Home / Trabalho / Rescisão indireta: quando o trabalhador pode sair do emprego

Rescisão indireta: quando o trabalhador pode sair do emprego

Quando a empresa comete falta grave, o empregado pode encerrar o contrato e receber aviso prévio, multa do FGTS e seguro-desemprego.

Por Editor André L. Guimarães | Revisão jurídica: Dra. Mariana Rodrigues Valle Guimarães, OAB/RJ 205.702

Publicado em 22 de outubro de 2026, às 21h25.

Resposta curta: quando a empresa comete uma falta grave prevista na CLT, como não depositar o FGTS, atrasar salários de forma repetida, exigir tarefas fora do contrato ou humilhar o empregado. Nesses casos, o trabalhador pode pedir na Justiça a rescisão indireta e receber as mesmas verbas de uma demissão sem justa causa.

Há oito meses a empresa não deposita seu FGTS, e o salário vive atrasando. Você quer sair, mas não quer pedir demissão e perder a multa de 40% e o seguro-desemprego.

Por que isso importa

Quem pede demissão perde direitos importantes. A rescisão indireta permite sair do emprego sem esse prejuízo, quando a culpa pelo fim do contrato é da empresa.

O que diz a lei

O empregado pode considerar o contrato encerrado e pedir indenização quando o empregador (art. 483 da CLT):

  • a) exigir serviços superiores às suas forças, proibidos por lei, contrários aos bons costumes ou fora do contrato;
  • b) tratá-lo com rigor excessivo;
  • c) expô-lo a perigo evidente de dano grave;
  • d) não cumprir as obrigações do contrato, como pagar salário ou depositar o FGTS;
  • e) ofender sua honra ou a de sua família;
  • f) agredi-lo fisicamente, salvo legítima defesa;
  • g) reduzir o trabalho pago por peça ou tarefa, de forma a diminuir bastante o salário.

Nos casos das letras “d” e “g”, o trabalhador pode continuar trabalhando enquanto aguarda a decisão da Justiça (art. 483, § 3º, da CLT).

Quais direitos o trabalhador recebe?

As mesmas verbas de uma demissão sem justa causa:

  • saldo de salário e aviso prévio indenizado;
  • 13º salário proporcional;
  • férias vencidas e proporcionais, com um terço a mais;
  • saque do FGTS e multa de 40% sobre o saldo (art. 20, I, da Lei 8.036/1990);
  • seguro-desemprego, se cumprir os requisitos (art. 2º, I, da Lei 7.998/1990).

Preciso sair logo depois da falta?

Em regra, a Justiça exige que o trabalhador reaja em pouco tempo, para mostrar que a falta tornou o emprego insuportável. É a chamada imediatidade.

No caso do FGTS, o Tribunal Superior do Trabalho (TST) dispensou essa exigência. A falta ou irregularidade nos depósitos basta para a rescisão indireta, mesmo que o empregado demore a reagir (Tema 70 do TST, julgado em 24 de fevereiro de 2025).

Atrasos curtos e pontuais, porém, podem não ser suficientes. Já houve decisões que afastaram a rescisão indireta por atraso de apenas dois meses.

O atraso de salário também pode justificar a rescisão indireta, sobretudo quando é repetido.

E se a Justiça não reconhecer a falta?

Se o juiz entender que não houve falta grave, a saída do trabalhador pode ser tratada como pedido de demissão. Nesse caso, ele perde o aviso prévio, a multa de 40% e o seguro-desemprego. Por isso, é importante reunir provas antes de deixar o emprego.

Como reunir provas

  • Baixe o extrato do FGTS no aplicativo, que mostra os meses sem depósito.
  • Guarde contracheques e extratos bancários com as datas de pagamento do salário.
  • Salve mensagens, e-mails e áudios que mostrem humilhações, ameaças ou ordens fora do contrato.
  • Anote nomes de colegas que possam testemunhar.

Passo a passo

  1. Reúna as provas da falta grave da empresa.
  2. Procure um advogado, o sindicato ou a Defensoria Pública antes de deixar o emprego.
  3. Avalie se é melhor continuar trabalhando até a decisão, o que é permitido nos casos das letras “d” e “g”.
  4. Entre com a ação de rescisão indireta na Justiça do Trabalho.
  5. Lembre do prazo: até 2 anos após o fim do contrato para cobrar os últimos 5 anos (art. 7º, XXIX, da Constituição Federal).

Para entender os termos

  • Rescisão indireta: fim do contrato pedido pelo empregado por falta grave da empresa.
  • Falta grave: descumprimento sério das obrigações, que torna impossível continuar a relação de trabalho.
  • Imediatidade: exigência de reagir logo depois da falta para não parecer que ela foi aceita.
  • Aviso prévio indenizado: valor pago no lugar do período de aviso.
  • Multa do FGTS: 40% sobre o saldo do FGTS, paga na demissão sem justa causa.
  • Seguro-desemprego: benefício temporário para quem perde o emprego sem culpa.

Guarde isto: se a empresa não deposita o FGTS, atrasa salários ou humilha você, é possível sair com todos os direitos. Junte as provas e procure orientação antes de deixar o emprego.

Este conteúdo é informativo e não substitui orientação jurídica para o seu caso.

Fontes

Edição Digital

Clique na Imagem e confira os PDFs
Clique na Imagem
PARTICIPE, GRUPO OFICIAL NO WHATSAPP

Apoio:

Clique na Imagem

Apoio:

Clique na Imagem

Publicidade:

Marketing Jurídico para Advogados

Publicidade:

Clique na Imagem

Apoio:

Clique na Imagem

Apoio:

Clique na Imagem