Na Operação Faroeste, o STJ condenou uma ex-desembargadora da Bahia a 14 anos de prisão e cassou a aposentadoria que ela recebia.
Por Editor André L. Guimarães| Revisão jurídica: Dra. Mariana Rodrigues Valle Guimarães, OAB/RJ 205.702
Publicado em 05 de novembro de 2026, às 16h44| Atualizado em [data]
Em resumo: a Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) condenou, em 4 de novembro de 2026, a desembargadora aposentada Sandra Inês Moraes Rusciolelli Azevedo, do Tribunal de Justiça da Bahia (TJBA), por corrupção passiva e lavagem de dinheiro. A pena é de 14 anos e 20 dias de reclusão. Ela também perdeu a aposentadoria e o salário que recebia por ela.
Por que isso importa
Quando um juiz vende decisões, quem perde é todo cidadão que depende de um julgamento imparcial. A decisão mostra que a aposentadoria de um magistrado pode ser cortada após condenação criminal.
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O que foi decidido
O caso faz parte da Operação Faroeste, que investiga a venda de decisões judiciais na Bahia. Por unanimidade, a Corte Especial decretou a perda do cargo público da magistrada. Como ela já estava aposentada, a medida virou cassação da aposentadoria compulsória e dos proventos.
Na mesma sessão, o STJ julgou outros quatro envolvidos:
- Vasco Rusciolelli Azevedo, advogado e filho da desembargadora: 13 anos e 11 meses de prisão, em regime inicial fechado, por corrupção passiva, lavagem de dinheiro e associação criminosa.
- Nelson José Vigolo, empresário: 4 anos e 1 mês, em regime semiaberto domiciliar, por corrupção ativa e lavagem de capitais.
- Vanderlei Chilante, advogado: 4 anos e 11 meses, em regime semiaberto, pelos mesmos crimes.
- Júlio Cesar Cavalcanti Ferreira, advogado colaborador: recebeu perdão judicial.
Vigolo e Chilante foram absolvidos da acusação de organização criminosa. O processo é a Ação Penal (APn) 953, relatada pelo ministro Og Fernandes.
“A corrupção praticada por magistrado possui impacto institucional singular, atinge a confiança coletiva na imparcialidade da jurisdição, compromete a credibilidade judicial e enfraquece as instituições estatais”, afirmou o relator.
Como funcionava o esquema, segundo a acusação
De acordo com o Ministério Público Federal (MPF), o grupo agia para favorecer uma empresa agropecuária em troca de dinheiro. As investigações apontam a desembargadora como uma das líderes do “comando intelectual” do esquema.
Segundo o MPF, ela revisava os rascunhos das decisões que beneficiariam a empresa. Também orientava a fundamentação jurídica para que as decisões parecessem legais.
O relator afirmou que a estrutura do esquema foi comprovada por monitoramentos da Polícia Federal (PF) em ação controlada. Trata-se de uma tática em que a polícia acompanha um crime em andamento, sem agir de imediato, para colher provas.
Com esse monitoramento, a PF rastreou o transporte de R$ 250 mil de Rondonópolis (MT) até Salvador. O dinheiro foi apreendido na casa da desembargadora e do filho.
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O peso do cargo
Segundo Og Fernandes, a magistrada vendeu pelo menos três decisões judiciais. Para ele, a conduta é ainda mais reprovável porque ela ocupava o topo do Judiciário baiano.
O ministro lembrou ainda que Sandra Inês já havia sido aposentada compulsoriamente pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ). O motivo foi a suposta prática de “rachadinha”, isto é, ficar com parte dos salários dos servidores do próprio gabinete.
“Na qualidade de integrante da cúpula do Poder Judiciário, exerceu o comando e a liderança do grupo criminoso, utilizando seu cargo para negociar a função jurisdicional de segundo grau. Longe de limitar-se a uma adesão passiva, orientou a criação de teses para dissimular provimentos vendidos (sintetizada na orientação de ‘elogiar para depois bater’), revisou de próprio punho minutas encomendadas e cooptou seu próprio filho e subordinados do gabinete”, resumiu o relator.
Um crime que prescreveu
A desembargadora também foi condenada por associação criminosa, mas não cumprirá pena por esse crime. A Corte Especial declarou extinta a punibilidade, ou seja, o Estado perdeu o direito de punir.
O motivo foi a prescrição: passou tempo demais entre o recebimento da denúncia e o julgamento (art. 107, IV, do Código Penal).
Condenações anteriores na mesma operação
Em 21 de outubro, a Corte Especial já havia condenado a desembargadora Maria do Socorro Barreto Santiago, do TJBA, a 14 anos e 11 meses de prisão. O juiz Sérgio Humberto de Quadros Sampaio recebeu 15 anos e 8 meses de reclusão. As duas penas começam em regime fechado.
O que isso muda para você
A decisão mostra que magistrados condenados por corrupção podem perder o cargo e, se aposentados, os proventos. A aposentadoria compulsória aplicada pelo CNJ não impede uma punição maior na esfera criminal.
Se você suspeitar de conduta irregular de um juiz no seu processo, pode registrar reclamação na Corregedoria do tribunal ou no CNJ.
Para entender os termos
- Corte Especial: órgão do STJ formado pelos ministros mais antigos, que julga crimes de desembargadores.
- Regime inicial fechado: início do cumprimento da pena em prisão, sem saídas diárias.
- Cassação da aposentadoria: corte definitivo do benefício pago pelo Estado ao servidor aposentado.
- Ação controlada: técnica em que a polícia adia a prisão para acompanhar o crime e reunir provas.
- Perdão judicial: decisão que deixa de aplicar a pena, aqui concedida a quem colaborou com a investigação.
- Prescrição: perda do direito do Estado de punir, por causa do tempo que passou.
Guarde isto: o STJ condenou uma desembargadora da Bahia por vender decisões e cassou sua aposentadoria. Um dos crimes, porém, prescreveu antes do julgamento.
Este conteúdo é informativo e não substitui orientação jurídica para o seu caso.
Fontes
- STJ — APn 953, Corte Especial, rel. min. Og Fernandes, julgamento em 4/11/2026
- STJ — notícia oficial sobre o julgamento
- Código Penal — Decreto-Lei 2.848/1940, art. 107, IV (Planalto)
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