Quando a empresa comete falta grave, o empregado pode encerrar o contrato e receber aviso prévio, multa do FGTS e seguro-desemprego.
Por Editor André L. Guimarães | Revisão jurídica: Dra. Mariana Rodrigues Valle Guimarães, OAB/RJ 205.702
Publicado em 22 de outubro de 2026, às 21h25.
Resposta curta: quando a empresa comete uma falta grave prevista na CLT, como não depositar o FGTS, atrasar salários de forma repetida, exigir tarefas fora do contrato ou humilhar o empregado. Nesses casos, o trabalhador pode pedir na Justiça a rescisão indireta e receber as mesmas verbas de uma demissão sem justa causa.
Há oito meses a empresa não deposita seu FGTS, e o salário vive atrasando. Você quer sair, mas não quer pedir demissão e perder a multa de 40% e o seguro-desemprego.
Por que isso importa
Quem pede demissão perde direitos importantes. A rescisão indireta permite sair do emprego sem esse prejuízo, quando a culpa pelo fim do contrato é da empresa.
O que diz a lei
O empregado pode considerar o contrato encerrado e pedir indenização quando o empregador (art. 483 da CLT):
- a) exigir serviços superiores às suas forças, proibidos por lei, contrários aos bons costumes ou fora do contrato;
- b) tratá-lo com rigor excessivo;
- c) expô-lo a perigo evidente de dano grave;
- d) não cumprir as obrigações do contrato, como pagar salário ou depositar o FGTS;
- e) ofender sua honra ou a de sua família;
- f) agredi-lo fisicamente, salvo legítima defesa;
- g) reduzir o trabalho pago por peça ou tarefa, de forma a diminuir bastante o salário.
Nos casos das letras “d” e “g”, o trabalhador pode continuar trabalhando enquanto aguarda a decisão da Justiça (art. 483, § 3º, da CLT).
Quais direitos o trabalhador recebe?
As mesmas verbas de uma demissão sem justa causa:
- saldo de salário e aviso prévio indenizado;
- 13º salário proporcional;
- férias vencidas e proporcionais, com um terço a mais;
- saque do FGTS e multa de 40% sobre o saldo (art. 20, I, da Lei 8.036/1990);
- seguro-desemprego, se cumprir os requisitos (art. 2º, I, da Lei 7.998/1990).
Preciso sair logo depois da falta?
Em regra, a Justiça exige que o trabalhador reaja em pouco tempo, para mostrar que a falta tornou o emprego insuportável. É a chamada imediatidade.
No caso do FGTS, o Tribunal Superior do Trabalho (TST) dispensou essa exigência. A falta ou irregularidade nos depósitos basta para a rescisão indireta, mesmo que o empregado demore a reagir (Tema 70 do TST, julgado em 24 de fevereiro de 2025).
Atrasos curtos e pontuais, porém, podem não ser suficientes. Já houve decisões que afastaram a rescisão indireta por atraso de apenas dois meses.
O atraso de salário também pode justificar a rescisão indireta, sobretudo quando é repetido.
E se a Justiça não reconhecer a falta?
Se o juiz entender que não houve falta grave, a saída do trabalhador pode ser tratada como pedido de demissão. Nesse caso, ele perde o aviso prévio, a multa de 40% e o seguro-desemprego. Por isso, é importante reunir provas antes de deixar o emprego.
Como reunir provas
- Baixe o extrato do FGTS no aplicativo, que mostra os meses sem depósito.
- Guarde contracheques e extratos bancários com as datas de pagamento do salário.
- Salve mensagens, e-mails e áudios que mostrem humilhações, ameaças ou ordens fora do contrato.
- Anote nomes de colegas que possam testemunhar.
Passo a passo
- Reúna as provas da falta grave da empresa.
- Procure um advogado, o sindicato ou a Defensoria Pública antes de deixar o emprego.
- Avalie se é melhor continuar trabalhando até a decisão, o que é permitido nos casos das letras “d” e “g”.
- Entre com a ação de rescisão indireta na Justiça do Trabalho.
- Lembre do prazo: até 2 anos após o fim do contrato para cobrar os últimos 5 anos (art. 7º, XXIX, da Constituição Federal).
Para entender os termos
- Rescisão indireta: fim do contrato pedido pelo empregado por falta grave da empresa.
- Falta grave: descumprimento sério das obrigações, que torna impossível continuar a relação de trabalho.
- Imediatidade: exigência de reagir logo depois da falta para não parecer que ela foi aceita.
- Aviso prévio indenizado: valor pago no lugar do período de aviso.
- Multa do FGTS: 40% sobre o saldo do FGTS, paga na demissão sem justa causa.
- Seguro-desemprego: benefício temporário para quem perde o emprego sem culpa.
Guarde isto: se a empresa não deposita o FGTS, atrasa salários ou humilha você, é possível sair com todos os direitos. Junte as provas e procure orientação antes de deixar o emprego.
Este conteúdo é informativo e não substitui orientação jurídica para o seu caso.













