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Venda de animais na internet: TJSP diz que só lei pode proibir

Tribunal negou pedido de associações de proteção animal contra plataformas de comércio eletrônico por falta de norma que vede a prática.

Por Editor André L. Guimarães | Revisão jurídica: Dra. Mariana Rodrigues Valle Guimarães, OAB/RJ 205.702

Publicado em 02 de novembro de 2026, às 10h14 | Atualizado em 02/11/2026

Em resumo: o Tribunal de Justiça de São Paulo negou o pedido de associações de proteção animal para proibir anúncios e vendas de animais em plataformas de comércio eletrônico. Para os desembargadores, não há lei que proíba a prática, e criar essa restrição cabe ao legislador, não ao Judiciário.

Associações de proteção animal pediram à Justiça que proibisse anúncios e vendas de animais em plataformas de comércio eletrônico. Perderam em primeira e em segunda instância.

A 2ª Câmara Reservada ao Meio Ambiente do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) manteve a decisão da 34ª Vara Cível da Capital que havia negado o pedido.

O que as associações alegavam

Segundo as autoras, a venda pelas plataformas favoreceria a atuação de criadores clandestinos, estimularia maus-tratos e tornaria a fiscalização inviável.

O que decidiu o tribunal

O relator, desembargador Paulo Alcides, afirmou que não existe no direito brasileiro uma norma que proíba, de forma geral, a venda em plataformas eletrônicas de animais domésticos que não sejam da fauna silvestre nem estejam ameaçados de extinção.

“É indiscutível a especial proteção constitucional conferida aos animais e ao meio ambiente, bem como é dever do Poder Público reprimir práticas de maus-tratos e preservar a fauna. Tal premissa, por si só, não autoriza o Judiciário impor proibição [que] o legislador deliberadamente não instituiu.”

O desembargador reconheceu que, se houver animais vindos de criadores irregulares ou submetidos a maus-tratos, os órgãos de fiscalização devem agir com rigor e os infratores devem ser responsabilizados.

Essa circunstância, porém, “não enseja a possibilidade de impor às rés a obrigação de impedir toda e qualquer divulgação de anúncios envolvendo animais vivos, indistintamente, sobretudo aqueles provenientes de atividades regulares e lícitas”.

Para o relator, a questão pertence ao Legislativo e às políticas públicas:

“O pedido formulado extrapola a atuação jurisdicional e ingressa em campo reservado à formulação de política pública e à atividade legislativa. A Constituição Federal assegura a proteção da fauna, o livre comércio e o princípio da legalidade, de modo que restrições gerais ao exercício de atividade econômica dependem de previsão legal específica.”

A decisão foi unânime. Também participaram do julgamento os desembargadores Luís Fernando Nishi e Miguel Petroni Neto.

O que isso muda para você

Por enquanto, a venda de animais domésticos em plataformas de comércio eletrônico não é proibida de forma geral. Casos de maus-tratos ou de criadores irregulares continuam sujeitos à fiscalização e à punição pelos órgãos competentes.

Para entender os termos

  • Câmara Reservada ao Meio Ambiente: grupo de desembargadores do TJSP especializado em julgar recursos sobre questões ambientais.
  • Apelação: recurso contra a sentença de um juiz de primeira instância, julgado pelo tribunal.
  • Fauna silvestre: animais nativos que vivem na natureza, cuja comercialização tem regras próprias e mais rígidas.
  • Princípio da legalidade: regra segundo a qual ninguém é obrigado a fazer ou deixar de fazer algo senão em virtude de lei.
  • Política pública: conjunto de ações e programas do governo para enfrentar um problema da sociedade.
  • Plataforma de comércio eletrônico: site ou aplicativo que reúne anúncios de vendedores e permite a compra pela internet.

Guarde isto: para o TJSP, não há lei que proíba vender animais domésticos pela internet, e só o legislador pode criar essa proibição. Maus-tratos e criação irregular devem ser combatidos pela fiscalização.

Este conteúdo é informativo e não substitui orientação jurídica para o seu caso.

Fontes

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