TJRJ instalou o quarto Juizado Especial da Fazenda Pública da Capital; veja que ações contra Estado e prefeitura ele julga e como entrar com a sua.
Por Editor André L. Guimarães| Revisão jurídica: Dra. Mariana Rodrigues Valle Guimarães, OAB/RJ 205.702
Publicado em 4 de novembro de 2026, às 21h35 | Atualizado em 5 de novembro de 2026
Resposta curta: Sim, quem processa o Estado do Rio, a prefeitura da capital ou seus órgãos ganhou mais um juizado. O XV Juizado Especial da Fazenda Pública começou a funcionar na terça-feira (3) e vai dividir os processos com outros três. A expectativa do tribunal é reduzir o tempo de espera.
Você pediu um remédio na rede pública, a resposta não veio, e o advogado entrou com uma ação contra o município. Meses depois, o processo continua parado na fila. É esse tipo de demora que o novo juizado pretende reduzir.
Por que isso importa
Ações sobre saúde pública, servidores e atos da administração estão entre as mais comuns contra o poder público. Com mais um juizado, cada unidade recebe menos processos novos.
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O que mudou
O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro instalou na terça-feira (3) o XV Juizado Especial da Fazenda Pública da Comarca da Capital, segundo a OAB-RJ e a Amaerj. A unidade fica no 6º andar do Fórum Central e foi criada pela Resolução 13/2026 do Órgão Especial do TJRJ.
O número XV segue a ordem de todos os juizados especiais da capital. No segmento da Fazenda Pública, ele é o quarto: os processos novos passam a ser divididos entre os Juizados I, II, III e XV.
Segundo a OAB-RJ, o juizado vai julgar causas de saúde pública, questões administrativas e relações de trabalho no serviço público. O presidente do TJRJ, desembargador Ricardo Couto de Castro, disse que parte das demandas das varas da Fazenda foi transferida para a nova unidade.
A juíza Luciana Mocco Moreira Nino, gestora do cartório que atende esses juizados, afirmou que a divisão deve evitar processos parados. O objetivo, segundo ela, é “dar conta de julgar mais processos do que ingressam”.
Até a escolha do juiz titular, a unidade fica a cargo do juiz João Zacharias de Sá, informou a Amaerj.
O que diz a lei
Os Juizados Especiais da Fazenda Pública julgam causas contra estados, municípios e órgãos ligados a eles de até 60 salários mínimos (art. 2º da Lei 12.153/2009). Em 2026, isso equivale a R$ 97.260, com o mínimo de R$ 1.621.
- Quem pode processar: pessoas físicas, microempresas e empresas de pequeno porte (art. 5º, I, da Lei 12.153/2009).
- Contra quem: Estado, município e suas autarquias, fundações e empresas públicas (art. 5º, II, da Lei 12.153/2009).
- Sem prazo extra para o governo: o poder público não tem prazo diferenciado nesses juizados (art. 7º da Lei 12.153/2009).
- Sem custas na primeira instância: regra da Lei 9.099/1995 (art. 54) aplicada a esses juizados (art. 27 da Lei 12.153/2009).
Que causas ficam de fora?
Nem toda ação contra o governo vai para o juizado, mesmo abaixo do limite de valor. Ficam fora, entre outras, mandado de segurança, desapropriação, ação popular, improbidade e execução fiscal (art. 2º, § 1º, da Lei 12.153/2009). Também não entram ações contra pena de demissão de servidor.
Que documentos reunir
Guarde o pedido feito ao órgão público e o número de protocolo. Reúna a resposta ou a prova de que ela não veio, além de laudos, receitas, contracheques ou atos oficiais ligados ao seu caso.
Já tenho processo. Muda alguma coisa?
Se a sua ação estava em uma das unidades da Fazenda Pública, ela pode ter sido transferida para o novo juizado. Consulte o número do processo no portal do TJRJ para saber onde ele está [VERIFICAR: se houve redistribuição de processos já em andamento nos Juizados I, II e III ou só de processos das varas da Fazenda].
Passo a passo
- Faça o pedido por escrito ao órgão público e guarde o protocolo.
- Sem resposta ou com negativa, reúna os documentos do seu caso.
- Procure a Defensoria Pública do Rio de Janeiro, se não puder pagar advogado, ou um advogado de sua confiança [VERIFICAR: se é possível ajuizar sem advogado nos Juizados da Fazenda Pública do TJRJ e até qual valor].
- A ação é distribuída a um dos quatro juizados da capital.
- Acompanhe o andamento pelo portal do TJRJ com o número do processo.
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Para entender os termos
- Fazenda Pública: o poder público quando aparece em um processo, como Estado, prefeitura ou seus órgãos.
- Juizado Especial: órgão da Justiça para causas de menor valor, com rito mais simples e rápido.
- Distribuição: sorteio que define qual juiz ou unidade vai cuidar de um processo novo.
- Comarca: território em que um conjunto de juízes atua; aqui, a cidade do Rio.
- Órgão Especial: grupo de desembargadores que decide questões administrativas do tribunal.
- Edital de remoção: seleção interna em que juízes se candidatam a mudar de unidade.
Guarde isto: ações de até R$ 97.260 contra o Estado ou a prefeitura do Rio agora são divididas entre quatro juizados. Antes de processar, faça o pedido por escrito ao órgão e guarde o protocolo.
Este conteúdo é informativo e não substitui orientação jurídica para o seu caso.
Fontes
- Lei 12.153/2009 (Juizados Especiais da Fazenda Pública) — arts. 2º, 5º, 7º e 27
- Lei 9.099/1995 — art. 54
- Salário mínimo de 2026 (R$ 1.621) — SBT News
- OAB-RJ — Novo Juizado da Fazenda Pública amplia estrutura do Judiciário
- Amaerj — Amaerj acompanha instalação do XV Juizado Especial da Fazenda Pública
- Texto de base enviado pela redação
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