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Demitido por causa do voto? Justiça do Trabalho manda readmitir

 Do Ceará ao Rio Grande do Norte, juízes reintegraram empregados, multaram empresas e mandaram apagar posts que pregavam demissão por escolha política.

Por Editor André L. Guimarães | Revisão jurídica: Dra. Mariana Rodrigues Valle Guimarães, OAB/RJ 205.702

Publicado em 4 de novembro de 2026, às 21h54| Atualizado em 4 de novembro de 2026

Resposta curta: Não, o patrão não pode demitir você por causa do seu voto. Quando a Justiça reconhece a dispensa discriminatória, o trabalhador escolhe entre voltar ao emprego, com os salários do período parado, ou receber essa remuneração em dobro. Também pode haver indenização por danos morais.

A eleição acabou, mas no primeiro dia de trabalho o clima mudou. O dono da empresa reúne a equipe e anuncia cortes, depois de semanas cobrando em quem cada um ia votar. Para a lei, isso tem nome: assédio eleitoral.

Por que isso importa

O assédio não termina quando as urnas fecham. Punir o empregado pela escolha que ele fez também é assédio eleitoral e dispensa discriminatória, mesmo que ninguém tenha tentado direcionar o voto antes.

A Justiça do Trabalho reagiu, e rápido

Em menos de dez dias depois do segundo turno, juízes de várias regiões tomaram medidas urgentes. Houve ordem para recontratar empregados dispensados por suposta motivação política e para tirar do ar publicações que incentivavam demissões por escolha eleitoral.

As decisões começaram antes da votação e ganharam força nos dias seguintes. Em 28 de outubro, em entrevista coletiva com representantes de órgãos federais, o presidente do Tribunal Superior do Trabalho (TST), ministro Vieira de Mello Filho, prometeu resposta rápida e rigorosa. As decisões dos tribunais regionais mostram o que já foi feito para proteger os trabalhadores e barrar novas violações.

Ceará: 22 demissões e ordem de reintegração

Em Fortaleza, a Justiça do Trabalho mandou a Gout Jeans readmitir empregados em 29 de outubro. Segundo o Ministério Público do Trabalho (MPT), eles teriam sido dispensados por motivo político no primeiro dia útil após a eleição.

De acordo com a ação, o dono da fábrica teria ameaçado os trabalhadores antes da votação. Em 26 de outubro, teria reunido a equipe para anunciar a dispensa de pelo menos 22 pessoas. O MPT juntou áudios, fotos e outros documentos.

A juíza Manuela de Albuquerque Viana, da 4ª Vara do Trabalho de Fortaleza, determinou a reintegração de todos os dispensados a partir dessa data. Contratos, salários e benefícios devem ser restabelecidos em 48 horas após a intimação, sob multa diária de R$ 5 mil por trabalhador não reintegrado.

A empresa também terá de divulgar um comunicado de esclarecimento e retratação e não poderá repetir a perseguição política. À imprensa, o proprietário negou as demissões e contestou as acusações. A decisão é provisória.

Rio de Janeiro: carta política e post de deputada

O Supermercado Zona Sul enviou aos empregados uma carta de conteúdo político às vésperas do segundo turno e virou alvo de duas ações coletivas. Em decisões de 23 e 24 de outubro, a Justiça mandou a rede esclarecer aos funcionários que o voto é livre e proibiu novos comunicados para influenciar suas escolhas. Na ação do MPT, foram fixadas multas para o caso de descumprimento.

Outra liminar, em ação ajuizada pelo MPT em 27 de outubro, atingiu a deputada estadual Índia Armelau (PL). Ela está proibida de incentivar empregadores a discriminar, demitir ou perseguir funcionários por convicções políticas e teve de retirar das redes as publicações nesse sentido.

São Paulo: 14 posts fora do ar e voto garantido

A 77ª Vara do Trabalho de São Paulo mandou a Meta, dona de Instagram, Facebook e Threads, remover 14 publicações em 24 horas. Os posts incentivavam empresários a vigiar, expor, deixar de contratar ou demitir empregados por suas escolhas políticas.

A decisão, de 29 de outubro, também suspendeu o impulsionamento desses conteúdos e determinou a divulgação de um aviso de que o assédio eleitoral é proibido nas relações de trabalho.

