O TJMG decidiu que a academia responde pela segurança de quem treina, e não só pelas máquinas. Veja quando você tem direito à indenização.
Por Editor André L. Guimarães | Revisão jurídica: Dra. Mariana Rodrigues Valle Guimarães, OAB/RJ 205.702
Publicado em 3 de novembro de 2026, às 22h00 | Atualizado em 3 de novembro de 2026
Em resumo: a 21ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais condenou a SmartFit a pagar R$ 10 mil por danos morais a um aluno que caiu de um aparelho. Para o tribunal, a academia responde por falhas no serviço mesmo sem culpa. O pedido de danos estéticos foi negado por falta de prova médica.
Você apoia os pés na plataforma do aparelho de panturrilha, como faz toda semana. A borracha antiderrapante está gasta e o chão, molhado. O pé escorrega, você cai e bate a cabeça. A dúvida que vem depois é simples: a culpa é sua ou da academia?
Por que isso importa
Milhões de pessoas treinam em academias todos os dias. A decisão mostra que o aluno não assume sozinho o risco de um acidente causado por equipamento gasto ou ambiente inseguro.
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O que aconteceu
Segundo o processo, o aluno fazia exercício de panturrilha em uma unidade da SmartFit Escola de Ginástica e Dança S.A. Ele afirmou que caiu porque a superfície antiderrapante estava desgastada e o piso estava úmido.
A queda causou traumas no pescoço e na cabeça, além de cortes no rosto. Ele também recebeu recomendação de se afastar do trabalho por um período.
O aluno pediu indenização por danos morais e estéticos. A academia negou defeito no aparelho e disse que o acidente ocorreu por uso inadequado. Segundo a defesa, o aluno não pediu ajuda aos professores disponíveis.
Na Comarca de Governador Valadares, no Vale do Rio Doce, o juiz rejeitou os pedidos. Para ele, o aluno não provou o defeito do serviço nem o nexo causal, ou seja, a ligação entre a falha e o acidente. O aluno recorreu.
O que decidiu o tribunal
A relatora do recurso, desembargadora Luziene Barbosa Lima, afirmou que a relação entre aluno e academia é de consumo. Por isso, aplica-se o Código de Defesa do Consumidor, que responsabiliza o fornecedor por defeitos no serviço independentemente de culpa.
De acordo com o voto, fotos anexadas ao processo mostravam a superfície de apoio dos pés gasta, vestígios de sangue no equipamento e lesões no rosto do aluno.
“A prestação do serviço de academia não se limita à disponibilização de máquinas. Abrange orientação e fiscalização compatíveis com os riscos inerentes à atividade física, especialmente durante o uso de equipamentos capazes de ocasionar queda ou impacto corporal”, afirmou a relatora.
O pedido de danos estéticos foi negado. Segundo a decisão, não havia relatório médico nem perícia mostrando cicatriz permanente ou mudança relevante na aparência.
O juiz convocado Sidnei Ponce e o desembargador José Eustáquio Lucas Pereira acompanharam a relatora. O processo é o nº 1.0000.26.494487-7/001.
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O que diz a lei
- O fornecedor de serviços responde pelos danos causados por defeitos na prestação do serviço, mesmo sem culpa (art. 14 do CDC).
- A empresa só se livra dessa responsabilidade se provar que o defeito não existe ou que a culpa foi exclusivamente do consumidor ou de terceiro (art. 14, § 3º, do CDC).
- O prazo para entrar com ação por acidente de consumo é de 5 anos, contados a partir do momento em que você conhece o dano e quem o causou (art. 27 do CDC).
Como provar o que aconteceu
Neste caso, as fotos fizeram diferença. Registre o aparelho, o piso e os ferimentos logo após o acidente. Peça o nome e o contato de quem viu a queda.
Guarde atestados, receitas e o pedido de afastamento do trabalho. Se ficar cicatriz, peça ao médico um relatório dizendo se ela é permanente. Foi a falta desse documento que levou à negação dos danos estéticos.
“Você não pediu ajuda ao professor”: isso livra a academia?
Não necessariamente. Neste caso, o argumento não foi suficiente diante das provas de desgaste do aparelho. Para a relatora, orientar e fiscalizar o uso dos equipamentos também faz parte do serviço que a academia vende.
O que isso muda para você
Se você se machucar por causa de aparelho gasto, quebrado ou de piso inseguro, a academia pode ser obrigada a indenizar, mesmo sem ter tido intenção. A decisão também mostra que provas bem guardadas pesam: elas sustentaram o recurso depois da derrota na primeira instância.
Passo a passo
- Fotografe o local, o aparelho e os ferimentos, e anote os nomes de testemunhas.
- Comunique o acidente à academia por escrito (e-mail ou aplicativo) e guarde a resposta.
- Procure atendimento médico e guarde todos os laudos, atestados e recibos.
- Tente um acordo pelo consumidor.gov.br ou pelo Procon da sua cidade.
- Sem acordo, procure o Juizado Especial Cível, a Defensoria Pública ou um advogado.
Para entender os termos
- Danos morais: compensação em dinheiro pelo sofrimento, dor ou abalo causado a alguém.
- Danos estéticos: indenização por marca duradoura no corpo, como cicatriz ou deformidade.
- Nexo causal: ligação entre a falha de quem presta o serviço e o prejuízo sofrido.
- Responsabilidade objetiva: dever de indenizar que existe mesmo sem prova de culpa da empresa.
- Relatora: julgadora encarregada de estudar o recurso e apresentar o primeiro voto.
- CDC: Código de Defesa do Consumidor, a lei que protege quem compra produtos ou contrata serviços.
Guarde isto: a academia responde pela segurança dos aparelhos e pela orientação de quem treina. Se você se machucar, fotos e laudos médicos são o que sustenta o seu pedido.
Este conteúdo é informativo e não substitui orientação jurídica para o seu caso.
Fontes
- TJMG, 21ª Câmara Cível, processo nº 1.0000.26.494487-7/001, rel. des. Luziene Barbosa Lima
- Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078/1990), arts. 14 e 27 – Planalto
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