O dinheiro recebido por engano deve ser devolvido, mas só pelo botão oficial do aplicativo. Devolver por um novo Pix pode fazer você perder em dobro.
Por Editor André L. Guimarães | Revisão jurídica: Dra. Mariana Rodrigues Valle Guimarães, OAB/RJ 205.702
Publicado em 27 de outubro de 2026, às 10h00 | Atualizado em 27 de outubro de 2026
Resposta curta: quem recebe um valor por engano deve devolvê-lo, mas do jeito certo. Confira o crédito no extrato e use apenas a função “Devolver” dentro da própria transação, no aplicativo do seu banco. Nunca faça um novo Pix para uma chave indicada por mensagem: é assim que funciona o golpe do Pix errado.
Um Pix de R$ 800 cai na sua conta. Minutos depois, um desconhecido manda mensagem dizendo que errou a chave e pede, com urgência, que você devolva o valor para “a conta da esposa”.
Por que isso importa
No golpe do Pix errado, o criminoso faz uma transferência real, pede a devolução para outra conta e, em seguida, aciona o banco alegando fraude na primeira transferência. Resultado: o valor original é retirado da sua conta, e o que você devolveu já foi para o golpista. Você perde duas vezes.
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O que diz a lei
Quem recebe algo que não lhe era devido é obrigado a devolver (art. 876 do Código Civil). Ficar com o dinheiro também é enriquecimento sem causa (art. 884 do Código Civil).
Apropriar-se de valor recebido por erro pode ser crime, com pena de detenção de um mês a um ano ou multa (art. 169 do Código Penal).
Ou seja, devolver é obrigação. O cuidado está na forma de devolver.
Como devolver com segurança
O Banco Central orienta que a devolução seja feita dentro da transação original:
- Abra o extrato e confirme que o dinheiro realmente entrou. Golpistas também mandam comprovantes falsos.
- Selecione o Pix recebido e use a opção “Devolver” ou equivalente. O valor volta automaticamente para a conta de origem.
- Se não encontrar a opção, procure o atendimento oficial do seu banco, pelo aplicativo ou pelo telefone do cartão.
- Nunca transfira para outra chave, conta de terceiro ou banco diferente, mesmo que a pessoa insista.
A função de devolução fica disponível por um período depois da transação.
O que é o MED?
O Mecanismo Especial de Devolução (MED) é o sistema do Banco Central para recuperar dinheiro enviado em golpes ou fraudes. Ele não serve para simples erro de digitação.
Desde fevereiro de 2026, todos os bancos são obrigados a usar a versão 2.0 do MED, que rastreia o dinheiro por várias contas (Resolução BCB 493/2025). A vítima tem 80 dias para pedir a devolução, e o processo pode ser concluído em até 11 dias.
Se o MED for usado contra você de forma indevida, também há prazo de 80 dias para contestar a retirada do valor.
E se não for Pix?
Se o valor veio por TED ou é um empréstimo que você não contratou, não use o dinheiro. Avise seu banco por escrito e peça orientação para a devolução. Créditos de empréstimo não solicitado podem fazer parte de golpes de consignado.
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Passo a passo
- Confira no extrato se o valor realmente entrou.
- Não responda a pedidos de devolução para outra conta.
- Use apenas a função “Devolver” da transação original ou o canal oficial do banco.
- Se já caiu no golpe, peça ao seu banco a abertura do MED no mesmo dia e registre boletim de ocorrência.
- Se o banco não resolver, reclame no Banco Central ou no consumidor.gov.br e, se houver prejuízo, procure o Juizado Especial Cível.
Para entender os termos
- Pix: sistema de pagamentos instantâneos do Banco Central.
- Chave Pix: dado usado para receber transferências, como CPF, celular ou e-mail.
- MED: sigla de Mecanismo Especial de Devolução, usado em casos de golpe ou fraude.
- Enriquecimento sem causa: ganho financeiro sem motivo legal, que obriga a devolução.
- Apropriação de coisa havida por erro: crime de ficar com valor ou bem que chegou às suas mãos por engano.
- Boletim de ocorrência: registro oficial de um fato na polícia.
Guarde isto: dinheiro que caiu por engano deve voltar, mas só pelo botão “Devolver” da própria transação. Nunca devolva por um novo Pix para uma chave indicada por mensagem.
Este conteúdo é informativo e não substitui orientação jurídica para o seu caso.
Fontes
- Lei nº 10.406/2002 — Código Civil, arts. 876 e 884 — Planalto
- Decreto-Lei nº 2.848/1940 — Código Penal, art. 169 — Planalto
- Pix — Banco Central do Brasil
- Devolução de Pix por engano ou golpe tem prazo de 80 dias e novas regras do Banco Central em 2026 — Mix Vale
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