Para o ministro Vieira de Mello Filho, a PEC aprovada no Senado é um avanço social e pode reduzir o adoecimento no trabalho.
Por André Luiz Guimarães, editor | Com informações do TST
Publicado em 15 de outubro de 2026, às 21h43
Em resumo: o presidente do Tribunal Superior do Trabalho (TST), ministro Vieira de Mello Filho, afirmou nesta quinta-feira (15) que a aprovação, pelo Senado, da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) que acaba com a escala 6×1 é “um avanço social importante”. Segundo ele, as mais beneficiadas serão as mulheres, que muitas vezes somam o trabalho fora de casa ao cuidado da família.
Quem trabalha seis dias e folga um conhece a conta: o único dia livre vai embora entre faxina, compras e filhos. Para o presidente do TST, é exatamente aí que a mudança aprovada pelo Senado faz mais diferença, sobretudo na vida das mulheres, que costumam acumular o emprego e o trabalho de cuidado em casa.
O que muda com a PEC
Com a emenda, o trabalhador passa a ter direito a dois dias de repouso semanal remunerado, um deles de preferência aos domingos, sem redução de salário. A jornada máxima cai de 44 para 40 horas por semana.
O limite diário continua sendo de até oito horas, e segue possível compensar horários ou reduzir a jornada por meio de acordo ou convenção coletiva de trabalho.
A norma ainda precisa ser promulgada, e parte das mudanças será aplicada aos poucos.
Menos adoecimento
Para Vieira de Mello Filho, mais tempo de descanso pode significar mais saúde e qualidade de vida para os trabalhadores. E também pode aliviar os custos econômicos do adoecimento no trabalho.
O ministro citou um número: entre 2015 e 2025, foram registrados 104 milhões de dias de afastamento por doença.
“A iniciativa representa, assim, um passo importante para a proteção da saúde dos trabalhadores e o bem-estar social”, concluiu.
O que isso muda para você
Por enquanto, nada muda na sua escala: a emenda ainda depende de promulgação, e as novas regras entram em vigor de forma gradual. Quando estiverem valendo, você terá direito a duas folgas remuneradas por semana e a uma jornada de no máximo 40 horas, sem corte no salário.
Para entender os termos
- Escala 6×1: seis dias de trabalho para um de folga por semana.
- PEC (Proposta de Emenda à Constituição): projeto que altera o texto da Constituição.
- Repouso semanal remunerado: folga semanal em que o trabalhador recebe normalmente.
- Promulgação: ato que oficializa a emenda aprovada, antes da publicação.
- Convenção coletiva: acordo entre sindicatos de trabalhadores e de empresas que vale para toda a categoria.
Este conteúdo é informativo e não substitui orientação jurídica para o seu caso.













