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INSS cancelou a perícia e depois culpou a pensionista: Justiça manda pagar pensão

Publicado em 04 de novembro de 2026, às 21h40 – Revisado Editor André L. Guimarães – Revisão Jurídica: Dra. Mariana Rodrigues Valle Guimarães, OAB/RJ 205702

Uma viúva idosa, com cegueira nos dois olhos, recebia apenas 60% da pensão deixada pelo marido. Agora vai receber o valor cheio. A 4ª Vara Federal Cível de Belo Horizonte mandou o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) revisar o benefício e elevar a cota familiar para 100% da aposentadoria que o falecido recebia.

O motivo é a saúde da segurada. Ela tem deficiência grave, que a deixa total e permanentemente incapaz de trabalhar. E essa condição já existia antes da morte do marido, fato que deu origem à pensão.

O juiz também concedeu tutela de urgência, ou seja, mandou cumprir a decisão de imediato, sem esperar o fim do processo. Pesaram o caráter alimentar do benefício, que paga as despesas básicas da segurada, e a vulnerabilidade de uma idosa com cegueira bilateral.

Na prática, o INSS tem 30 dias para revisar a pensão e começar a pagar o novo valor mensal. Já as diferenças atrasadas terão de esperar: só serão pagas depois do trânsito em julgado, quando não couber mais recurso, por precatório ou Requisição de Pequeno Valor (RPV).

Por que a pensão deve ser integral

Quando foi concedida, a pensão seguiu a regra geral da Reforma da Previdência (Emenda Constitucional nº 103/2019) e ficou em 60%. A segurada, porém, comprovou ter doença grave: cegueira bilateral e descolamento de retina.

Para esses casos, a lei previdenciária é clara. Se o dependente é inválido ou tem deficiência grave, a cota familiar deve ser paga em 100%. O direito da pensionista ao valor integral decorre, portanto, da própria condição de saúde dela.

O INSS fechou a porta e alegou que ela não entrou

No processo, o INSS sustentou que a segurada não tinha interesse de agir, isto é, que ela nem precisaria ter recorrido à Justiça. O argumento era que ela faltou à perícia médica marcada pelo próprio instituto, e por isso o pedido de revisão teria sido encerrado.

Os documentos mostraram outra história, e o juiz rejeitou a tese. A segurada pediu a revisão em maio de 2022 e teve uma perícia presencial agendada numa agência do INSS em Ribeirão das Neves, na região metropolitana de Belo Horizonte.

Antes da data do exame, foi o próprio INSS que cancelou e encerrou o processo administrativo. Mesmo assim, ela foi à agência no dia e na hora marcados. Não foi atendida por uma falha operacional do instituto. Ainda assim, o órgão tentou atribuir a ela a culpa pela ausência.

O que a perícia judicial confirmou

Para tirar a dúvida sobre o estado de saúde da segurada, a Justiça determinou uma perícia médica em Oftalmologia. O laudo confirmou perda de visão grave, nos dois olhos e sem possibilidade de reversão. A condição a impede totalmente e para sempre de trabalhar, e ela precisa da ajuda permanente de outra pessoa.

Segundo o perito, a incapacidade começou em 12 de janeiro de 2018. O marido morreu em 15 de junho de 2021. A deficiência, portanto, já existia havia mais de três anos quando ele faleceu.

Foi essa data que decidiu o caso e garantiu à viúva a cota familiar integral, de 100% da aposentadoria que o marido recebia.

Processo nº 6048707-94.2024.4.06.3800

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