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O que é ato obsceno? STF vai decidir, e a regra valerá para todo o país

Relator manteve o crime previsto no Código Penal, mas ministros querem deixar claro que nudez no Carnaval e manifestações artísticas ficam de fora.

Por Editor André L. Guimarães | Revisão jurídica: Dra. Mariana Rodrigues Valle Guimarães, OAB/RJ 205.702

Publicado em 4 de novembro de 2026, às 22h21| Atualizado em 4 de novembro de 2026

Em resumo: O Supremo Tribunal Federal (STF) começou a julgar se o crime de ato obsceno em local público é compatível com a Constituição. Cinco ministros votaram para manter a regra, quatro deles com sugestões para limitar o que pode ser punido. O julgamento foi suspenso, sem data para voltar.

A lei pune quem pratica ato obsceno em lugar público. Mas o que é obsceno? Nudez no Carnaval, seios à mostra num protesto, um banho de mar numa praia de naturismo? O Código Penal não responde, e há mais de 80 anos essa resposta fica com cada juiz.

Por que isso importa

A tese que o STF fixar vai valer para casos parecidos em todo o país. Ela pode definir se manifestações artísticas, culturais e políticas ficam fora da punição.

O que diz a lei

O art. 233 do Código Penal (Decreto-Lei 2.848/1940) prevê detenção de três meses a um ano, ou multa, para quem pratica ato obsceno em local público, aberto ou exposto ao público. A lei não diz quais condutas se encaixam nessa definição. Cabe à Justiça avaliar, caso a caso, conforme as circunstâncias.

O tema é analisado no Recurso Extraordinário (RE) 1093553, com repercussão geral (Tema 989). O julgamento começou na quarta-feira (4).

O caso que chegou ao STF

Um homem em situação de rua foi flagrado se masturbando numa praça pública no centro de Torres (RS). A Justiça gaúcha o absolveu e declarou o art. 233 inconstitucional.

Para o tribunal gaúcho, a regra fere o princípio da legalidade. Mais precisamente, a exigência de taxatividade, segundo a qual a lei precisa descrever com clareza e precisão o que é crime.

O Ministério Público do Rio Grande do Sul (MP-RS) recorreu ao STF para defender a norma. Para o órgão, a expressão “ato obsceno” é compreensível o bastante e dispensa uma lista detalhada de todas as situações que configuram o crime.

O voto do relator: vale o padrão de pudor

O relator, ministro Luiz Fux, votou pela constitucionalidade do artigo. Para ele, não existe uma definição universal de ato obsceno. O conceito deve ser lido de acordo com os costumes e o padrão de pudor da sociedade em cada época e lugar.

Na visão de Fux, é justamente essa abertura que permite à lei acompanhar a mudança dos costumes sem precisar ser reescrita. “Isso permite que a norma se adapte à mutação dos costumes sem se tornar obsoleta”, afirmou. “Sua delimitação se dá pelo senso comum, plenamente previsível por qualquer cidadão.”

O ministro também disse que manifestações políticas, artísticas ou literárias podem ultrapassar os limites da liberdade de expressão. Isso ocorreria quando envolvem exposição obscena em locais públicos de livre acesso, sem mecanismos de proteção a crianças e adolescentes, como a classificação indicativa.

Os ministros querem limites mais claros

Flávio Dino, Cristiano Zanin, André Mendonça e Nunes Marques acompanharam o relator, mas propuseram ajustes à tese:

  • Dino e Zanin: excluir expressamente da punição manifestações culturais e artísticas, como a nudez no Carnaval.
  • Zanin: deixar claro que a norma vale só para comportamentos de conotação sexual.
  • Zanin e Mendonça: não usar o costume local como critério, porque isso pode gerar interpretações diferentes pelo país. Para eles, o que importa é o contexto da conduta. O exemplo citado foram as praias onde a nudez é permitida, mas a prática sexual não.

A crítica dos dois toca no ponto fraco do voto do relator: um “senso comum” que muda de cidade para cidade dificilmente é “previsível por qualquer cidadão”.

Marcha das Vadias e o direito de protestar

No início do julgamento, falou o Comitê Latino-Americano e do Caribe para a Defesa dos Direitos das Mulheres (Cladem). A entidade foi admitida como amicus curiae, ou seja, pode apresentar argumentos ao tribunal sem ser parte do processo.

O Cladem defendeu que o artigo é inconstitucional. Se o STF mantiver a regra, pediu que protestos e manifestações políticas protegidos pela liberdade de expressão e pelo direito de reunião fiquem fora da punição.

A advogada Soraia Mendes, em nome da entidade, lembrou o caso de uma mulher detida e condenada por participar com os seios à mostra da Marcha das Vadias, em Guarulhos (SP), em 2013. Para ela, valores como pudor e recato, historicamente associados ao comportamento esperado das mulheres, não podem servir para limitar o direito delas de se manifestar. “Basta uma crise política, econômica ou religiosa para que os direitos das mulheres sejam colocados como os primeiros a ser questionados”, afirmou.

O que falta

O julgamento foi suspenso e ainda não tem data para ser retomado. Faltam os votos dos ministros Dias Toffoli, Gilmar Mendes, Alexandre de Moraes e Edson Fachin, presidente do STF, e da ministra Cármen Lúcia.

O que isso muda para você

Por enquanto, nada: o art. 233 continua valendo, e cada juiz segue decidindo o que é obsceno. Quando o STF fixar a tese, todos os tribunais do país terão de segui-la. Aí se saberá se nudez em festas populares, praias liberadas e protestos fica protegida, e se a lei passa a alcançar apenas condutas de conotação sexual.

Para entender os termos

  • Recurso extraordinário: recurso levado ao STF quando se discute se uma decisão ou lei respeita a Constituição.
  • Repercussão geral: mecanismo que faz a decisão do STF em um caso valer para todos os processos parecidos no país.
  • Tese: a regra resumida que o STF fixa ao final e que os demais juízes devem aplicar.
  • Taxatividade: exigência de que a lei penal descreva com precisão a conduta proibida.
  • Amicus curiae: entidade que não é parte do processo, mas é autorizada a apresentar argumentos ao tribunal.
  • Detenção: tipo de pena de prisão cumprida, em regra, nos regimes semiaberto ou aberto.

Guarde isto: o crime de ato obsceno continua valendo, e o STF ainda vai definir seus limites. A decisão final valerá para todo o país.

Este conteúdo é informativo e não substitui orientação jurídica para o seu caso.

Fontes

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