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Pet no ônibus: Justiça manda ANTT criar regras para viagens

Justiça Federal do Paraná reconheceu omissão da agência e determinou que ela inicie a regulamentação do transporte de animais em ônibus interestaduais.

Por Editor André L. Guimarães| Revisão jurídica: Dra. Mariana Rodrigues Valle Guimarães, OAB/RJ 205.702

Publicado em 02 de novembro de 2026, às 10h55| Atualizado em 02/11/2026.

Em resumo: a Justiça Federal do Paraná reconheceu que a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) se omitiu ao não regulamentar o transporte de animais de estimação em ônibus interestaduais e internacionais. A agência foi condenada a iniciar o processo para criar essas regras. Ainda cabe recurso.

Viajar de ônibus interestadual com o cachorro ou o gato pode, no futuro, ter regras claras. A Justiça Federal do Paraná (JFPR) julgou parcialmente procedente uma ação civil pública que pedia normas para o transporte de animais de estimação nas cabines dos ônibus interestaduais e internacionais.

A ação foi proposta por uma organização não governamental (ONG) contra a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT).

O que a Justiça decidiu

A juíza federal Alessandra Anginski reconheceu que há uma omissão relevante na regulamentação do tema e que cabe à ANTT tomar as medidas para dar andamento ao processo regulatório.

A juíza, porém, não escreveu as regras, como pedia a ação. Para ela, elaborar normas é tarefa da Administração, não do Judiciário. Por isso o pedido foi atendido só em parte.

Na prática, a ANTT foi condenada a iniciar um processo regulatório para criar uma norma sobre as condições de transporte de animais de estimação nos ônibus interestaduais e internacionais regulares. A norma pode incluir proibições e sanções para quem descumpri-la.

A regulamentação deverá seguir critérios técnicos e, no que couber, a Lei 13.874/2019 e outras normas aplicáveis. Isso inclui a análise de impacto regulatório, a participação da sociedade e a manifestação de outros órgãos, dentro das suas atribuições.

Os riscos do bagageiro

Duas médicas veterinárias foram ouvidas como testemunhas. Elas explicaram os riscos de levar animais no bagageiro: calor, falta de ventilação, deslocamento das caixas de transporte e impossibilidade de socorro durante a viagem.

As veterinárias também afirmaram que um laudo veterinário pode ficar pronto em até 24 horas e que a sedação do animal não é recomendada.

No processo, foram apontadas ainda as normas hoje em vigor e a tramitação do Projeto de Lei 13/2022, atualmente na Câmara dos Deputados, que também deixa pontos sem resposta.

O que diz a regra atual

A sentença lembrou que, pela Resolução 1.383/2006 da ANTT, a empresa pode recusar o embarque do passageiro que leve animais “sem o devido acondicionamento ou em desacordo com disposições legais”.

Para a juíza, a norma não define o que seria esse “devido acondicionamento”, e isso reforça a necessidade de a ANTT regulamentar o tema.

“A ausência de uma regulamentação consistente acarreta flagrante prejuízo à segurança jurídica e à uniformidade regulatória que se espera de um serviço público concedido em todo o território nacional”, afirmou.

Cabe recurso ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4).

O que isso muda para você

Por enquanto, nada muda nas viagens. A ANTT foi condenada a iniciar o processo de regulamentação, que inclui análise técnica e participação da sociedade, e a decisão ainda pode ser contestada no TRF4.

Até que haja regras novas, vale a Resolução 1.383/2006: a empresa pode recusar o embarque de animal sem o “devido acondicionamento”, conceito que a norma não define.

Para entender os termos

  • Ação civil pública: ação usada para defender interesses coletivos, como os de consumidores ou do meio ambiente.
  • Procedente em parte: quando o juiz aceita apenas uma parte do que foi pedido na ação.
  • Obrigação de fazer: ordem judicial para que alguém realize determinada ação.
  • ANTT: sigla da Agência Nacional de Transportes Terrestres, que regula o transporte rodoviário interestadual e internacional de passageiros.
  • Processo regulatório: procedimento que uma agência segue para criar uma nova norma, com estudos técnicos e consulta à sociedade.
  • Análise de impacto regulatório: estudo que avalia os efeitos de uma nova norma antes de ela ser adotada.

Guarde isto: a Justiça Federal do Paraná mandou a ANTT iniciar a criação de regras para o transporte de animais de estimação em ônibus interestaduais. As regras ainda não existem, e a decisão pode ser contestada.

Este conteúdo é informativo e não substitui orientação jurídica para o seu caso.

Fontes

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