Home / De olho no STF / Denúncia de abuso pode virar alienação parental? STF vai debater

Denúncia de abuso pode virar alienação parental? STF vai debater

O Supremo fará audiência pública em 14 de dezembro sobre a Lei de Alienação Parental. Especialistas e entidades podem se inscrever até 26 de novembro.

Por Editor André L. Guimarães | Revisão jurídica: Dra. Mariana Rodrigues Valle Guimarães, OAB/RJ 205.702

Publicado em 05 de novembro de 2026, às 17h16| Atualizado em 05/11/2026.

Em situação de violência, peça ajuda: ligue 190 em caso de emergência ou 180 (Central de Atendimento à Mulher), gratuito e 24 horas. Violência contra crianças e adolescentes também pode ser denunciada pelo Disque 100.

Em resumo: o ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), convocou uma audiência pública para 14 de dezembro. O encontro vai discutir dois pontos da Lei de Alienação Parental: a falsa denúncia contra um dos pais e as decisões urgentes que podem obrigar a criança a conviver com ele. As inscrições vão até 26 de novembro.

Por que isso importa

A lei foi criada para proteger crianças de um dos pais que tenta afastá-las do outro. O questionamento no STF é se ela pode acabar punindo quem denuncia abuso e aproximando a criança de quem é suspeito de violência.

O que o STF vai discutir

O tema está na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7606, proposta pelo Partido Socialista Brasileiro (PSB) contra trechos da Lei 12.318/2010. Segundo o STF, a audiência quer reunir informações e pontos de vista de diferentes áreas.

Dois pontos estão no centro do debate:

  • a falsa denúncia contra o pai, a mãe ou familiares, que a lei trata como forma de alienação parental;
  • as medidas judiciais urgentes para preservar a saúde psicológica da criança ou do adolescente, inclusive para garantir a convivência com um dos pais.

[VERIFICAR: dispositivos exatos da Lei 12.318/2010 impugnados na ADI 7606 — provavelmente art. 2º, parágrafo único, VI, e art. 4º]

De acordo com o STF, o debate envolve a proteção de crianças e adolescentes, a prevenção da violência nas famílias e o direito de cada parte se defender no processo.

O que diz o PSB

Para o partido, tratar a falsa denúncia como alienação parental pode servir para desacreditar denúncias reais de violência doméstica e sexual. Isso poderia ser usado, inclusive, por pais acusados de abuso. O efeito, segundo o PSB, seria desestimular quem pensa em levar casos de violência às autoridades.

Sobre as decisões urgentes, o partido argumenta que elas podem obrigar crianças a conviver com um pai ou mãe suspeito de violência antes de os fatos serem esclarecidos.

O que deve entrar na pauta

Segundo o STF, a audiência deve tratar, entre outros pontos:

  • dos critérios para identificar denúncias falsas;
  • dos riscos das decisões judiciais para a integridade física e psicológica das crianças, dos adolescentes e dos pais;
  • da possibilidade de a aplicação da lei reproduzir desigualdades de gênero e perpetuar a violência contra a mulher.

Como participar

  1. Entidades e pessoas interessadas em falar na audiência devem se inscrever até 26 de novembro, pelo e-mail audiencias.gmfd@stf.jus.br.
  2. No e-mail, informe sua qualificação e os pontos que pretende abordar.
  3. A lista de selecionados sai no Portal do STF a partir de 2 de dezembro.
  4. Quem não for selecionado pode enviar contribuição por escrito, se o relator autorizar.

A seleção vai considerar a experiência dos inscritos no tema, a relevância das contribuições e a variedade de perspectivas. Também deve haver equilíbrio entre áreas de conhecimento e posições diferentes.

Quando e onde

A audiência será em 14 de dezembro, às 9h, na sala de sessões da Primeira Turma do STF. Haverá transmissão pela Rádio Justiça, pela TV Justiça e pelo canal do STF no YouTube.

O que isso muda para você

Por enquanto, nada muda: a lei continua valendo como está. A audiência serve para o STF ouvir especialistas antes de julgar a ação.

Se você ou seu filho estão em situação de violência, denunciar continua sendo um direito. Você pode pedir medida protetiva de urgência na delegacia, de preferência na Delegacia da Mulher, na Defensoria Pública ou no Ministério Público.

Para entender os termos

  • Alienação parental: interferência de um dos pais, ou de familiares, para afastar a criança do outro genitor.
  • Genitor: pai ou mãe da criança.
  • ADI (Ação Direta de Inconstitucionalidade): processo que pede ao STF para declarar que uma lei contraria a Constituição.
  • Audiência pública: sessão em que o tribunal ouve especialistas e a sociedade antes de decidir.
  • Medida cautelar: decisão urgente e provisória, tomada antes do fim do processo.
  • Medida protetiva: ordem judicial que afasta o agressor e protege a vítima.

Guarde isto: o STF vai ouvir especialistas sobre o risco de a Lei de Alienação Parental ser usada contra quem denuncia abuso. Em caso de violência, ligue 190 ou 180.

Este conteúdo é informativo e não substitui orientação jurídica para o seu caso.

Fontes

Edição Digital

Clique na Imagem e confira os PDFs
Clique na Imagem
PARTICIPE, GRUPO OFICIAL NO WHATSAPP

Apoio:

Clique na Imagem

Apoio:

Clique na Imagem

Publicidade:

Marketing Jurídico para Advogados

Publicidade:

Clique na Imagem

Apoio:

Clique na Imagem

Apoio:

Clique na Imagem