Home / Trabalho / Troca de uniforme na empresa conta na jornada de trabalho?

Troca de uniforme na empresa conta na jornada de trabalho?

Se a empresa obriga a trocar de roupa no local, esse tempo é trabalho. Veja quando os minutos viram hora extra.

Por Editor André L. Guimarães | Revisão jurídica: Dra. Mariana Rodrigues Valle Guimarães, OAB/RJ 205.702

Publicado em 20 de outubro de 2026, às 23h52.

Resposta curta: sim, quando a troca dentro da empresa é obrigatória. Se você pode chegar e sair já uniformizado, esse tempo não conta. Quando passa de 10 minutos por dia, o tempo todo deve ser pago como hora extra.

Você trabalha num frigorífico. Antes de bater o ponto, precisa vestir macacão, botas, touca e luvas no vestiário. Depois do expediente, tira tudo e toma banho. São quase 20 minutos por dia fora do ponto.

Por que isso importa

Poucos minutos por dia viram muitas horas no fim do mês. Em alguns anos de contrato, o valor de horas extras não pagas pode ser alto.

O que diz a lei

O tempo em que você está à disposição do empregador, aguardando ou cumprindo ordens, conta como trabalho (art. 4º da CLT).

Desde a Reforma Trabalhista, a troca de roupa ou uniforme não conta como tempo à disposição quando não houver obrigação de fazê-la na empresa (art. 4º, § 2º, VIII, da CLT). Ou seja, se a troca no local é obrigatória, o tempo entra na jornada.

A troca costuma ser obrigatória em atividades com regras de higiene ou segurança, como frigoríficos, hospitais, indústria de alimentos e vigilância armada. Também é obrigatória quando a empresa proíbe levar o uniforme para casa.

Quando vira hora extra?

Variações de até 5 minutos na entrada ou na saída não são descontadas nem pagas, com limite de 10 minutos por dia (art. 58, § 1º, da CLT).

Se esse limite for ultrapassado, todo o tempo excedente deve ser pago como hora extra, incluindo a troca de uniforme (Súmula 366 do TST). O adicional é de, no mínimo, 50% sobre a hora normal (art. 7º, XVI, da Constituição Federal).

Acordo coletivo pode mudar isso?

O Supremo Tribunal Federal admite que acordos e convenções coletivas limitem alguns direitos trabalhistas, desde que não sejam absolutamente indisponíveis (Tema 1.046). Os tribunais ainda divergem sobre cláusulas que ampliam a tolerância de minutos sem pagamento

Para contratos anteriores a novembro de 2017, a aplicação da Reforma aos fatos posteriores também foi discutida na Justiça do Trabalho.

Como provar

  • Guarde regulamentos, avisos ou e-mails que obriguem a troca na empresa.
  • Anote o horário em que chega ao vestiário e o horário em que bate o ponto.
  • Indique colegas que possam testemunhar a rotina.
  • Peça cópias dos cartões de ponto, que mostram se a troca acontecia antes do registro.

Passo a passo

  1. Confirme se a troca no local é uma exigência da empresa, e não uma escolha sua.
  2. Meça por alguns dias quanto tempo gasta antes e depois do ponto.
  3. Peça à empresa, por escrito, que registre esse tempo na jornada.
  4. Procure o sindicato da sua categoria para orientação.
  5. Se não houver solução, entre com ação na Justiça do Trabalho. Você tem até 2 anos após o fim do contrato para cobrar os últimos 5 anos (art. 7º, XXIX, da Constituição Federal).

Para entender os termos

  • Tempo à disposição: período em que o empregado está à disposição da empresa, mesmo sem produzir.
  • Jornada: tempo total de trabalho por dia ou por semana, que deve ser registrado e pago.
  • Minutos residuais: pequenos períodos antes ou depois do expediente, como troca de roupa ou fila do ponto.
  • Hora extra: cada hora trabalhada além do limite da jornada, paga com valor maior.
  • Súmula do TST: resumo do entendimento repetido do Tribunal Superior do Trabalho sobre um tema.
  • Convenção coletiva: acordo entre os sindicatos dos trabalhadores e das empresas de um setor.

Guarde isto: se a empresa obriga a trocar de roupa no local, esse tempo é trabalho. Passou de 10 minutos por dia, tudo vira hora extra.

Este conteúdo é informativo e não substitui orientação jurídica para o seu caso.

Fontes

Edição Digital

Clique na Imagem e confira os PDFs
Clique na Imagem
PARTICIPE, GRUPO OFICIAL NO WHATSAPP

Apoio:

Clique na Imagem

Apoio:

Clique na Imagem

Publicidade:

Marketing Jurídico para Advogados

Publicidade:

Clique na Imagem

Apoio:

Clique na Imagem

Apoio:

Clique na Imagem