Montadoras registram rotas, horários e hábitos de direção. Veja o que a lei permite, com quem esses dados podem ser compartilhados e como controlá-los.
Por Editor André L. Guimarães | Revisão jurídica: Dra. Mariana Rodrigues Valle Guimarães, OAB/RJ 205.702
Publicado em 19 de outubro de 2026, às 22h46
Resposta curta: a montadora e as empresas para as quais ela informar que compartilha os dados, como seguradoras, concessionárias e parceiros, desde que haja um motivo legal e que você tenha sido avisado com clareza. Você tem direito de saber quais dados são coletados, com quem são compartilhados e de pedir a exclusão do que não for necessário.
Um motorista vende o carro e, semanas depois, abre o aplicativo da montadora que esqueceu de desvincular. O mapa ainda mostra onde o veículo está. Do outro lado, o novo dono pode encontrar no sistema do carro os endereços salvos e o trajeto até a antiga casa do vendedor.
Nenhum dos dois leu o termo de uso.
Por que isso importa
Um carro conectado registra por onde você anda, a que horas sai de casa, onde para e como dirige. Juntos, esses dados revelam sua rotina inteira e valem dinheiro para seguradoras, anunciantes e outras empresas.
O que diz a lei
- São dados pessoais: a localização e os hábitos de direção ligados ao motorista são dados pessoais e estão protegidos pela Lei Geral de Proteção de Dados, a LGPD (art. 5º, I, da Lei 13.709/2018).
- Coleta com propósito e no limite do necessário: a montadora só pode coletar dados para finalidades informadas a você e apenas o necessário para cumpri-las (art. 6º, I e III, da LGPD).
- Motivo legal: todo uso precisa de uma base legal, como a execução do contrato do serviço conectado ou o seu consentimento (art. 7º da LGPD).
- Informação clara: você tem direito de saber, de forma fácil, para que os dados servem, por quanto tempo ficam guardados e com quem são compartilhados (art. 9º da LGPD).
- Dados sensíveis: a biometria usada em reconhecimento facial ou de voz tem proteção reforçada (art. 11 da LGPD).
- Dever de informar no consumo: o Código de Defesa do Consumidor também garante informação adequada sobre o produto e seus serviços (art. 6º, III, da Lei 8.078/1990).
Quem pode acessar a localização do seu carro?
- A montadora: para os serviços que você contratou, como rastreamento em caso de roubo, socorro em acidente e diagnóstico remoto.
- Parceiros informados: concessionárias, oficinas e seguradoras, apenas se o compartilhamento estiver previsto de forma clara e tiver base legal. Programas de seguro que medem o jeito de dirigir dependem da sua adesão.
- Autoridades: em regra, polícia e outros órgãos precisam de ordem judicial para obter o histórico de localização
- Quem tiver acesso ao aplicativo ou ao painel: um ex-dono com a conta ainda vinculada ou um novo dono com o histórico salvo no sistema do carro.
Usar sua localização para empurrar anúncios de parceiros no painel, sem que essa finalidade tenha sido informada, contraria os princípios da LGPD.
Por quanto tempo os dados ficam guardados?
Depende da montadora, e você tem direito de saber. Um levantamento com as dez marcas mais vendidas no Brasil encontrou prazos que vão de 20 dias a cinco anos, conforme a empresa e o tipo de dado. Ao fim da finalidade, os dados devem ser apagados, salvo exceções previstas em lei (arts. 15 e 16 da LGPD).
Que direitos você tem?
- Saber e acessar: confirmar se a montadora trata seus dados e receber uma cópia completa em até 15 dias, se pedir a versão detalhada (arts. 18, I e II, e 19, II, da LGPD).
- Saber com quem são compartilhados: a empresa deve informar com quais entidades públicas e privadas compartilha seus dados (art. 18, VII, da LGPD).
- Corrigir e apagar: pedir a correção de dados errados e a eliminação de dados desnecessários ou coletados com base no seu consentimento (art. 18, III, IV e VI, da LGPD).
- Voltar atrás: revogar o consentimento a qualquer momento, sabendo que algumas funções podem deixar de funcionar (art. 8º, § 5º, e art. 18, IX, da LGPD).
E se houver abuso ou vazamento?
Se a montadora usar os dados de forma irregular, a Agência Nacional de Proteção de Dados (ANPD) pode aplicar multa de até 2% do faturamento no Brasil, limitada a R$ 50 milhões por infração (art. 52, II, da LGPD). Em caso de vazamento que possa causar risco ou dano relevante, a empresa deve avisar a ANPD e você (art. 48 da LGPD). Se houver prejuízo, você pode pedir indenização (art. 42 da LGPD).
Passo a passo
- Leia no aplicativo ou no site da montadora a política de privacidade do serviço conectado e verifique quais dados são coletados e com quem são compartilhados.
- Desative as funções que você não usa, como compartilhamento de localização para ofertas, e recuse programas de seguro por telemetria se não quiser participar.
- Peça por escrito ao canal de privacidade da montadora a cópia dos seus dados e a lista de empresas com quem eles foram compartilhados.
- Ao vender o carro, desvincule sua conta do aplicativo e apague endereços, contatos e histórico do sistema. Ao comprar um usado, peça a desvinculação da conta do dono anterior.
- Se a montadora não responder em 15 dias, reclame no consumidor.gov.br, no Procon e na ANPD.
Para entender os termos
- Carro conectado: veículo com internet que envia e recebe dados da montadora.
- Telemetria: coleta automática de dados de uso, como velocidade, frenagens e trajetos.
- Dado pessoal: qualquer informação que identifique ou possa identificar uma pessoa.
- Base legal: motivo previsto em lei que autoriza o uso de dados pessoais.
- LGPD: sigla da Lei Geral de Proteção de Dados.
- ANPD: sigla da Agência Nacional de Proteção de Dados, órgão que fiscaliza a LGPD.
Guarde isto: seu carro conectado sabe por onde você anda. Você tem direito de saber quem mais sabe, por quanto tempo e para quê. Peça por escrito e, ao vender o carro, leve seus dados com você.
Este conteúdo é informativo e não substitui orientação jurídica para o seu caso.
Fontes
- Lei Geral de Proteção de Dados (Lei 13.709/2018), arts. 5º, 6º, 7º, 8º, 9º, 11, 15, 16, 18, 19, 42, 48 e 52
- Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/1990), art. 6º
- SpaceMoney: levantamento sobre retenção de dados de carros conectados nas dez marcas mais vendidas
- CNN Brasil: seu carro sabe mais sobre você do que seu celular?
- consumidor.gov.br













