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Pessoa morreu antes de receber indenização: quem pode sacar o valor?

O direito à indenização passa para os herdeiros, que precisam se habilitar no processo. Alguns valores podem ser sacados sem inventário.

Por Editor André L. Guimarães | Revisão jurídica: Dra. Mariana Rodrigues Valle Guimarães, OAB/RJ 205.702

Publicado em 23 de outubro de 2026, às 17h10 | Atualizado em 23 de outubro de 2026

Resposta curta: os herdeiros. O direito de receber a indenização não acaba com a morte: passa para a herança. Se o processo ainda estiver em andamento, os herdeiros entram no lugar de quem morreu por meio da habilitação. Verbas trabalhistas, FGTS e valores do INSS podem ser sacados pelos dependentes sem inventário.

Sua mãe ganhou uma ação contra um plano de saúde e esperava receber a indenização. Ela morreu antes de o dinheiro ser liberado, e agora você e seus irmãos não sabem se ainda têm direito ao valor.

Por que isso importa

Processos podem levar anos, e muitas pessoas morrem antes de receber. Saber como os herdeiros assumem o processo evita que o valor fique parado ou seja perdido.

O que diz a lei

O direito de exigir uma indenização se transmite com a herança (art. 943 do Código Civil). Isso vale inclusive para danos morais: os herdeiros podem entrar com a ação ou continuar a que já existia (Súmula 642 do STJ).

Quando a parte morre durante o processo, ela é substituída pelo espólio, que é o conjunto de bens da herança, ou pelos seus sucessores (art. 110 do Código de Processo Civil). O processo fica suspenso até que isso aconteça (art. 313, I, do Código de Processo Civil).

Como funciona a habilitação

A habilitação é o pedido feito no próprio processo para que os herdeiros ocupem o lugar de quem morreu (arts. 687 a 692 do Código de Processo Civil). Em geral, é preciso apresentar:

  • certidão de óbito;
  • documentos que provem a relação com o falecido, como certidões de nascimento ou casamento;
  • informação sobre a existência de inventário e de outros herdeiros.

Se já houver inventário aberto, quem representa a herança no processo é o inventariante.

O valor vai direto para os herdeiros?

Em regra, o valor entra na herança e é dividido no inventário, judicial ou em cartório, conforme a ordem prevista em lei: filhos e cônjuge, depois pais, e assim por diante (art. 1.829 do Código Civil).

Há exceções que dispensam o inventário:

Tipo de valorQuem recebe
Verbas trabalhistas, FGTS e PIS-PASEP não recebidos em vidaDependentes habilitados no INSS, em partes iguais. Na falta deles, os sucessores, com alvará judicial (art. 1º da Lei 6.858/1980)
Benefícios do INSS não recebidos em vidaDependentes habilitados à pensão por morte ou, na falta deles, os sucessores (art. 112 da Lei 8.213/1991)

Quando o falecido tinha uma ação trabalhista em andamento, os tribunais divergem sobre o uso dessas regras ou do inventário.

Para valores pagos pelo poder público, como precatórios e requisições de pequeno valor (RPV), os herdeiros também precisam se habilitar no processo antes do saque.

E se houver herdeiro menor de idade?

O inventário pode ser feito em cartório mesmo com herdeiros menores ou incapazes, com participação do Ministério Público. Se houver conflito entre os herdeiros, o inventário deve ser judicial.

Passo a passo

  1. Informe o advogado do processo sobre a morte e peça a habilitação dos herdeiros.
  2. Reúna a certidão de óbito e os documentos de parentesco de todos os herdeiros.
  3. Verifique se o valor é trabalhista, de FGTS ou do INSS, que pode ser sacado pelos dependentes sem inventário.
  4. Para os demais valores, abra o inventário, em cartório ou na Justiça.
  5. Se não tiver advogado, procure a Defensoria Pública.

Para entender os termos

  • Habilitação: pedido para que os herdeiros assumam o lugar de quem morreu no processo.
  • Espólio: conjunto de bens, direitos e dívidas deixados por quem morreu.
  • Inventariante: pessoa que administra a herança até a partilha.
  • Alvará judicial: autorização do juiz para sacar valores sem inventário completo.
  • Dependente habilitado: pessoa reconhecida pelo INSS como dependente do falecido, como cônjuge e filhos menores.
  • RPV: sigla de requisição de pequeno valor, forma de pagamento de dívidas do poder público.

Guarde isto: a indenização não se perde com a morte. Os herdeiros se habilitam no processo e recebem pela herança. Verbas trabalhistas, FGTS e INSS podem sair sem inventário.

Este conteúdo é informativo e não substitui orientação jurídica para o seu caso.

Fontes

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