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Doações feitas em vida precisam ser descontadas da herança?

O que os pais dão a um filho em vida, em regra, é adiantamento da herança e precisa ser informado no inventário. Entenda a colação.

Por Editor Andre L. Guimarães | Revisão jurídica: Dra. Mariana Rodrigues Valle Guimarães, OAB/RJ 205.702

Publicado em 21 de outubro de 2026, às 10h20.

Resposta curta: em regra, sim. A doação de pais para filhos é considerada adiantamento da herança e deve ser informada no inventário, para igualar a parte de cada herdeiro. A exceção é quando o doador declarou, por escrito, que a doação saía da parte de que podia dispor livremente.

Anos atrás, seu pai deu um apartamento ao seu irmão mais velho. Agora que ele morreu, seu irmão diz que o imóvel é só dele e que a herança deve ser dividida igualmente entre os três filhos.

Por que isso importa

Doações em vida são uma das maiores fontes de briga em inventários. Saber como a lei trata esses bens evita que um herdeiro receba mais do que os outros sem que o doador tenha decidido isso.

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O que diz a lei

A doação de pais para filhos, ou de um cônjuge para o outro, é adiantamento do que cabe a eles na herança (art. 544 do Código Civil).

Por isso, os filhos que recebem doações em vida devem informar esses valores no inventário. Esse procedimento se chama colação e serve para igualar a parte de cada herdeiro (arts. 2.002 e 2.003 do Código Civil).

Quem tem herdeiros necessários, como filhos e cônjuge, só pode dispor livremente de metade dos bens. A outra metade, chamada legítima, é reservada a eles (arts. 1.789 e 1.846 do Código Civil).

Quando a doação não precisa ser descontada?

  • Dispensa expressa: quando o doador declara, na escritura de doação ou em testamento, que o bem sai da parte disponível, desde que não ultrapasse essa metade (arts. 2.005 e 2.006 do Código Civil).
  • Gastos comuns: despesas com educação, sustento, roupas e tratamento de saúde do filho menor de idade não entram na colação (art. 2.010 do Código Civil).
  • Casamento: gastos com enxoval e despesas de casamento também ficam de fora (art. 2.010 do Código Civil).

Mesmo com dispensa, a doação não pode passar do que o doador poderia deixar em testamento. A parte que exceder é nula (art. 549 do Código Civil).

Por qual valor o bem entra na conta?

O Código Civil e o Código de Processo Civil (CPC) trazem regras diferentes, e o tema gerou muita discussão.

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) definiu que, para heranças abertas depois de março de 2016, vale a regra do CPC. O bem entra pelo valor que tem na data do falecimento, se ainda for do herdeiro. Se já foi vendido, entra o valor da venda, corrigido até a data da morte (art. 639, parágrafo único, do CPC; REsp 2.057.707/RS)

O projeto de reforma do Código Civil propõe mudar essa regra, mas ainda não foi aprovado.

E se o herdeiro esconder a doação?

O herdeiro que esconde bens que deveria informar no inventário perde o direito sobre eles. Os outros herdeiros podem entrar com uma ação de sonegados (arts. 1.992 e 1.994 do Código Civil).

Quem renuncia à herança também deve devolver o que recebeu além da parte disponível (art. 2.008 do Código Civil).

Passo a passo

  1. Reúna escrituras, recibos, extratos e registros de imóveis que mostrem doações feitas em vida.
  2. Verifique, na escritura, se há cláusula de dispensa de colação.
  3. Informe as doações recebidas ao advogado ou ao tabelião responsável pelo inventário.
  4. Se outro herdeiro esconder uma doação, peça a inclusão no inventário com as provas.
  5. Sem acordo, procure um advogado ou a Defensoria Pública para pedir a colação ou a ação de sonegados.

Para entender os termos

  • Colação: informação, no inventário, das doações recebidas em vida, para igualar a parte dos herdeiros.
  • Adiantamento de legítima: doação que antecipa parte da herança que o herdeiro receberia.
  • Legítima: metade dos bens reservada por lei aos herdeiros necessários.
  • Parte disponível: metade dos bens de que a pessoa pode dispor livremente.
  • Doação inoficiosa: doação que ultrapassa a parte disponível e é nula no excesso.
  • Sonegados: bens que um herdeiro esconde do inventário.

Guarde isto: doação de pais para filhos, em regra, é adiantamento de herança e entra na conta do inventário. Só fica de fora se o doador deixou isso escrito.

Este conteúdo é informativo e não substitui orientação jurídica para o seu caso.

Fontes

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