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Salário não dura até o fim do mês? Veja seus direitos como consumidor

Entre alimentação, contas essenciais e dívidas, famílias precisam distinguir aumentos legítimos, cobranças abusivas e alternativas de renegociação.

Por Editor Andre L. Guimaraes | Revisão jurídica: Dra. Mariana Rodrigues Valle Guimarães, OAB/RJ 205.702

Publicado em 18 de outubro de 2026, às 09h22.

Resposta curta: a lei não impede que preços subam, mas proíbe aumentos sem justa causa, cobranças constrangedoras e juros escondidos. Quem não consegue pagar as dívidas sem comprometer o básico pode pedir uma renegociação conjunta com todos os credores, pela Lei do Superendividamento.

Você recebe o salário no dia 5 e, no dia 20, já não sobra dinheiro para o mercado. O cartão entrou no rotativo, a conta de luz atrasou e o banco liga todos os dias cobrando.

Por que isso importa

Economia, emprego e preços foram o segundo tema mais decisivo para o voto no primeiro turno, citado por 17% dos eleitores, segundo pesquisa Ipespe divulgada pela CNN em 10 de outubro. Na mesma rodada, 53% avaliaram a economia como ruim ou péssima.

Saber o que é aumento legítimo e o que é abuso ajuda você a reclamar com segurança e a renegociar sem cair em armadilhas.

O que diz a lei

O Código de Defesa do Consumidor proíbe exigir vantagem manifestamente excessiva e elevar preços sem justa causa (art. 39, V e X, do CDC).

Na cobrança de dívidas, a empresa não pode expor você ao ridículo nem fazer ameaças ou constrangimentos (art. 42 do CDC). Valor cobrado indevidamente e pago deve ser devolvido em dobro, salvo engano justificável (art. 42, parágrafo único, do CDC).

Outras regras que protegem o seu bolso:

  • Quitação antecipada: ao pagar antes do prazo, você tem direito à redução proporcional dos juros (art. 52, § 2º, do CDC).
  • Cartão rotativo: juros e encargos não podem passar de 100% do valor original da dívida (Lei 14.690/2023) [VERIFICAR: artigo exato].
  • Nome negativado: você deve ser avisado por escrito antes da inclusão, e o registro dura no máximo 5 anos (art. 43, §§ 1º e 2º, do CDC).

O aumento é legítimo ou abusivo?

A alta de preços por inflação, safra ou custo de produção, em regra, é legítima. O abuso aparece quando o aumento não tem justificativa, como dobrar o preço de um item essencial durante uma emergência.

Nas contas de luz e água, os reajustes são definidos por agências reguladoras. Confira na fatura se a tarifa aplicada e o consumo medido estão corretos, e conteste por escrito qualquer leitura fora do padrão.

Antes de cortar a luz por falta de pagamento, a distribuidora deve avisar com antecedência e respeitar dias em que o corte é proibido.

O que é superendividamento e como pedir ajuda

Superendividamento é a impossibilidade de pagar todas as dívidas de consumo sem comprometer o mínimo necessário para viver (art. 54-A do CDC). Hoje, esse mínimo existencial é de R$ 600 por mês (Decreto 11.150/2022).

Em abril de 2026, o Supremo Tribunal Federal manteve esse valor, mandou o Conselho Monetário Nacional revisá-lo todo ano e incluiu o crédito consignado no cálculo (ADPFs 1.005, 1.006 e 1.097).

Você pode pedir uma audiência de conciliação com todos os credores ao mesmo tempo. Nela, apresenta um plano de pagamento de até 5 anos, que preserve o mínimo existencial (art. 104-A do CDC). Procons e Defensorias também podem conduzir essa negociação (art. 104-C do CDC).

Que programas de renegociação estão abertos?

  • Novo Desenrola Brasil: em vigor desde 4 de maio de 2026, para quem ganha até 5 salários mínimos. Vale para cartão, cheque especial e crédito pessoal atrasados entre 91 dias e 2 anos, com desconto de até 90% e juros de até 1,99% ao mês.
  • Desenrola Adimplentes: para trabalhadores informais com dívidas em dia ou atraso menor que 90 dias, até R$ 15 mil, com adesão até 26 de outubro de 2026.
  • Desenrola 3.0: criado por medida provisória para dívidas antigas de até R$ 10 mil. Segundo o governo, os acordos com devedores só começam em fevereiro de 2027.

Desconfie de quem cobra taxa para “limpar seu nome” ou pede pagamento por fora. A renegociação nesses programas é feita diretamente com o banco ou pelos canais oficiais.

Como reunir provas

  • Guarde faturas, contratos, extratos e comprovantes de pagamento.
  • Anote data, horário e nome do atendente em cada ligação de cobrança.
  • Faça capturas de tela de mensagens com ameaças ou cobranças em excesso.
  • Monte uma lista de todas as dívidas, com credor, valor e parcela, e o seu orçamento mensal.

Passo a passo

  1. Liste suas dívidas e separe as essenciais, como moradia, luz, água e alimentação.
  2. Peça a cada credor, por escrito, o valor total atualizado e uma proposta de acordo.
  3. Confira se você se encaixa em algum programa Desenrola e negocie só pelos canais oficiais.
  4. Registre reclamação no consumidor.gov.br ou no Procon contra cobranças abusivas.
  5. Se as dívidas comprometem o básico, procure o Procon ou a Defensoria Pública para a repactuação com todos os credores.

Para entender os termos

  • CDC: sigla do Código de Defesa do Consumidor, a Lei 8.078/1990.
  • Superendividamento: situação de quem não consegue pagar as dívidas de consumo sem faltar o básico para viver.
  • Mínimo existencial: parte da renda que deve ficar protegida para as despesas essenciais, hoje fixada em R$ 600.
  • Repactuação: novo acordo de pagamento feito com todos os credores de uma só vez.
  • Crédito rotativo: valor que fica para o mês seguinte quando você paga só parte da fatura do cartão.
  • Consignado: empréstimo com parcelas descontadas direto do salário ou do benefício.

Guarde isto: cobrança não pode humilhar nem esconder juros. Se as dívidas tomam o dinheiro do básico, peça ao Procon ou à Defensoria a renegociação com todos os credores.

Este conteúdo é informativo e não substitui orientação jurídica para o seu caso.

Fontes

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