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Apareceu um bem depois do inventário: é preciso recomeçar?

Conta esquecida, terreno sem registro ou ações de empresa: o bem descoberto depois da partilha é dividido em um procedimento próprio, sem desfazer o que já foi feito.

Por Editor André L. Guimarães | Revisão jurídica: Dra. Mariana Rodrigues Valle Guimarães, OAB/RJ 205.702

Publicado em 19 de outubro de 2026, às 10h46

Resposta curta: não. O bem que aparece depois da partilha é dividido em uma sobrepartilha, que funciona como uma partilha complementar. O que já foi dividido continua valendo, e, se houver acordo entre os herdeiros, tudo pode ser resolvido em cartório.

Dois anos depois de dividir o apartamento da mãe, três irmãos recebem a carta de um banco. Havia uma poupança no nome dela, com saldo. Um deles se lembra, então, de um terreno no interior que ninguém incluiu no inventário.

A primeira reação foi de desânimo: será preciso reabrir tudo?

Por que isso importa

Enquanto não é partilhado, o bem fica parado no nome de quem morreu. Ele não pode ser vendido, transferido nem usado como garantia, e as dívidas, como o IPTU, continuam a se acumular. Quanto mais o tempo passa, mais difícil fica regularizar.

O que diz a lei

  • Bens que vão para a sobrepartilha: os bens sonegados, ou seja, escondidos de propósito, e qualquer outro bem da herança de que os herdeiros só tenham conhecimento depois da partilha (art. 2.022 do Código Civil e art. 669 do Código de Processo Civil).
  • Bens deixados para depois: também vão para a sobrepartilha os bens que os herdeiros decidiram reservar durante o inventário, por estarem em disputa, em local distante ou por exigirem avaliação demorada (art. 2.021 do Código Civil e art. 669, III e IV, do Código de Processo Civil).
  • Na Justiça: a sobrepartilha judicial corre nos mesmos autos do inventário original (art. 670, parágrafo único, do Código de Processo Civil).
  • Em cartório: é possível fazer a sobrepartilha por escritura pública mesmo que o inventário original tenha sido feito na Justiça (art. 25 da Resolução 35/2007 do Conselho Nacional de Justiça).

Cartório ou Justiça: qual caminho seguir?

SituaçãoCaminho
Todos os herdeiros concordam com a divisãoEscritura de sobrepartilha em qualquer cartório de notas, com advogado, mesmo que o inventário original tenha sido judicial
Há herdeiro menor de idade ou incapazEm regra, Justiça. Desde 2024, o cartório também é possível em algumas hipóteses, com manifestação do Ministério Público [VERIFICAR: requisitos da Resolução CNJ 571/2024 para sobrepartilha]
Os herdeiros não chegam a acordoPedido nos autos do inventário judicial original, que pode precisar ser desarquivado
Suspeita de que um herdeiro escondeu o bemJustiça, com ação de sonegados

E se alguém escondeu o bem de propósito?

O herdeiro que oculta um bem da herança, ou deixa de devolvê-lo quando deveria, perde o direito que teria sobre ele (art. 1.992 do Código Civil). Se o bem já tiver sido vendido ou não existir mais, ele deve pagar o valor correspondente, com perdas e danos (art. 1.995 do Código Civil). Se quem escondeu foi o inventariante, ele também pode ser removido da função (art. 1.993 do Código Civil).

Essa punição depende de uma ação própria, a ação de sonegados (art. 1.994 do Código Civil). O prazo para propô-la é discutido nos tribunais.

Vou pagar imposto de novo?

Sobre o bem novo, sim. O ITCMD, imposto estadual sobre heranças, incide apenas sobre o bem incluído na sobrepartilha, e não sobre o que já foi dividido. Cada estado define alíquota, base de cálculo e eventuais multas por atraso [VERIFICAR: regras do ITCMD no RJ para bens declarados em sobrepartilha].

Como descobrir se há outros bens?

  • Valores esquecidos em bancos: o sistema Valores a Receber, do Banco Central, permite consultar saldos em nome de pessoas falecidas.
  • Imóveis: pesquise pelo CPF do falecido nos cartórios de registro de imóveis, inclusive por meio do serviço eletrônico nacional de registro [VERIFICAR: nome atual do serviço de pesquisa de bens].
  • Testamentos e escrituras: consulte a central nacional dos cartórios de notas (Censec) para saber se há testamento ou outras escrituras em nome do falecido.
  • Investimentos e ações: verifique extratos, declarações de Imposto de Renda e correspondências de corretoras.

Passo a passo

  1. Reúna o documento do bem descoberto, como extrato bancário, matrícula do imóvel ou certificado de ações.
  2. Localize a escritura ou o processo do inventário original.
  3. Converse com os demais herdeiros. Havendo acordo, procure um advogado para fazer a escritura de sobrepartilha em cartório.
  4. Calcule e pague o ITCMD sobre o bem novo, conforme as regras do seu estado.
  5. Registre a sobrepartilha no órgão competente, como o cartório de registro de imóveis, ou apresente-a ao banco.
  6. Sem acordo, ou se houver suspeita de ocultação, peça a sobrepartilha na Justiça. Se não puder pagar advogado, procure a Defensoria Pública.

Para entender os termos

  • Inventário: procedimento que lista bens, dívidas e herdeiros de quem morreu.
  • Partilha: divisão final dos bens entre os herdeiros.
  • Sobrepartilha: nova partilha, apenas dos bens que ficaram de fora da primeira.
  • Sonegação: ocultação proposital de um bem da herança por herdeiro ou inventariante.
  • Escritura pública: documento feito em cartório de notas, com força de prova.
  • ITCMD: imposto estadual cobrado sobre heranças e doações.

Guarde isto: o bem esquecido não anula o inventário. Ele é dividido em uma sobrepartilha, que pode ser feita em cartório se todos concordarem. Quanto antes, menos dívidas e menos complicações.

Este conteúdo é informativo e não substitui orientação jurídica para o seu caso.

Fontes

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