo a coleta de lixo correspondente, não gera direito ao adicional de insalubridade.
  • Incidente de Recursos Repetitivos (IRR): mecanismo pelo qual o TST seleciona um recurso representativo de controvérsia recorrente para fixar tese vinculante, aplicável a todos os processos semelhantes no país.

Por que isso importa

A convocação de uma audiência pública para debater um tema sobre o qual já existe súmula consolidada revela algo relevante: nem toda tese pacificada continua, de fato, pacífica na prática dos tribunais regionais. A Súmula 448 resolveu o caso mais evidente — condomínio pequeno, uso estritamente residencial —, mas deixou zona cinzenta exatamente nos casos intermediários, como o de um condomínio com muitos apartamentos, onde o volume de lixo já se aproxima, em escala, do que uma equipe de limpeza urbana normalmente recolhe.

Ouvir especialistas técnicos, entidades e órgãos governamentais antes de decidir esse ponto específico mostra reconhecimento, pelo próprio TST, de que a linha entre “lixo doméstico comum” e “lixo urbano equiparável” não é questão puramente jurídica — depende de informação técnica sobre risco biológico real, volume de resíduos e condições efetivas de exposição dos trabalhadores. Para milhares de zeladores, faxineiros e auxiliares de limpeza em condomínios espalhados pelo país, o resultado desse julgamento vai definir, de uma vez por todas, se o tamanho do prédio onde trabalham pode, ou não, significar a diferença de até 40% no próprio salário.

O conteúdo tem finalidade informativa e não substitui orientação jurídica individualizada, porque situações semelhantes podem produzir respostas diferentes conforme os fatos e documentos do caso.

Fonte: TST

Da redação, postado em 28 de setembro de 2026, às 14h00. Matéria revisado pelo Editor André Luiz Guimarães, revisão jurídica da Dra. Mariana Rodrigues Valle Guimarães, inscrita na OAB/RJ 205702.

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