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Metas definidas por algoritmo podem configurar assédio moral?

Rankings expostos, metas que sobem sozinhas e alertas a cada pausa podem passar do limite. Saiba quando a cobrança automática vira abuso e como reagir.

Por Editor André L. Guimarães| Revisão jurídica: Dra. Mariana Rodrigues Valle Guimarães, OAB/RJ 205.702

Publicado em 19 de outubro de 2026, às 11h00.

Resposta curta: sim. Ter metas é permitido, mas metas impossíveis, pressão constante, exposição pública de resultados e punições automáticas que humilham ou adoecem podem configurar assédio moral. O fato de a cobrança ser feita por um sistema não livra a empresa: ela responde pelas ferramentas que escolhe usar.

Uma operadora de central de cobrança vê, a cada hora, sua posição no ranking da equipe projetada em um telão. O sistema aumenta a meta sozinho sempre que o grupo bate a anterior. Se ela passa mais de três minutos sem atender, recebe um alerta vermelho na tela.

Em seis meses, foi afastada por crise de ansiedade. A empresa diz que “só segue os números”.

Por que isso importa

Quando a cobrança vem de um sistema, ela parece neutra e não tem rosto. Mas a pressão é a mesma de um chefe abusivo, e às vezes maior, porque não para nunca. Reconhecer o limite ajuda a proteger a saúde e a buscar reparação.

O que diz a lei

Não existe na CLT uma definição única de assédio moral. A Justiça do Trabalho costuma reconhecê-lo quando há conduta abusiva e repetida que humilha, constrange ou adoece o trabalhador. Esses são os pilares:

  • Dignidade e saúde: a Constituição protege a dignidade da pessoa e garante a redução dos riscos do trabalho (arts. 1º, III, e 7º, XXII, da Constituição).
  • O sistema é o chefe: comando, controle e supervisão feitos por meios informatizados equivalem aos de um superior direto (art. 6º, parágrafo único, da CLT).
  • Dano extrapatrimonial: ofensas à honra, à autoestima, à saúde e à integridade do trabalhador geram indenização (arts. 223-B e 223-C da CLT).
  • Saída com direitos: exigir serviços superiores às forças do trabalhador ou tratá-lo com rigor excessivo autoriza a rescisão indireta, que é o fim do contrato por culpa do empregador, com todas as verbas (art. 483, “a” e “b”, da CLT).
  • Prevenção obrigatória: empresas com CIPA devem ter regras de conduta, canal de denúncia e treinamentos contra o assédio (Lei 14.457/2022). Desde 26 de maio de 2026, todas devem gerenciar riscos psicossociais, como metas excessivas e pressão por desempenho (NR-1).

Quando a meta passa do limite?

Cobrança legítimaCobrança que pode ser assédio
Metas claras, informadas com antecedência e possíveis de cumprirMetas que sobem automaticamente sem aviso e se tornam inatingíveis
Acompanhamento individual e reservado dos resultadosRankings expostos em telões, grupos ou murais, com destaque para os “piores”
Pausas, idas ao banheiro e intervalos respeitadosAlertas, punições ou perda de pontos por pausas e necessidades fisiológicas
Ajuste das metas para quem está doente, grávida ou em adaptaçãoMesma cobrança para todos, ignorando limitações de saúde
Critérios explicados e possibilidade de contestarNotas e advertências geradas pelo sistema sem explicação

Para o teleatendimento, a norma de ergonomia proíbe expressamente métodos que causem assédio moral, como o estímulo abusivo à competição entre trabalhadores e a exposição pública das avaliações de desempenho (NR-17, Anexo II).

“Foi o sistema” livra a empresa?

Não. A empresa assume os riscos do negócio, inclusive das ferramentas que escolhe (art. 2º da CLT). Se o algoritmo define metas ou aplica punições, quem responde é o empregador. Você também pode pedir a explicação dos critérios e a revisão humana de decisões tomadas apenas pelo sistema (art. 20 da Lei Geral de Proteção de Dados).

A Convenção 190 da Organização Internacional do Trabalho, que trata da violência e do assédio no trabalho, ainda não foi ratificada pelo Brasil e segue em análise na Câmara dos Deputados. Mesmo assim, ela já tem sido usada como referência em decisões da Justiça do Trabalho.

O que você pode pedir?

  • Indenização por dano moral: pelo sofrimento causado pela cobrança abusiva (arts. 223-B a 223-G da CLT) [VERIFICAR: alcance da decisão do STF sobre os parâmetros de valor do art. 223-G].
  • Rescisão indireta: sair do emprego recebendo as mesmas verbas de uma demissão sem justa causa (art. 483 da CLT).
  • Reconhecimento de doença do trabalho: se o adoecimento tiver relação com o trabalho, o afastamento pode ser acidentário, com estabilidade de 12 meses após a volta (art. 118 da Lei 8.213/1991).

Como provar?

  • Capturas de tela: guarde imagens de painéis, rankings, alertas e mensagens automáticas, com data e hora.
  • Regras escritas: salve comunicados, e-mails e políticas sobre metas e punições.
  • Testemunhas: colegas que passam pela mesma situação podem confirmar a prática.
  • Saúde: guarde atestados, laudos e receitas que mostrem o adoecimento e sua relação com o trabalho.
  • Seus dados: peça à empresa, por escrito, a cópia dos dados usados para avaliar você (art. 18 da Lei Geral de Proteção de Dados).

Passo a passo

  1. Registre as provas enquanto ainda trabalha na empresa.
  2. Use o canal de denúncia interno ou procure a CIPA, de preferência por escrito.
  3. Se a saúde já foi afetada, procure atendimento médico e informe a relação com o trabalho. Em sofrimento intenso, ligue para o CVV, pelo 188.
  4. Procure o sindicato da sua categoria.
  5. Denuncie ao Ministério Público do Trabalho ou à fiscalização do Ministério do Trabalho e Emprego.
  6. Com um advogado ou a Defensoria Pública, avalie a ação na Justiça do Trabalho, em até 2 anos após o fim do contrato.

Para entender os termos

  • Assédio moral: conduta abusiva e repetida que humilha, constrange ou adoece o trabalhador.
  • Gestão por estresse: forma de administrar baseada em pressão constante e medo de punição.
  • Algoritmo: sequência de regras que um programa segue para chegar a um resultado.
  • Rescisão indireta: fim do contrato por falta grave do empregador, com todas as verbas.
  • Riscos psicossociais: fatores do trabalho que afetam a saúde mental, como metas excessivas.
  • CIPA: comissão interna que atua na prevenção de acidentes e de assédio na empresa.

Guarde isto: meta não é sinônimo de abuso, mas meta impossível, exposição pública e punição automática podem ser. Se o sistema adoece, a empresa responde. Guarde as provas e cuide da sua saúde primeiro.

Este conteúdo é informativo e não substitui orientação jurídica para o seu caso.

Fontes

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