Pleno analisa nesta sexta (16) o intervalo térmico no frio intermitente e o adicional de periculosidade em prédios com tanques de combustível.
Por André Luiz Guimarães, editor | Revisão jurídica: Dra. Mariana Rodrigues Valle Guimarães, OAB/RJ 205.702 | Com informações do TST
Publicado em 16 de outubro de 2026, às 17h41
Em resumo: o Pleno do Tribunal Superior do Trabalho (TST) tem na pauta desta sexta-feira (16), a partir das 9h, com transmissão ao vivo, dois recursos repetitivos. Um trata do intervalo de recuperação térmica para quem trabalha exposto ao frio de forma intermitente (Tema 211). O outro, do adicional de periculosidade para quem trabalha em prédios com depósito de inflamáveis acima do limite legal (Tema 154). As teses vão orientar toda a Justiça do Trabalho. Na sessão virtual, outros três temas entram em análise.
O TST já tem entendimento firme sobre o direito ao intervalo de quem trabalha no frio. Mesmo assim, há tribunais regionais que continuam negando o benefício. É para acabar com esse descompasso que o Pleno vai fixar uma tese obrigatória para todas as instâncias.
Tema 211: quem entra e sai do frio tem direito a pausa?
Processo: IncJulgRREmbRep-0000960-04.2024.5.13.0009
A pergunta: a exposição intermitente ao frio dá direito ao intervalo de recuperação térmica previsto no artigo 253 da CLT?
O contexto: pelo artigo 253 da CLT, depois de uma hora e 40 minutos de trabalho contínuo em câmaras frigoríficas ou ambientes frios, o empregado tem direito a 20 minutos de descanso, contados como tempo de trabalho. A Súmula 438 do TST garante o intervalo também a quem trabalha em ambiente artificialmente frio, mesmo sem ficar estritamente dentro de câmaras frigoríficas.
Apesar dessa jurisprudência consolidada, alguns Tribunais Regionais do Trabalho (TRTs) negam o direito quando a exposição ao frio é intermitente, ou seja, quando o trabalhador entra e sai do ambiente. Por isso, o TST considerou necessário fixar uma tese repetitiva formal, que vincule todas as decisões da Justiça do Trabalho.
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Quem é afetado: trabalhadores de supermercados, frigoríficos, indústrias de alimentos e carnes e da logística refrigerada.
Tema 154: periculosidade vale para o prédio todo?
Processo: IncJulgRREmbRep-1000426-40.2023.5.02.0088
A pergunta: quem trabalha em edifício onde há armazenamento de líquido inflamável acima do limite legal, comprovado por perícia, tem direito ao adicional de periculosidade mesmo que trabalhe em outro andar (dimensão vertical) ou em um prédio vizinho ligado por subsolo comum (dimensão horizontal)?
O contexto: o artigo 193 da CLT inclui entre as atividades perigosas as que expõem o trabalhador a inflamáveis e explosivos. A Norma Regulamentadora 16 (NR-16), do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), define os limites de armazenamento de líquidos inflamáveis e delimita a “área de risco”.
A Orientação Jurisprudencial (OJ) 385 da SDI-1 do TST já considera devido o adicional a quem trabalha em edifício vertical onde há tanques de combustível para o gerador de energia acima do limite legal, porque o prédio inteiro é considerado área de risco.
O ponto central agora é saber se essa regra também vale quando o trabalhador está em outro bloco ou edifício, ligado ao que tem os tanques apenas pelo subsolo ou pela garagem comum.
Na sessão virtual
Também nesta sexta-feira, o Pleno abre uma sessão virtual para fixar tese em outros três recursos repetitivos:
- Tema 113: em que momento se definem os índices de correção monetária dos créditos trabalhistas;
- Tema 92: pagamento do adicional noturno em jornadas mistas, que começam à noite e se estendem pelo dia, ou o contrário;
- Tema 96: direito ao 13º salário e às férias proporcionais em caso de demissão por justa causa.
[VERIFICAR: resultado da sessão de 16 de outubro, já realizada]
O que isso muda para você
As teses fixadas pelo Pleno terão de ser seguidas por todos os juízes e tribunais do trabalho. Se você trabalha entrando e saindo de câmaras frias, ou num prédio com tanques de combustível acima do limite, o resultado pode definir se você tem direito ao intervalo térmico ou ao adicional de periculosidade.
Para entender os termos
- Recurso repetitivo: julgamento em que o TST fixa uma tese aplicada a todos os processos sobre o mesmo tema.
- Tese vinculante: entendimento que juízes e tribunais são obrigados a seguir.
- Intervalo de recuperação térmica: pausa de 20 minutos, paga, para quem trabalha no frio.
- Adicional de periculosidade: acréscimo de 30% sobre o salário-base para quem trabalha exposto a risco, como inflamáveis.
- Súmula e Orientação Jurisprudencial: resumos do entendimento consolidado do TST sobre determinado tema.
- NR-16: norma do Ministério do Trabalho que define as atividades e operações perigosas.
Este conteúdo é informativo e não substitui orientação jurídica para o seu caso.













