Desde a Reforma da Previdência, o mês com contribuição menor que o mínimo só conta se for ajustado. Veja as três formas de corrigir.
Por Editor | Revisão jurídica: Dra. Mariana Rodrigues Valle Guimarães, OAB/RJ 205.702
Publicado em 21 de outubro de 2026, às 10h30
Resposta curta: sim. Desde novembro de 2019, o mês em que a remuneração total fica abaixo do salário mínimo não conta para a aposentadoria, a menos que seja ajustado. Você pode complementar o valor, usar a sobra de outro mês ou juntar meses, sempre dentro do mesmo ano.
Você trabalha com contrato intermitente e, em alguns meses, recebeu menos de um salário mínimo. Ao simular a aposentadoria no Meu INSS, percebeu que esses meses não aparecem na contagem.
Por que isso importa
Quem trabalha meio período, por hora ou de forma intermitente pode estar perdendo meses de contribuição sem saber. Em 2026, o salário mínimo é de R$ 1.621, e é esse o piso que cada mês precisa alcançar.
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O que diz a lei
A Reforma da Previdência criou a regra. Quem, somando todas as remunerações do mês, receber menos que o salário mínimo pode (art. 29 da Emenda Constitucional 103/2019):
- Complementar: pagar a diferença para alcançar o mínimo;
- Utilizar: usar o valor que passou do mínimo em um mês para completar outro;
- Agrupar: somar contribuições menores de meses diferentes para formar um ou mais meses completos.
Os ajustes só podem ser feitos entre meses do mesmo ano civil (art. 29, parágrafo único, da EC 103/2019).
Sem o ajuste, o mês não conta para tempo de contribuição, carência nem manutenção da qualidade de segurado [VERIFICAR: art. 19-E do Decreto 3.048/1999]. Depois de feitos, os ajustes não podem ser desfeitos.
Quem é afetado?
- empregados com contrato de meio período ou intermitente;
- empregados domésticos que recebem menos de um salário mínimo;
- trabalhadores avulsos;
- contribuintes individuais que prestam serviço a empresas e, no mês, recebem menos que o mínimo.
Como identificar os meses com problema
No extrato do CNIS, disponível no Meu INSS, esses meses aparecem com uma marcação de pendência, como “PSC-MEN-SM-EC103”.
Para calcular a complementação, veja a diferença entre o salário mínimo da época e o que você recebeu. Por exemplo, quem recebeu R$ 1.400 em um mês de 2026 tem uma diferença de R$ 221. O valor a pagar é essa diferença multiplicada pela alíquota da sua categoria [VERIFICAR: alíquota aplicável à complementação de cada categoria].
Qual opção vale mais a pena?
- Utilização: é a mais barata, porque não exige pagamento, mas só funciona se houver um mês acima do mínimo no mesmo ano.
- Agrupamento: também não exige pagamento, mas reduz o número de meses contados.
- Complementação: mantém todos os meses, mas exige pagar a diferença.
A escolha depende do que pesa mais no seu caso: completar a carência ou economizar.
O INSS pode negar o benefício sem avisar?
Há decisões da Justiça Federal entendendo que o INSS deve dar ao segurado a chance de fazer os ajustes antes de negar o benefício por falta de carência.
Passo a passo
- Acesse o Meu INSS e baixe o extrato do CNIS.
- Identifique os meses com remuneração abaixo do salário mínimo.
- Peça o serviço “Ajustes para Alcance do Salário Mínimo – EC 103/2019” no Meu INSS.
- Escolha entre complementar, utilizar ou agrupar e, se for o caso, pague a guia gerada.
- Se o pedido for negado ou houver dúvida sobre a melhor opção, procure um advogado previdenciário ou a Defensoria Pública da União.
Para entender os termos
- Competência: cada mês de contribuição ao INSS.
- Salário de contribuição: valor sobre o qual a contribuição é calculada.
- Carência: número mínimo de meses de contribuição para ter direito a um benefício.
- Complementação: pagamento da diferença para o mês alcançar o salário mínimo.
- Agrupamento: soma de meses com contribuição baixa para formar meses completos.
- CNIS: sigla do cadastro do INSS com vínculos e contribuições de cada trabalhador.
Guarde isto: mês com contribuição abaixo do salário mínimo não conta sem ajuste. Confira o CNIS e corrija pelo Meu INSS, dentro do mesmo ano.
Este conteúdo é informativo e não substitui orientação jurídica para o seu caso.













