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Intermitente sem convocação: como fica a aposentadoria?

Meses sem chamado não contam para o INSS, e meses com pouco trabalho podem não contar. Veja como evitar buracos no seu tempo de contribuição.

Por Editor André L. Guimarães | Revisão jurídica: Dra. Mariana Rodrigues Valle Guimarães, OAB/RJ 205.702

Publicado em 19 de outubro de 2026, às 10h46

Resposta curta: o mês sem convocação não conta para a aposentadoria, porque não há salário nem contribuição. O mês em que você ganhou menos que um salário mínimo também não conta, a menos que você complemente a contribuição ou junte meses. Sem esses ajustes, o tempo para se aposentar aumenta e a proteção do INSS pode ficar em risco.

Um garçom tem contrato intermitente com um bufê. Em 2026, foi chamado para três eventos em março e dois em agosto. Nos outros meses, o telefone não tocou.

Ao conferir o extrato do INSS, ele descobre que, até agora, nenhum mês do ano contou para a aposentadoria. Os dois meses trabalhados ficaram abaixo do salário mínimo.

Por que isso importa

O trabalhador intermitente tem carteira assinada, mas a renda varia de mês a mês. Quem não acompanha as próprias contribuições pode chegar à idade de se aposentar com anos de buraco no histórico, ou ter um auxílio negado quando mais precisar.

O que diz a lei

  • O que é o contrato intermitente: a pessoa é contratada com carteira assinada, mas só trabalha e recebe quando é convocada. O tempo sem convocação não é considerado à disposição do patrão e não é pago (art. 443, § 3º, e art. 452-A, § 5º, da CLT).
  • Quem recolhe: a cada pagamento, o empregador deve recolher o INSS e o FGTS sobre o valor pago no mês (art. 452-A, § 8º, da CLT).
  • O piso mensal: desde a Reforma da Previdência, só conta como tempo de contribuição o mês em que a contribuição atinge o mínimo, calculado sobre o salário mínimo, hoje de R$ 1.621 (art. 195, § 14, da Constituição).
  • Os três ajustes possíveis: para que um mês abaixo do mínimo passe a contar, o segurado pode complementar a diferença, usar o excedente de outro mês ou agrupar contribuições de meses diferentes (art. 29 da Emenda Constitucional 103/2019).
  • Se o patrão não recolheu: o empregado não pode ser prejudicado. Contam os salários devidos, mesmo que o empregador não tenha pago o INSS (art. 34, I, da Lei 8.213/1991).

Como fazer um mês abaixo do mínimo contar?

A soma do que você recebeu no mês, de todos os empregadores, precisa chegar a um salário mínimo. Se não chegar, há três saídas:

AjusteComo funcionaExemplo
ComplementarVocê paga a contribuição sobre a diferença entre o que recebeu e o salário mínimoRecebeu R$ 600: paga sobre R$ 1.021 que faltam, cerca de R$ 76,58 com alíquota de 7,5% [VERIFICAR: alíquota aplicável]
Usar o excedenteO valor que passou do mínimo em um mês cobre o que faltou em outroRecebeu R$ 2.200 em um mês e R$ 1.000 em outro: o excedente completa o segundo
AgruparVocê junta meses abaixo do mínimo até somar um salário mínimo, e eles passam a valer como um mêsR$ 800 em um mês e R$ 821 em outro viram um mês completo

Os ajustes são pedidos pelo Meu INSS.

E os meses sem nenhuma convocação?

Nesses meses não há salário e, por isso, não há contribuição. Eles não contam para o tempo de aposentadoria nem para a carência, que é o número mínimo de contribuições exigido para alguns benefícios: 12 para o auxílio por incapacidade e 180 para a aposentadoria por idade, por exemplo.

Para não deixar o buraco, o trabalhador pode avaliar a contribuição por conta própria nesses meses.

Posso perder a proteção do INSS?

A qualidade de segurado, que garante acesso a benefícios como auxílio por incapacidade, salário-maternidade e pensão para a família, se mantém por um tempo mesmo sem contribuir. Esse período de graça é, em regra, de 12 meses depois da última contribuição. Ele aumenta para 24 meses para quem tem mais de 120 contribuições sem interrupção e ganha mais 12 meses para o desempregado que comprova a situação (art. 15, II e §§ 1º e 2º, da Lei 8.213/1991).

O INSS costuma desconsiderar os meses abaixo do mínimo também para manter a qualidade de segurado. A Turma Nacional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais, porém, decidiu que a exigência do piso trata apenas do tempo de contribuição e não pode tirar a qualidade de segurado de quem recebe pouco.

Passo a passo

  1. Baixe no Meu INSS o extrato completo do CNIS e veja quais meses aparecem sem contribuição ou abaixo do mínimo.
  2. Some, mês a mês, o que você recebeu de todos os empregadores e compare com o salário mínimo da época.
  3. Escolha o ajuste para cada mês: complementar, usar excedente ou agrupar.
  4. Peça o ajuste e pague as guias pelo Meu INSS ou pela Central 135.
  5. Confira nos holerites se o empregador descontou o INSS. Se o valor não aparecer no extrato, peça a correção com os comprovantes.
  6. Em caso de dúvida ou benefício negado, procure um advogado previdenciarista ou a Defensoria Pública da União.

Para entender os termos

  • Trabalho intermitente: contrato com carteira assinada em que a pessoa só trabalha e recebe quando é chamada.
  • Convocação: chamado do empregador para um período de trabalho.
  • Complementação: pagamento da diferença para que um mês abaixo do mínimo conte no INSS.
  • Carência: número mínimo de contribuições mensais exigido para alguns benefícios.
  • Qualidade de segurado: condição de quem está protegido pelo INSS e pode receber benefícios.
  • Período de graça: tempo em que a pessoa continua protegida pelo INSS mesmo sem contribuir.

Guarde isto: para o INSS, mês sem convocação é mês vazio, e mês com pouco trabalho pode não contar. Confira o extrato com frequência e faça os ajustes antes que os buracos se acumulem.

Este conteúdo é informativo e não substitui orientação jurídica para o seu caso.

Fontes

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