Depende do regulamento do programa: o STJ validou a regra que cancela os pontos gratuitos quando o titular morre.
Por Editor Andre L. Guimaraes | Revisão jurídica: Dra. Mariana Rodrigues Valle Guimarães, OAB/RJ 205.702
Publicado em 17 de outubro de 2026, às 19h30 | Atualizado em 17 de outubro de 2026
Resposta curta: depende do regulamento do programa de fidelidade. O Superior Tribunal de Justiça (STJ) considerou válida a cláusula que encerra a conta e cancela os pontos quando o titular morre, em programa gratuito. Se o regulamento permitir a transferência, ou se os pontos foram comprados, a situação pode ser diferente.
Seu pai acumulava milhas havia anos e tinha mais de 200 mil pontos quando morreu. A família quer usar os pontos para uma viagem em homenagem a ele. Ao ligar para a companhia, ouve que a conta será encerrada.
Por que isso importa
Milhas, créditos em aplicativos e contas digitais fazem cada vez mais parte do que as pessoas deixam. Saber o que acontece com eles evita perder valores que poderiam ter sido usados ainda em vida.
O que diz a lei
- Com a morte, a herança passa imediatamente aos herdeiros (art. 1.784 do Código Civil). Mas só entra na herança o que pode ser transmitido.
- Contratos gratuitos, chamados benéficos, são interpretados de forma restritiva (art. 114 do Código Civil).
- Cláusulas de contrato de adesão são válidas, salvo se forem abusivas ao consumidor (arts. 51, IV, e 54 do CDC).
- Não há, por ora, lei específica sobre herança digital
O que decidiu o STJ
No REsp 1.878.651, julgado em 4 de outubro de 2022, o STJ considerou válida a cláusula de programa de fidelidade que impede a transferência de pontos aos herdeiros. Segundo o tribunal, o programa era gratuito, pois o consumidor não pagava pelo acúmulo de pontos.
Para o STJ, a cláusula era clara ao dizer que os pontos são pessoais e que a conta se encerra com a morte. Por isso, não haveria abuso.
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Quando a resposta pode ser outra
A decisão tratou de programa gratuito. Pontos comprados em dinheiro ou obtidos em clubes de assinatura pagos podem receber tratamento diferente, porque houve pagamento.
Alguns regulamentos também permitem que o titular cadastre beneficiários, transfira pontos em vida ou que a família peça a transferência em prazo curto após a morte. Por isso, a leitura do regulamento é o primeiro passo.
Como evitar a perda dos pontos
O cuidado mais eficaz é tomado em vida. Quem tem muitos pontos pode emitir passagens para familiares, que em geral podem ser cadastrados como beneficiários do resgate, ou transferir pontos quando o programa permitir.
Também vale anotar, em lugar seguro, quais programas o titular usa e como acessar as contas. Sem essa informação, a família muitas vezes nem sabe que os pontos existem até o prazo de encerramento passar.
Que documentos reunir
Separe a certidão de óbito, documentos que provem a condição de herdeiro, o extrato da conta de pontos e o regulamento vigente na data da morte. Se houver pontos comprados, guarde os comprovantes de pagamento.
Passo a passo
- Não encerre a conta: baixe o extrato e o regulamento do programa.
- Verifique se o regulamento prevê transferência a herdeiros ou beneficiários.
- Faça o pedido por escrito à empresa, com a certidão de óbito.
- Se houver pontos comprados e a empresa recusar, registre reclamação no Procon ou no consumidor.gov.br.
- Persistindo a recusa, procure advogado, a Defensoria Pública ou o Juizado Especial Cível.
Para entender os termos
- Programa de fidelidade: sistema em que a empresa dá pontos ao cliente para trocar por passagens ou produtos.
- Herança digital: conjunto de bens e contas virtuais deixados por quem morreu.
- Contrato benéfico: acordo em que só uma parte tem vantagem, sem pagamento da outra.
- Contrato de adesão: contrato com regras prontas, que o consumidor aceita sem poder negociar.
- Regulamento: documento com as regras de funcionamento do programa de pontos.
Guarde isto: em programas gratuitos, a empresa pode cancelar os pontos com a morte do titular. Leia o regulamento e, se puder, use ou transfira as milhas ainda em vida.
Este conteúdo é informativo e não substitui orientação jurídica para o seu caso.













