Home / De olho no TST / TST – Aliança contra assédio eleitoral busca novos parceiros

TST – Aliança contra assédio eleitoral busca novos parceiros

Para Entender Rapidamente A Aliança pelo Voto Livre e Secreto já reúne empresas, veículos de comunicação, entidades de classe e o Sistema S em torno da campanha “No meu voto mando eu”, e está aberta a novas adesões. Assédio eleitoral não é força de expressão: o art. 301 do Código Eleitoral já tipifica como crime coagir ou tentar coagir alguém a votar ou deixar de votar em determinado candidato, com pena de até 4 anos de reclusão. Em 2026, a Resolução TSE 23.755 reforçou essa proteção especificamente para o ambiente corporativo, e as consequências vão de multa e indenização até rescisão indireta do contrato de trabalho.

Uma rede de empresas e instituições está se formando para levar a defesa da liberdade de voto também para dentro dos ambientes de trabalho. A Aliança pelo Voto Livre e Secreto já conta com organizações parceiras em diferentes regiões do Brasil, e está aberta a novas adesões. Entre as que já aderiram estão veículos de comunicação, entidades de classe, instituições do terceiro setor e o Sistema S.

A proposta da campanha

A ideia é ampliar a participação de organizações comprometidas em combater o assédio eleitoral, difundindo a mensagem da campanha “No meu voto mando eu.” A iniciativa reforça que ninguém pode pressionar, ameaçar, constranger ou oferecer vantagens para interferir nas escolhas políticas de outra pessoa dentro do ambiente de trabalho. A campanha é resultado de acordo de cooperação firmado entre a Justiça do Trabalho, a Justiça Eleitoral, o Ministério Público Eleitoral e o Ministério Público do Trabalho.

Compromisso com a democracia

A adesão transforma empresas e instituições em multiplicadoras dessa mensagem. Ao integrar a Aliança, a organização assume publicamente o compromisso com a liberdade de escolha, e passa a poder utilizar o selo oficial da campanha em suas ações de comunicação. A participação dessas organizações amplia a capacidade de a campanha chegar diretamente a trabalhadores, gestores, estudantes, profissionais e diferentes setores da sociedade.

O que é o assédio eleitoral, afinal

O assédio eleitoral inclui pressão, ameaça, constrangimento, intimidação ou promessa de benefício para influenciar o voto, a posição política ou a participação eleitoral de alguém no ambiente de trabalho. Pode ocorrer entre chefias e trabalhadores, entre colegas, e também por mensagens, reuniões, grupos de WhatsApp, e-mails ou redes corporativas. Entre os exemplos mais comuns estão ameaçar de demissão por causa do voto, prometer vantagens em troca de apoio político, exigir comprovação de voto, obrigar participação em atos políticos, ou pressionar colegas e subordinados a apoiar determinada candidatura.

Essa conduta não é apenas condenável do ponto de vista social — já é crime. O artigo 301 do Código Eleitoral pune “usar de violência ou grave ameaça, para coagir alguém a votar, ou não votar em determinado candidato ou partido”, com pena de reclusão de até quatro anos e multa. A própria tentativa de coagir já configura o crime, mesmo que o assediador não consiga de fato mudar o voto de ninguém. Em 2026, a Resolução TSE 23.755 reforçou essa proteção especificamente para o ambiente corporativo, reafirmando a proibição de propaganda e constrangimento político tanto no setor público quanto no privado. A Resolução CSJT 355/2023, por sua vez, já definia o assédio eleitoral, no âmbito das relações de trabalho, como qualquer distinção, exclusão ou preferência fundada em convicção ou opinião política — inclusive na própria fase de contratação.

As consequências para quem pratica esse tipo de conduta vão além da esfera penal: podem incluir multa administrativa, indenização por danos morais ao trabalhador prejudicado e, dependendo da gravidade, até rescisão indireta do contrato de trabalho — situação em que o próprio empregado pede o fim do vínculo por culpa do empregador, recebendo os mesmos direitos de quem é demitido sem justa causa.

Sua organização também pode fazer parte

A Aliança está aberta a qualquer empresa, sindicato, universidade e outras instituições interessadas em demonstrar compromisso com a democracia e com o respeito à liberdade de escolha. A adesão é feita por meio de formulário; as informações prestadas são usadas para o envio de materiais de divulgação, e a organização passa a integrar a relação de apoiadores da iniciativa.

Além do selo da Aliança, a campanha disponibiliza cartazes, folders, adesivos, peças para redes sociais e outros conteúdos que podem ser usados para levar a mensagem a diferentes ambientes de trabalho.

Para entender os termos

  • Assédio eleitoral: pressão, ameaça, constrangimento ou promessa de vantagem usada para influenciar o voto ou a posição política de alguém, especialmente dentro de relações de trabalho marcadas por desigualdade de poder.
  • Art. 301, Código Eleitoral: tipifica como crime o uso de violência ou grave ameaça para coagir alguém a votar, ou deixar de votar, em determinado candidato ou partido, com pena de até quatro anos de reclusão.
  • Resolução TSE 23.755/2026: reforça, especificamente para o ciclo eleitoral de 2026, a proibição de propaganda e assédio eleitoral em ambientes corporativos, públicos e privados.
  • Rescisão indireta (art. 483, CLT): modalidade de encerramento do contrato de trabalho por iniciativa do empregado, motivada por falta grave do empregador, com os mesmos direitos de uma demissão sem justa causa.

Por que isso importa

O fato de o assédio eleitoral já ser crime desde 1965, pelo artigo 301 do Código Eleitoral, e ainda assim continuar sendo prática recorrente a cada ciclo eleitoral, revela um problema conhecido do Direito: a existência da norma, por si só, não garante seu cumprimento quando a relação entre as partes é marcada por desigualdade de poder. Um empregado que recebe pressão política do próprio chefe enfrenta, além do risco eleitoral, o medo concreto de perder o emprego ao denunciar — o que explica por que campanhas como essa buscam não apenas informar sobre a lei, mas mudar a cultura organizacional que permite esse tipo de abuso se repetir silenciosamente.

A atualização trazida pela Resolução TSE 23.755/2026, especificamente voltada ao ambiente corporativo, também sinaliza que o problema não diminuiu com o tempo — ao contrário, o arcabouço institucional de enfrentamento precisou ser reforçado justamente às vésperas de mais um pleito. Transformar empresas em multiplicadoras ativas da mensagem “no meu voto mando eu”, em vez de deixar a proteção apenas na letra fria da lei, é aposta em que a mudança de comportamento dentro do próprio ambiente de trabalho pode ter efeito mais imediato do que qualquer punição aplicada depois que o dano à liberdade de escolha já aconteceu.

O conteúdo tem finalidade informativa e não substitui orientação jurídica individualizada, porque situações semelhantes podem produzir respostas diferentes conforme os fatos e documentos do caso.

Fonte: TST

Da redação, postado em 26 de setembro de 2026, às 11h59. Matéria revisado pelo Editor André Luiz Guimarães, revisão jurídica da Dra. Mariana Rodrigues Valle Guimarães, inscrita na OAB/RJ 205702.

Sugestões e temas, fale com a redação aqui.

Edição Digital

Clique na Imagem e confira os PDFs
Clique na Imagem
PARTICIPE, GRUPO OFICIAL NO WHATSAPP

Apoio:

Clique na Imagem

Apoio:

Clique na Imagem

Publicidade:

Marketing Jurídico para Advogados

Publicidade:

Clique na Imagem

Apoio:

Clique na Imagem

Apoio:

Clique na Imagem