Em Barueri, a juíza da 3ª Vara do Trabalho concedeu liminar para garantir que funcionários do Carrefour pudessem votar no segundo turno. A multa prevista era de R$ 5 mil por trabalhador prejudicado.

Pará, Amapá e Rio Grande do Norte

No Pará, decisões de plantão mandaram apagar publicações que pregavam demissões por motivo político e exigiram esclarecimentos e retratações. Segundo balanço do Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região (PA/AP) divulgado na terça-feira (3), cinco ações sobre o tema foram analisadas no plantão: quatro no Pará e uma no Amapá.

No Rio Grande do Norte, o desafio era outro: garantir o direito de votar. O plantão do segundo turno determinou medidas para que 50 trabalhadores embarcados do Terminal Salineiro de Areia Branca pudessem se deslocar até as urnas.

Plantões até dezembro

A mobilização não termina com a eleição. Na sessão da Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) do TST, em 29 de outubro, Vieira de Mello Filho informou ter pedido aos presidentes dos tribunais regionais que mantenham os juízes de plantão até 18 de dezembro e deem prioridade a esses processos.

O ministro alertou para o peso das demissões discriminatórias e lembrou que os fatos serão apurados. “Se houver discriminação na dispensa e relação de causalidade, as consequências serão muito graves e tudo isso será apurado pelo devido processo legal”, afirmou.

Ao destacar a atuação conjunta das instituições, ele chamou os trabalhadores a denunciar: “Os trabalhadores não devem ter medo. Talvez devam ter medo do Estado aqueles que violarem a lei.”

Os números explicam a urgência. Segundo o MPT, foram registradas 3.290 denúncias de assédio eleitoral em 2026, conforme dados de 28 de outubro. Dessas, 1.353 chegaram depois do segundo turno, mais de 40% do total.

O que diz a lei

Os tribunais seguem diretrizes nacionais do Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT). Entre elas está a Resolução 355/2023, que trata do enfrentamento ao assédio eleitoral nas relações de trabalho.

Para o juiz Rodrigo Trindade, auxiliar da Presidência do CSJT e supervisor do Centro de Pesquisas Judiciárias, a liberdade de empreender e o direito de administrar a empresa têm limite. Nenhum deles permite condicionar o emprego à concordância política entre patrão e empregado. “O poder de despedir não compreende o poder de discriminar.”

Se a Justiça reconhece a dispensa discriminatória, o trabalhador escolhe entre dois caminhos (art. 4º da Lei 9.029/1995):

  • voltar ao emprego, recebendo a remuneração de todo o período em que ficou afastado; ou
  • receber em dobro a remuneração desse mesmo período.

Em qualquer dos casos, também pode haver indenização por danos morais.

Como provar que a demissão foi política?

Segundo Trindade, cada caso depende das circunstâncias e das provas. Ajudam a mostrar a motivação discriminatória:

  • mensagens e declarações do empregador;
  • depoimentos de testemunhas;
  • a proximidade entre a escolha eleitoral e a dispensa.

Passo a passo

  1. Guarde mensagens, áudios, vídeos, documentos e qualquer outro registro das ameaças ou da perseguição.
  2. Anote as datas: quando houve pressão, quando foi a eleição e quando veio a demissão.
  3. Identifique colegas que presenciaram os fatos e possam servir de testemunha.
  4. Denuncie ao Ministério Público do Trabalho

Para entender os termos

  • Assédio eleitoral: pressão, ameaça ou punição no trabalho para influenciar ou castigar a escolha política de alguém.
  • Dispensa discriminatória: demissão motivada por preconceito ou perseguição, e não por razões ligadas ao trabalho.
  • Liminar: decisão provisória e urgente, tomada antes do fim do processo.
  • Reintegração: volta do empregado ao mesmo emprego, com contrato, salário e benefícios restabelecidos.
  • MPT: Ministério Público do Trabalho, órgão que defende os direitos coletivos dos trabalhadores e pode levar empresas à Justiça.
  • CSJT: Conselho Superior da Justiça do Trabalho, que define regras e diretrizes para todos os tribunais trabalhistas.

Guarde isto: ninguém pode ser demitido por causa do voto, antes ou depois da eleição. Guarde as provas e denuncie ao MPT.

Este conteúdo é informativo e não substitui orientação jurídica para o seu caso.

Fontes

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