Tribunal negou pedido de associações de proteção animal contra plataformas de comércio eletrônico por falta de norma que vede a prática.
Por Editor André L. Guimarães | Revisão jurídica: Dra. Mariana Rodrigues Valle Guimarães, OAB/RJ 205.702
Publicado em 02 de novembro de 2026, às 10h14 | Atualizado em 02/11/2026
Em resumo: o Tribunal de Justiça de São Paulo negou o pedido de associações de proteção animal para proibir anúncios e vendas de animais em plataformas de comércio eletrônico. Para os desembargadores, não há lei que proíba a prática, e criar essa restrição cabe ao legislador, não ao Judiciário.
Associações de proteção animal pediram à Justiça que proibisse anúncios e vendas de animais em plataformas de comércio eletrônico. Perderam em primeira e em segunda instância.
A 2ª Câmara Reservada ao Meio Ambiente do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) manteve a decisão da 34ª Vara Cível da Capital que havia negado o pedido.
O que as associações alegavam
Segundo as autoras, a venda pelas plataformas favoreceria a atuação de criadores clandestinos, estimularia maus-tratos e tornaria a fiscalização inviável.
- Fique por dentro desta e outras notícias sobre os Tribunais Estaduais, clicando aqui.
O que decidiu o tribunal
O relator, desembargador Paulo Alcides, afirmou que não existe no direito brasileiro uma norma que proíba, de forma geral, a venda em plataformas eletrônicas de animais domésticos que não sejam da fauna silvestre nem estejam ameaçados de extinção.
“É indiscutível a especial proteção constitucional conferida aos animais e ao meio ambiente, bem como é dever do Poder Público reprimir práticas de maus-tratos e preservar a fauna. Tal premissa, por si só, não autoriza o Judiciário impor proibição [que] o legislador deliberadamente não instituiu.”
O desembargador reconheceu que, se houver animais vindos de criadores irregulares ou submetidos a maus-tratos, os órgãos de fiscalização devem agir com rigor e os infratores devem ser responsabilizados.
Essa circunstância, porém, “não enseja a possibilidade de impor às rés a obrigação de impedir toda e qualquer divulgação de anúncios envolvendo animais vivos, indistintamente, sobretudo aqueles provenientes de atividades regulares e lícitas”.
Para o relator, a questão pertence ao Legislativo e às políticas públicas:
“O pedido formulado extrapola a atuação jurisdicional e ingressa em campo reservado à formulação de política pública e à atividade legislativa. A Constituição Federal assegura a proteção da fauna, o livre comércio e o princípio da legalidade, de modo que restrições gerais ao exercício de atividade econômica dependem de previsão legal específica.”
A decisão foi unânime. Também participaram do julgamento os desembargadores Luís Fernando Nishi e Miguel Petroni Neto.
O que isso muda para você
Por enquanto, a venda de animais domésticos em plataformas de comércio eletrônico não é proibida de forma geral. Casos de maus-tratos ou de criadores irregulares continuam sujeitos à fiscalização e à punição pelos órgãos competentes.
- Participe do grupo de WhatsApp da Revista Sapiências, aqui.
Para entender os termos
- Câmara Reservada ao Meio Ambiente: grupo de desembargadores do TJSP especializado em julgar recursos sobre questões ambientais.
- Apelação: recurso contra a sentença de um juiz de primeira instância, julgado pelo tribunal.
- Fauna silvestre: animais nativos que vivem na natureza, cuja comercialização tem regras próprias e mais rígidas.
- Princípio da legalidade: regra segundo a qual ninguém é obrigado a fazer ou deixar de fazer algo senão em virtude de lei.
- Política pública: conjunto de ações e programas do governo para enfrentar um problema da sociedade.
- Plataforma de comércio eletrônico: site ou aplicativo que reúne anúncios de vendedores e permite a compra pela internet.
Guarde isto: para o TJSP, não há lei que proíba vender animais domésticos pela internet, e só o legislador pode criar essa proibição. Maus-tratos e criação irregular devem ser combatidos pela fiscalização.
Este conteúdo é informativo e não substitui orientação jurídica para o seu caso.
Fontes
- Tribunal de Justiça de São Paulo, 2ª Câmara Reservada ao Meio Ambiente, relator desembargador Paulo Alcides, Apelação 1017769-92.2023.8.26.0100,
- Notícia do TJSP sobre o julgamento
Fale com a redação, aqui.













