O que os pais dão a um filho em vida, em regra, é adiantamento da herança e precisa ser informado no inventário. Entenda a colação.
Por Editor Andre L. Guimarães | Revisão jurídica: Dra. Mariana Rodrigues Valle Guimarães, OAB/RJ 205.702
Publicado em 21 de outubro de 2026, às 10h20.
Resposta curta: em regra, sim. A doação de pais para filhos é considerada adiantamento da herança e deve ser informada no inventário, para igualar a parte de cada herdeiro. A exceção é quando o doador declarou, por escrito, que a doação saía da parte de que podia dispor livremente.
Anos atrás, seu pai deu um apartamento ao seu irmão mais velho. Agora que ele morreu, seu irmão diz que o imóvel é só dele e que a herança deve ser dividida igualmente entre os três filhos.
Por que isso importa
Doações em vida são uma das maiores fontes de briga em inventários. Saber como a lei trata esses bens evita que um herdeiro receba mais do que os outros sem que o doador tenha decidido isso.
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O que diz a lei
A doação de pais para filhos, ou de um cônjuge para o outro, é adiantamento do que cabe a eles na herança (art. 544 do Código Civil).
Por isso, os filhos que recebem doações em vida devem informar esses valores no inventário. Esse procedimento se chama colação e serve para igualar a parte de cada herdeiro (arts. 2.002 e 2.003 do Código Civil).
Quem tem herdeiros necessários, como filhos e cônjuge, só pode dispor livremente de metade dos bens. A outra metade, chamada legítima, é reservada a eles (arts. 1.789 e 1.846 do Código Civil).
Quando a doação não precisa ser descontada?
- Dispensa expressa: quando o doador declara, na escritura de doação ou em testamento, que o bem sai da parte disponível, desde que não ultrapasse essa metade (arts. 2.005 e 2.006 do Código Civil).
- Gastos comuns: despesas com educação, sustento, roupas e tratamento de saúde do filho menor de idade não entram na colação (art. 2.010 do Código Civil).
- Casamento: gastos com enxoval e despesas de casamento também ficam de fora (art. 2.010 do Código Civil).
Mesmo com dispensa, a doação não pode passar do que o doador poderia deixar em testamento. A parte que exceder é nula (art. 549 do Código Civil).
Por qual valor o bem entra na conta?
O Código Civil e o Código de Processo Civil (CPC) trazem regras diferentes, e o tema gerou muita discussão.
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) definiu que, para heranças abertas depois de março de 2016, vale a regra do CPC. O bem entra pelo valor que tem na data do falecimento, se ainda for do herdeiro. Se já foi vendido, entra o valor da venda, corrigido até a data da morte (art. 639, parágrafo único, do CPC; REsp 2.057.707/RS)
O projeto de reforma do Código Civil propõe mudar essa regra, mas ainda não foi aprovado.
E se o herdeiro esconder a doação?
O herdeiro que esconde bens que deveria informar no inventário perde o direito sobre eles. Os outros herdeiros podem entrar com uma ação de sonegados (arts. 1.992 e 1.994 do Código Civil).
Quem renuncia à herança também deve devolver o que recebeu além da parte disponível (art. 2.008 do Código Civil).
Passo a passo
- Reúna escrituras, recibos, extratos e registros de imóveis que mostrem doações feitas em vida.
- Verifique, na escritura, se há cláusula de dispensa de colação.
- Informe as doações recebidas ao advogado ou ao tabelião responsável pelo inventário.
- Se outro herdeiro esconder uma doação, peça a inclusão no inventário com as provas.
- Sem acordo, procure um advogado ou a Defensoria Pública para pedir a colação ou a ação de sonegados.
Para entender os termos
- Colação: informação, no inventário, das doações recebidas em vida, para igualar a parte dos herdeiros.
- Adiantamento de legítima: doação que antecipa parte da herança que o herdeiro receberia.
- Legítima: metade dos bens reservada por lei aos herdeiros necessários.
- Parte disponível: metade dos bens de que a pessoa pode dispor livremente.
- Doação inoficiosa: doação que ultrapassa a parte disponível e é nula no excesso.
- Sonegados: bens que um herdeiro esconde do inventário.
Guarde isto: doação de pais para filhos, em regra, é adiantamento de herança e entra na conta do inventário. Só fica de fora se o doador deixou isso escrito.
Este conteúdo é informativo e não substitui orientação jurídica para o seu caso.
Fontes
- Lei nº 10.406/2002 — Código Civil, arts. 544, 549, 1.789, 1.846, 1.992, 1.994 e 2.002 a 2.010 — Planalto
- Lei nº 13.105/2015 — Código de Processo Civil, art. 639 — Planalto
- Colação de bens doados: valor na sucessão segundo o STJ (REsp 2.057.707/RS) — Cognijus
- Enunciado da VIII Jornada de Direito Civil sobre colação — CJF










