Ofensas nas redes sociais têm pena triplicada. Mas a vítima precisa agir rápido: o prazo para entrar com a queixa é de seis meses.
Por André L. Guimarães | Revisão jurídica: Dra. Mariana Rodrigues Valle Guimarães, OAB/RJ 205.702
Publicado em 22 de outubro de 2026, às 20h53.
Resposta curta: quando a publicação acusa alguém falsamente de crime, espalha um fato que prejudica a reputação ou xinga e humilha a pessoa. Se a ofensa for feita ou divulgada em redes sociais, a pena é aplicada em triplo. Na maioria dos casos, a própria vítima precisa entrar com a queixa-crime em até seis meses.
Um ex-colega publicou em um grupo de rede social que você desviou dinheiro da empresa onde trabalhavam. O post foi compartilhado dezenas de vezes, e você começou a perder clientes.
Por que isso importa
Ofensas na internet se espalham rápido e são difíceis de apagar. Saber qual crime foi cometido e o prazo para agir define se a vítima consegue responsabilizar o autor.
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O que diz a lei
O Código Penal prevê três crimes contra a honra:
| Crime | O que é | Pena |
| Calúnia | Acusar alguém falsamente de um crime | Detenção de 6 meses a 2 anos e multa (art. 138) |
| Difamação | Espalhar um fato que ofende a reputação de alguém, mesmo que verdadeiro | Detenção de 3 meses a 1 ano e multa (art. 139) |
| Injúria | Xingar ou ofender a dignidade de alguém, sem atribuir um fato | Detenção de 1 a 6 meses ou multa (art. 140) |
Se o crime for cometido ou divulgado em redes sociais, a pena é aplicada em triplo (art. 141, § 2º, do Código Penal).
A injúria que usa elementos de religião ou a condição de pessoa idosa ou com deficiência tem pena de reclusão de 1 a 3 anos e multa (art. 140, § 3º, do Código Penal). A injúria racial é crime mais grave, com reclusão de 2 a 5 anos e multa (art. 2º-A da Lei 7.716/1989).
Crítica é crime?
Não. Opiniões, críticas e reclamações sobre produtos, serviços ou atos públicos fazem parte da liberdade de expressão. O crime existe quando há intenção de ofender, acusar falsamente ou destruir a reputação de alguém.
Quem entra com o processo?
Na maioria dos casos, a própria vítima, por meio de advogado ou da Defensoria Pública, com uma queixa-crime (art. 145 do Código Penal).
O prazo é de 6 meses, contados do dia em que a vítima descobre quem é o autor (art. 103 do Código Penal; art. 38 do Código de Processo Penal). Depois disso, perde-se o direito de processar criminalmente.
Há exceções. A injúria racial é processada pelo Ministério Público, sem depender da vítima. Ofensas a servidor público por causa da função dependem de representação da vítima.
Se o autor da calúnia ou da difamação se retratar antes da sentença, fica isento de pena. Quando a ofensa foi feita pela internet, a retratação pode ser feita pelo mesmo meio, se a vítima quiser (art. 143 do Código Penal).
Como tirar a publicação do ar?
Você pode pedir a remoção diretamente à plataforma, por notificação. Para crimes e ilícitos civis contra a honra, porém, a plataforma só responde pela indenização se descumprir uma ordem judicial, segundo o Supremo Tribunal Federal (Temas 533 e 987) [VERIFICAR: data da conclusão dos embargos e redação final da tese].
Além do processo criminal, a vítima pode pedir indenização por danos morais na Justiça.
Como reunir provas
- Faça capturas de tela com data, horário, nome do perfil e endereço da página (URL).
- Peça uma ata notarial em cartório, que registra oficialmente o conteúdo antes que ele seja apagado.
- Guarde os compartilhamentos e comentários que mostrem o alcance da ofensa.
- Anote testemunhas que viram a publicação.
Passo a passo
- Registre as provas antes de responder ou denunciar o post.
- Peça a remoção à plataforma pelos canais de denúncia.
- Registre boletim de ocorrência, de preferência em delegacia de crimes cibernéticos.
- Procure um advogado ou a Defensoria Pública para apresentar a queixa-crime dentro de 6 meses.
- Se não souber quem é o autor, o advogado pode pedir à Justiça que a plataforma informe os dados do perfil.
Para entender os termos
- Calúnia: acusar alguém falsamente de ter cometido um crime.
- Difamação: espalhar um fato que prejudica a reputação de alguém.
- Injúria: ofender a dignidade de alguém com xingamentos ou humilhações.
- Queixa-crime: pedido feito pela vítima, com advogado, para abrir processo criminal.
- Retratação: quando o autor da ofensa volta atrás e desmente o que disse.
- Ata notarial: documento do cartório que registra oficialmente o que aparece em uma página da internet.
Guarde isto: ofensa nas redes sociais pode ser crime, com pena triplicada. Registre as provas e procure um advogado ou a Defensoria em até 6 meses depois de descobrir o autor.
Este conteúdo é informativo e não substitui orientação jurídica para o seu caso.
Fontes
- Decreto-Lei nº 2.848/1940 — Código Penal, arts. 103 e 138 a 145 — Planalto
- Lei nº 7.716/1989 — Crimes de racismo, art. 2º-A — Planalto
- Decreto-Lei nº 3.689/1941 — Código de Processo Penal, art. 38 — Planalto
- STF ajusta tese sobre responsabilidade das plataformas por conteúdo de terceiros — ConJur, 24/08/2026













