O Código Civil ainda não prevê o vídeo como forma de testamento. Entenda os riscos e as alternativas seguras para registrar sua vontade.
Por André L. Guimarães| Revisão jurídica: Dra. Mariana Rodrigues Valle Guimarães, OAB/RJ 205.702
Publicado em 20 de outubro de 2026, às 23h45.
Resposta curta: sozinho, em regra, não basta. A lei só reconhece testamentos feitos com formalidades específicas, como assinatura e testemunhas. O vídeo pode ajudar a provar a vontade e a lucidez de quem morreu, mas corre risco de ser anulado se for o único registro.
Antes de morrer, seu pai gravou um vídeo no celular dizendo que a casa da praia deveria ficar com a neta que cuidou dele. Agora, um dos irmãos diz que o vídeo não vale nada.
Por que isso importa
Cada vez mais pessoas registram desejos em vídeos e mensagens. Sem a forma exigida em lei, essa vontade pode não ser cumprida, e a herança acaba dividida pelas regras gerais.
O que diz a lei
O Código Civil prevê três formas comuns de testamento (art. 1.862 do Código Civil):
- Público: escrito pelo tabelião em cartório, lido em voz alta para o testador e duas testemunhas (art. 1.864 do Código Civil).
- Cerrado: escrito pelo testador ou a seu pedido, entregue fechado ao tabelião, diante de duas testemunhas (art. 1.868 do Código Civil).
- Particular: escrito à mão ou digitado, lido e assinado pelo testador diante de três testemunhas, que também assinam (art. 1.876 do Código Civil).
Em situações excepcionais declaradas no documento, o testamento particular escrito à mão e assinado pode valer sem testemunhas, se o juiz confirmar (art. 1.879 do Código Civil). Nenhuma dessas formas é um vídeo.
Além disso, quem tem filhos, pais ou cônjuge só pode deixar por testamento metade dos bens. A outra metade é reservada a esses herdeiros (arts. 1.789 e 1.845 do Código Civil).
O que os tribunais têm aceitado
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) já flexibilizou algumas formalidades quando a vontade do testador era clara. Em 2020, aceitou um testamento particular com impressão digital no lugar da assinatura (REsp 1.633.254).
O limite, porém, é a prova de autoria. Em junho de 2026, a Terceira Turma do STJ negou validade a um testamento enviado por e-mail sem assinatura e sem testemunhas (REsp 2.115.909/SP).
Há decisões de tribunais estaduais que aceitaram vídeo como reforço a um testamento particular. O vídeo isolado, sem assinatura nem testemunhas identificadas, segue sem previsão legal.
Existe um jeito digital e seguro?
Sim. O testamento público pode ser feito por videoconferência, pela plataforma e-Notariado, com o tabelião (Provimento CNJ 100/2020) [VERIFICAR: dispositivo atual no Código Nacional de Normas, Provimento CNJ 149/2023].
A proposta de reforma do Código Civil em análise no Congresso prevê o testamento gravado em vídeo, com testemunhas identificadas nas imagens. Por enquanto, é apenas um projeto (PL 4/2025).
Já existe só o vídeo. O que a família pode fazer?
O vídeo pode ser apresentado como prova no inventário. Se todos os herdeiros forem maiores, capazes e estiverem de acordo, podem dividir os bens de forma amigável, respeitando a vontade registrada, dentro dos limites da lei (art. 2.015 do Código Civil).
Se houver discordância, a validade será decidida pelo juiz, caso a caso.
Passo a passo
- Se você quer deixar sua vontade registrada, procure um cartório de notas e faça um testamento público.
- Se preferir o testamento particular, assine e leia diante de três testemunhas, que também assinam.
- Use o vídeo como complemento, mostrando sua lucidez e confirmando o documento escrito.
- Guarde cópias em local seguro e informe uma pessoa de confiança onde estão.
- Se um familiar deixou apenas um vídeo, procure um advogado ou a Defensoria Pública antes de abrir o inventário.
Para entender os termos
- Testamento: documento em que uma pessoa decide para quem vão seus bens depois da morte.
- Testador: pessoa que faz o testamento.
- Herdeiros necessários: filhos, netos, pais, avós e cônjuge, que têm direito a metade da herança.
- Legítima: metade dos bens reservada por lei aos herdeiros necessários.
- Inventário: procedimento que lista os bens de quem morreu e define a divisão entre os herdeiros.
- Tabelião: profissional do cartório de notas que dá fé pública aos documentos.
Guarde isto: vídeo sozinho não garante sua vontade. Faça o testamento em cartório ou por escrito, com três testemunhas, e use a gravação apenas como reforço.
Este conteúdo é informativo e não substitui orientação jurídica para o seu caso.













