Para o TST, a dúvida sobre a relação do casal deve ser resolvida durante o processo e não impede que a ação seja proposta.
Por Editor André L. Guimarães | Revisão jurídica: Dra. Mariana Rodrigues Valle Guimarães, OAB/RJ 205.702
Uma mulher que se divorciou de um motorista e diz ter voltado a viver com ele anos depois pode, sim, cobrar na Justiça indenização pela morte dele. A Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) reconheceu que ela tem legitimidade, ou seja, o direito de figurar como autora da ação.
Segundo o relator, saber se havia ou não união estável é algo a ser decidido no julgamento do próprio pedido. Essa dúvida não pode servir para impedir que a ação seja analisada. O caso corre em segredo de justiça.
Divorciados, mas juntos de novo?
O motorista morreu em um acidente de trânsito em 2022. Na ação, a mulher afirmou que o excesso de jornada o expôs a um risco elevado, porque ele trabalhava em condições físicas e psicológicas “fatigantes e extremas”. Ela é mãe de dois filhos do trabalhador, e os três pediram indenização por danos morais e materiais pela morte.
A empresa contestou. Com base na certidão de óbito que a própria mulher juntou ao processo, sustentou que o casal havia se divorciado em janeiro de 2013. Disse ainda que todos sabiam que o empregado não mantinha contato com a ex-mulher depois da separação e que tinha uma namorada ou nova companheira.
Em resposta, a mulher afirmou que os dois haviam reatado e viviam em união estável desde então.
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Processo encerrado antes da hora
Tanto a Vara do Trabalho quanto o Tribunal Regional do Trabalho (TRT) entenderam que ela não tinha legitimidade para propor a ação. Por isso, encerraram o processo sem examinar os pedidos. Para o TRT, a união não estava comprovada, e havia ainda outra ação, na Justiça comum, em que uma segunda mulher dizia ter sido companheira do motorista no mesmo período.
O que decidiu o TST
O ministro Amaury Rodrigues, relator do recurso, viu as coisas de outro modo. Para ele, o fato de os filhos estarem na ação ao lado da mãe indicava que eles concordavam que ela era companheira do pai. E a existência de outra mulher que se declara companheira, em outro processo, não descarta por si só que as relações tenham ocorrido em períodos diferentes.
O relator também levou em conta uma decisão definitiva da Justiça Federal que garantiu à mulher o direito à pensão por morte do motorista.
O ponto central, explicou o ministro, é que a legitimidade para entrar com a ação deve ser avaliada a partir do que é alegado no pedido inicial. Provar a união estável e demonstrar que houve dano moral são questões do mérito, isto é, do julgamento do próprio pedido, e não condições para que a ação possa existir.
Por unanimidade, a Primeira Turma mandou o processo de volta à Vara do Trabalho para que os pedidos sejam julgados.
Atenção: a decisão não reconheceu a união estável nem o direito às indenizações. Isso ainda será analisado pela Justiça do Trabalho.
Fonte: TST
O TST tem oito Turmas, que julgam principalmente recursos de revista, agravos de instrumento e agravos contra decisões individuais de relatores. Das decisões das Turmas, pode caber recurso à Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1).













