Quando a indicação é paga, o influenciador pode responder junto com a marca. Veja o que a lei exige da publicidade nas redes.
Por André L. Guimarães | Revisão jurídica: Dra. Mariana Rodrigues Valle Guimarães, OAB/RJ 205.702
Publicado em 20 de outubro de 2026, às 23h39bro de 2026
Resposta curta: pode responder, principalmente quando recebeu para divulgar, garantiu resultados ou escondeu que era publicidade. A responsabilidade principal pelo defeito continua sendo de quem fabrica ou importa o produto, mas a Justiça tem condenado influenciadores junto com as marcas.
Você viu uma influenciadora que segue há anos elogiar um suplemento “100% natural e sem efeitos colaterais”, com cupom de desconto. Depois de algumas semanas tomando, foi parar no pronto-socorro.
Por que isso importa
A recomendação nas redes parece conselho de amigo, mas muitas vezes é anúncio pago. Saber quem responde pelo dano define contra quem você pode cobrar a indenização.
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O que diz a lei
O Código de Defesa do Consumidor (CDC) proíbe vender produto que se sabe, ou deveria saber, ser muito perigoso à saúde ou à segurança (art. 10 do CDC).
Quem fabrica, produz ou importa responde pelos danos causados por defeito, mesmo sem culpa (art. 12 do CDC). Quando há mais de um responsável pelo dano, todos respondem juntos (arts. 7º, parágrafo único, e 25, § 1º, do CDC).
Na publicidade, as regras são estas:
- Identificação: o anúncio deve ser fácil e imediatamente reconhecido como publicidade (art. 36 do CDC).
- Proibição: é proibida a publicidade enganosa e a abusiva, inclusive a que leve o consumidor a se comportar de forma perigosa à saúde ou à segurança (art. 37, § 2º, do CDC).
- Prova: quem patrocina o anúncio deve provar que a informação é verdadeira (art. 38 do CDC).
- Oferta: a oferta obriga quem a faz veicular ou dela se aproveita (art. 30 do CDC).
O que muda com a Lei dos Influenciadores
A Lei 15.325, sancionada em 6 de janeiro de 2026, reconheceu a profissão de multimídia, que inclui os influenciadores digitais. Segundo especialistas, a lei organiza a atividade profissional, mas não muda as regras de responsabilidade, que continuam no CDC.
O Conar, conselho de autorregulação da publicidade, também atualizou seu guia para influenciadores, aplicado desde 1º de junho de 2026. Ele reforça a identificação clara de conteúdo pago.
Quando o influenciador responde?
Ainda não há entendimento único nos tribunais. Em geral, o risco de condenação aumenta quando o influenciador:
- recebeu dinheiro, produtos ou comissão pela divulgação;
- divulgou cupom de desconto ou link de afiliado;
- garantiu resultados ou afirmou que o produto não tinha riscos;
- não informou que se tratava de publicidade.
Já a opinião espontânea, sem nenhum vínculo comercial, tende a não gerar responsabilidade. Parte dos especialistas entende que o influenciador responde pela publicidade enganosa, mas não pelo defeito de fabricação.
Como reunir provas
- Grave a tela ou faça capturas do post, com data, legenda e nome do perfil, antes que seja apagado.
- Guarde o cupom, o link usado na compra e a nota fiscal.
- Reúna laudos, receitas e atestados médicos que liguem o problema de saúde ao produto.
- Anote se havia, ou não, aviso de publicidade, como #publi.
Passo a passo
- Suspenda o uso do produto e procure atendimento médico se tiver qualquer sintoma.
- Preserve as provas do anúncio e da compra.
- Reclame com a empresa e registre o caso no consumidor.gov.br ou no Procon.
- Denuncie a publicidade sem identificação ao Conar.
- Para pedir indenização, procure o Juizado Especial Cível. Até 20 salários mínimos, não precisa de advogado (art. 9º da Lei 9.099/1995). O prazo é de 5 anos a partir do conhecimento do dano e de quem o causou (art. 27 do CDC).
Para entender os termos
- Fato do produto: dano à saúde ou à segurança causado por um defeito do produto.
- Responsabilidade solidária: situação em que você pode cobrar a indenização inteira de qualquer um dos responsáveis.
- Publicidade enganosa: anúncio que induz o consumidor a erro sobre o produto, por informação falsa ou omitida.
- Publicidade abusiva: anúncio que explora medo, desrespeita valores ou incentiva comportamento perigoso.
- Conar: conselho privado que fiscaliza a ética da publicidade e pode mandar suspender anúncios.
- Link de afiliado: link que rende comissão ao influenciador a cada venda.
Guarde isto: se a indicação foi paga e escondeu riscos, o influenciador pode responder junto com a marca. Salve o post, o cupom e a nota fiscal antes que sumam.
Este conteúdo é informativo e não substitui orientação jurídica para o seu caso.
Fontes
- Lei nº 8.078/1990 — Código de Defesa do Consumidor, arts. 7º, 10, 12, 25, 27, 30, 36, 37 e 38 — Planalto
- Lei nº 9.099/1995 — Juizados Especiais, art. 9º — Planalto
- Lei dos influenciadores: quem responde quando o consumidor é lesado? — Consumidor Moderno
- A nova lei com impacto direto sobre influenciadores digitais — Madrona Advogados













