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O banco pode descontar uma dívida diretamente do salário ou benefício do cliente?

Só com autorização e dentro de limites. Veja a diferença entre consignado e desconto em conta, e como reagir a cobranças indevidas.

Por Editor André L. Guimarães | Revisão jurídica: Dra. Mariana Rodrigues Valle Guimarães, OAB/RJ 205.702

Publicado em 22 de outubro de 2026, às 20h47

Resposta curta: só com sua autorização. No consignado, o desconto é feito direto na folha ou no benefício, dentro de um limite da renda. No empréstimo comum, o banco pode debitar da conta onde cai o salário se você autorizou, mas essa autorização pode ser cancelada. Sem autorização, o banco não pode tomar seu salário para cobrir dívidas.

Você está com o cheque especial negativo. No dia em que o salário cai, o banco usa todo o valor para cobrir a dívida, e você fica sem dinheiro para o aluguel e o mercado.

Por que isso importa

O salário e a aposentadoria pagam as despesas básicas da família. Saber o que o banco pode ou não descontar evita que você fique sem dinheiro para viver e ajuda a recuperar valores tirados de forma indevida.

O que diz a lei

O salário e os benefícios previdenciários são, em regra, impenhoráveis: não podem ser tomados para pagar dívidas comuns (art. 833, IV, do Código de Processo Civil).

Há dois tipos de desconto permitidos, ambos com autorização do cliente:

TipoComo funcionaLimite
ConsignadoO valor sai da folha de pagamento ou do benefício, antes de chegar à contaPercentual máximo da renda, a margem consignável
Desconto em contaO banco debita parcelas de um empréstimo comum da conta onde cai o salárioNão segue a margem do consignado, mas pode ser cancelado

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que o desconto de parcelas de empréstimo comum na conta salário é válido se o cliente autorizou e enquanto a autorização durar. O limite do consignado não se aplica a esse caso (Tema 1.085 do STJ).

Qual é o limite do consignado?

Para aposentados e pensionistas do INSS, a margem foi reduzida de 45% para 40% em maio de 2026, por medida provisória. Segundo a Serasa, a regra anterior, de até 45%, voltou a valer em setembro.

Para trabalhadores com carteira assinada, o limite para empréstimo é de 35% da remuneração disponível.

Desde janeiro de 2026, os benefícios do INSS não podem ter desconto de mensalidade de associações ou sindicatos, mesmo com autorização (Lei 15.327/2026).

E se o banco pegar o salário inteiro?

Sem autorização específica, o banco não pode usar o salário para cobrir dívidas, como o saldo negativo do cheque especial.

Valores descontados indevidamente devem ser devolvidos em dobro (art. 42, parágrafo único, do Código de Defesa do Consumidor).

Quem tem muitas dívidas também é protegido pela Lei do Superendividamento. Os pagamentos não podem comprometer o mínimo existencial, hoje de R$ 600, e o consignado entra nessa conta, segundo o Supremo Tribunal Federal.

Como provar o desconto indevido

  • Guarde extratos que mostrem o salário creditado e os débitos feitos logo depois.
  • Peça ao banco cópia do contrato e da autorização de débito.
  • Consulte no Registrato, do Banco Central, os empréstimos em seu nome.
  • Aposentados podem conferir os descontos no extrato do benefício, no Meu INSS.

Passo a passo

  1. Confira o extrato e identifique cada desconto e o contrato a que ele se refere.
  2. Se não reconhecer o desconto, conteste com o banco por escrito e guarde o protocolo.
  3. Para empréstimo comum, peça por escrito o cancelamento da autorização de débito em conta.
  4. Registre reclamação no consumidor.gov.br, no Procon ou no Banco Central.
  5. Para pedir devolução em dobro ou indenização, procure o Juizado Especial Cível ou a Defensoria Pública.

Para entender os termos

  • Consignado: empréstimo com parcelas descontadas direto do salário ou do benefício.
  • Margem consignável: parte máxima da renda que pode ser usada para pagar o consignado.
  • Impenhorável: valor que, em regra, não pode ser tomado para pagar dívidas.
  • Débito em conta: desconto automático feito pelo banco na sua conta corrente.
  • Mínimo existencial: parte da renda protegida para as despesas básicas.
  • Registrato: sistema do Banco Central que mostra empréstimos e contas em seu nome.

Guarde isto: o banco só desconta do salário ou do benefício com sua autorização. Débito em conta de empréstimo comum pode ser cancelado, e desconto indevido deve ser devolvido em dobro.

Este conteúdo é informativo e não substitui orientação jurídica para o seu caso.

Fontes

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