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Resumo obrigatório no STJ ainda não vale: entenda o que falta

O STJ só vai exigir o resumo das petições e dos recursos depois que uma portaria da Presidência confirmar que os sistemas estão prontos.

Por Editor André L. Guimarães| Revisão jurídica: Dra. Mariana Rodrigues Valle Guimarães, OAB/RJ 205.702

Publicado em 02 de novembro de 2026, às 10h00 | Atualizado em 02/11/2026.

Em resumo: o novo art. 343-A do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça obriga petições iniciais e recursos a trazer um resumo do caso. A exigência, porém, só começa a valer depois de uma portaria da Presidência do tribunal, que ainda não tem data para sair.

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) ainda não vai cobrar o resumo estruturado previsto no art. 343-A do seu Regimento Interno. A exigência depende de uma portaria específica da Presidência, ainda sem data de publicação [VERIFICAR: se a portaria foi publicada desde o comunicado do STJ].

Essa portaria vai atestar que os sistemas estão prontos. Isto é: que o peticionamento eletrônico do STJ e dos tribunais de segunda instância já têm campos próprios para o resumo ser preenchido.

O que diz a nova regra

O art. 343-A foi incluído no Regimento Interno pela Emenda Regimental 53/2026. Ele determina que todas as petições iniciais de ações originárias e todos os recursos dirigidos ao STJ tragam um resumo com:

  • os fundamentos de fato e de direito;
  • os pedidos apresentados;
  • o conteúdo das decisões contestadas, se houver;
  • os dispositivos legais invocados por quem propôs a ação ou o recurso.
  • Para que serve o resumo

A Instrução Normativa 42/2026 regulamentou o novo dispositivo. Segundo ela, o resumo vai ajudar sistemas de inteligência artificial a fazer a triagem, a classificação e o agrupamento dos processos.

O resumo também deve facilitar a identificação de casos representativos de controvérsias e organizar melhor a pesquisa de jurisprudência do tribunal.

O que isso muda para você

Por enquanto, nada: o resumo só será exigido depois da portaria da Presidência. Quando ela for publicada, advogados e partes que levarem ações ou recursos ao STJ terão de preencher o resumo nos campos próprios do sistema eletrônico.

Para entender os termos

  • Regimento Interno: conjunto de regras que organiza o funcionamento de um tribunal.
  • Emenda Regimental: alteração aprovada pelo tribunal no seu Regimento Interno.
  • Instrução Normativa: ato que detalha como uma regra deve ser aplicada na prática.
  • Portaria: ato administrativo assinado por uma autoridade, como o presidente do tribunal.
  • Ação originária: processo que começa diretamente no STJ, sem passar antes por outro tribunal.
  • Casos representativos de controvérsia: processos escolhidos para resolver de uma vez uma questão jurídica repetida em muitas ações.

Guarde isto: o resumo obrigatório do art. 343-A ainda não está valendo no STJ. A exigência só começa depois de portaria da Presidência, que vai confirmar que os sistemas eletrônicos estão prontos.

Este conteúdo é informativo e não substitui orientação jurídica para o seu caso.

Fontes

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