O direito à indenização passa para os herdeiros, que precisam se habilitar no processo. Alguns valores podem ser sacados sem inventário.
Por Editor André L. Guimarães | Revisão jurídica: Dra. Mariana Rodrigues Valle Guimarães, OAB/RJ 205.702
Publicado em 23 de outubro de 2026, às 17h10 | Atualizado em 23 de outubro de 2026
Resposta curta: os herdeiros. O direito de receber a indenização não acaba com a morte: passa para a herança. Se o processo ainda estiver em andamento, os herdeiros entram no lugar de quem morreu por meio da habilitação. Verbas trabalhistas, FGTS e valores do INSS podem ser sacados pelos dependentes sem inventário.
Sua mãe ganhou uma ação contra um plano de saúde e esperava receber a indenização. Ela morreu antes de o dinheiro ser liberado, e agora você e seus irmãos não sabem se ainda têm direito ao valor.
Por que isso importa
Processos podem levar anos, e muitas pessoas morrem antes de receber. Saber como os herdeiros assumem o processo evita que o valor fique parado ou seja perdido.
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O que diz a lei
O direito de exigir uma indenização se transmite com a herança (art. 943 do Código Civil). Isso vale inclusive para danos morais: os herdeiros podem entrar com a ação ou continuar a que já existia (Súmula 642 do STJ).
Quando a parte morre durante o processo, ela é substituída pelo espólio, que é o conjunto de bens da herança, ou pelos seus sucessores (art. 110 do Código de Processo Civil). O processo fica suspenso até que isso aconteça (art. 313, I, do Código de Processo Civil).
Como funciona a habilitação
A habilitação é o pedido feito no próprio processo para que os herdeiros ocupem o lugar de quem morreu (arts. 687 a 692 do Código de Processo Civil). Em geral, é preciso apresentar:
- certidão de óbito;
- documentos que provem a relação com o falecido, como certidões de nascimento ou casamento;
- informação sobre a existência de inventário e de outros herdeiros.
Se já houver inventário aberto, quem representa a herança no processo é o inventariante.
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O valor vai direto para os herdeiros?
Em regra, o valor entra na herança e é dividido no inventário, judicial ou em cartório, conforme a ordem prevista em lei: filhos e cônjuge, depois pais, e assim por diante (art. 1.829 do Código Civil).
Há exceções que dispensam o inventário:
| Tipo de valor | Quem recebe |
| Verbas trabalhistas, FGTS e PIS-PASEP não recebidos em vida | Dependentes habilitados no INSS, em partes iguais. Na falta deles, os sucessores, com alvará judicial (art. 1º da Lei 6.858/1980) |
| Benefícios do INSS não recebidos em vida | Dependentes habilitados à pensão por morte ou, na falta deles, os sucessores (art. 112 da Lei 8.213/1991) |
Quando o falecido tinha uma ação trabalhista em andamento, os tribunais divergem sobre o uso dessas regras ou do inventário.
Para valores pagos pelo poder público, como precatórios e requisições de pequeno valor (RPV), os herdeiros também precisam se habilitar no processo antes do saque.
E se houver herdeiro menor de idade?
O inventário pode ser feito em cartório mesmo com herdeiros menores ou incapazes, com participação do Ministério Público. Se houver conflito entre os herdeiros, o inventário deve ser judicial.
Passo a passo
- Informe o advogado do processo sobre a morte e peça a habilitação dos herdeiros.
- Reúna a certidão de óbito e os documentos de parentesco de todos os herdeiros.
- Verifique se o valor é trabalhista, de FGTS ou do INSS, que pode ser sacado pelos dependentes sem inventário.
- Para os demais valores, abra o inventário, em cartório ou na Justiça.
- Se não tiver advogado, procure a Defensoria Pública.
Para entender os termos
- Habilitação: pedido para que os herdeiros assumam o lugar de quem morreu no processo.
- Espólio: conjunto de bens, direitos e dívidas deixados por quem morreu.
- Inventariante: pessoa que administra a herança até a partilha.
- Alvará judicial: autorização do juiz para sacar valores sem inventário completo.
- Dependente habilitado: pessoa reconhecida pelo INSS como dependente do falecido, como cônjuge e filhos menores.
- RPV: sigla de requisição de pequeno valor, forma de pagamento de dívidas do poder público.
Guarde isto: a indenização não se perde com a morte. Os herdeiros se habilitam no processo e recebem pela herança. Verbas trabalhistas, FGTS e INSS podem sair sem inventário.
Este conteúdo é informativo e não substitui orientação jurídica para o seu caso.
Fontes
- Lei nº 10.406/2002 — Código Civil, arts. 943 e 1.829 — Planalto
- Lei nº 13.105/2015 — Código de Processo Civil, arts. 110, 313 e 687 a 692 — Planalto
- Lei nº 6.858/1980 — Valores não recebidos em vida — Planalto
- Lei nº 8.213/1991 — art. 112 — Planalto
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