Sétima Turma aumenta para R$ 30 mil a indenização de operadora de telemarketing cujo supervisor levou uma lata de lixo ao posto para evitar pausas.
Por Editor André L. Guimarães | Revisão jurídica: Dra. Mariana Rodrigues Valle Guimarães, OAB/RJ 205.702
Publicado em 21 de outubro de 2026, às 10h22
A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) aumentou de R$ 5 mil para R$ 30 mil a indenização que a Telefônica do Brasil e a Vikstar Contact Center, de São Paulo (SP), terão de pagar a uma operadora de telemarketing. Grávida e com enjoos, ela era obrigada a vomitar em uma lata de lixo no próprio posto de trabalho, para que os atendimentos não fossem interrompidos.
Cinco minutos para ir ao banheiro
Na ação trabalhista, a operadora contou que só podia ir ao banheiro com autorização do supervisor e por, no máximo, cinco minutos. Na gravidez, precisava ir mais vezes e, por causa dos enjoos, às vezes demorava mais. A solução do supervisor foi levar uma lata de lixo para que ela vomitasse ali mesmo, no posto de atendimento. Uma colega de trabalho testemunhou a cena.
Segundo o relato, o supervisor também ameaçava desligar o sistema interno se ela fosse ao banheiro sem autorização. Assim, pareceria que ela tinha abandonado o posto, o que poderia gerar desconto no salário. Demitida durante a gravidez, ela pediu a reintegração ao emprego e indenização por danos morais.
Em sua defesa, a empresa disse que só soube da gravidez pela ação trabalhista. Sobre o banheiro, negou qualquer controle. Afirmou ainda que, mesmo que o controle existisse, teria o direito de definir regras para isso, como bloquear ligações para ramais vazios e indicar aos empregados o melhor momento para sair do posto.
A primeira instância fixou a indenização em R$ 10 mil. O Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (SP) reduziu o valor para R$ 5 mil. A trabalhadora recorreu ao TST.
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“Contornos de perversidade”
Para a relatora, ministra Margareth Costa, o valor fixado pelo TRT não correspondia à gravidade do que a empresa fez. Segundo ela, o problema não era só o controle do uso do banheiro, que a jurisprudência do TST já reconhece como causa de dano moral. O que pesou foi a forma como esse controle foi exercido.
“A conduta patronal revela contornos de perversidade, em que a integridade física e psíquica da trabalhadora gestante foi integralmente sacrificada em benefício das métricas de produtividade do sistema de atendimento”, afirmou.
A ministra lembrou que a Constituição dá proteção especial à gestação e à maternidade. Obrigar uma empregada grávida a lidar com náuseas e vômitos no próprio posto, usando uma lixeira, é uma grave violação da sua intimidade e da sua dignidade.
A decisão foi unânime.
O TST tem oito Turmas, que julgam principalmente recursos de revista, agravos de instrumento e agravos contra decisões individuais de relatores. Das decisões das Turmas, pode caber recurso à Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1). Acompanhe o andamento do processo neste link:
Processo: ARR-1000493-36.2019.5.02.0608













