A imagem do trabalhador é protegida pela Constituição. Para usá-la em propaganda, a empresa precisa de autorização específica.
Por Editor André L. Guimarães | Revisão jurídica: Dra. Mariana Rodrigues Valle Guimarães, OAB/RJ 205.702
Publicado em 21 de outubro de 2026, às 10h40
Resposta curta: não, em regra. A imagem é um direito pessoal, e usá-la em publicidade exige autorização clara do empregado. Quem se recusa não pode ser punido, e o uso sem autorização com fins comerciais gera indenização, mesmo sem prova de prejuízo.
A gerente da loja avisa que todos os vendedores vão gravar vídeos dançando para as redes sociais da marca. Quem não quiser participar, diz ela, “vai ficar mal visto” na avaliação do mês.
Por que isso importa
Com o crescimento das redes sociais, muitas empresas usam os próprios funcionários em campanhas. Saber o limite do poder do empregador protege sua imagem e evita que você seja exposto contra a vontade.
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O que diz a lei
A imagem das pessoas é protegida pela Constituição, com direito a indenização em caso de violação (art. 5º, X, da Constituição Federal).
O uso da imagem de alguém para fins comerciais, sem autorização, pode ser proibido e gera indenização (art. 20 do Código Civil). Nesse caso, não é preciso provar prejuízo (Súmula 403 do STJ).
A própria CLT reconhece a imagem como um bem protegido do trabalhador (art. 223-C da CLT).
A imagem também é um dado pessoal. Quando o uso depende de consentimento, ele deve ser dado para uma finalidade específica e pode ser revogado a qualquer momento (art. 8º, §§ 4º e 5º, da Lei 13.709/2018).
A empresa pode exigir isso por estar no contrato?
Depende da função. Para quem foi contratado para aparecer, como apresentadores, modelos ou criadores de conteúdo da marca, gravar vídeos faz parte do trabalho.
Para as demais funções, participar de propaganda é um serviço fora do contrato. Exigir isso pode ser considerado falta grave do empregador (art. 483, “a”, da CLT).
Uma cláusula genérica, que autorize qualquer uso da imagem por tempo indeterminado, pode ser questionada na Justiça [VERIFICAR: entendimento do TST sobre cláusulas genéricas de cessão de imagem].
Vale lembrar que a empresa pode exigir uniforme com logomarca (art. 456-A da CLT). Isso é diferente de usar o rosto do empregado em propaganda.
E se a empresa continuar usando o vídeo depois que eu sair?
A autorização vale para o que foi combinado. O uso da imagem após o fim do contrato, sem nova autorização, tem gerado condenações por dano moral na Justiça do Trabalho [VERIFICAR: precedentes do TST sobre uso de imagem após o desligamento].
Como provar a pressão ou o uso indevido
- Guarde mensagens, e-mails e comunicados que convoquem para as gravações.
- Faça capturas de tela das publicações em que você aparece, com data e link.
- Anote reuniões, avaliações ou punições ligadas à recusa, com nomes de testemunhas.
- Guarde cópia de qualquer termo de autorização que você assinou.
Passo a passo
- Se não quiser participar, informe sua recusa por escrito e guarde a prova.
- Se já autorizou e mudou de ideia, comunique por escrito que revoga o consentimento.
- Peça a retirada das publicações em que você aparece sem autorização.
- Procure o sindicato da sua categoria ou o Ministério Público do Trabalho em caso de pressão coletiva.
- Para pedir indenização ou a rescisão indireta, procure a Justiça do Trabalho. Você tem até 2 anos após o fim do contrato para cobrar os últimos 5 anos (art. 7º, XXIX, da Constituição Federal).
Para entender os termos
- Direito de imagem: direito de decidir se e como seu rosto, voz e corpo são usados por outras pessoas.
- Fins comerciais: uso em propaganda ou para gerar lucro para a empresa.
- Consentimento: autorização livre, informada e para uma finalidade específica.
- Revogação: retirada de uma autorização dada antes.
- Dano moral: prejuízo à honra, à imagem ou à dignidade, que gera indenização.
- Rescisão indireta: fim do contrato pedido pelo trabalhador por falta grave da empresa.
Guarde isto: sua imagem é sua. A empresa só pode usá-la em propaganda com sua autorização clara, e você pode recusar sem ser punido.
Este conteúdo é informativo e não substitui orientação jurídica para o seu caso.













