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Vai processar na Justiça Federal? As custas mudam a partir de 2027

O Conselho da Justiça Federal atualizou o manual de cálculo das custas, mas manteve a possibilidade de pagar metade no início e metade depois.

Por Editor André L. Guimarães| Revisão jurídica: Dra. Mariana Rodrigues Valle Guimarães, OAB/RJ 205.702

Publicado em 06 de novembro de 2026, às 01h18 | Atualizado em 06/11/2026.

Em resumo: O Conselho da Justiça Federal (CJF) revisou as regras do seu manual sobre custas processuais para adaptá-las à Lei nº 15.498/2026. As novas tabelas valem a partir de 1º de janeiro de 2027. Segundo a decisão, o pagamento em duas metades, previsto desde 1996, continua valendo.

O fato

O Plenário do CJF aprovou, por unanimidade, a revisão do Capítulo I do Manual de Orientação de Procedimentos para os Cálculos na Justiça Federal, que trata das custas processuais. A sessão foi em 19 de outubro de 2026 (Acórdão nº 0928020, Processo nº 0001401-23.2019.4.90.8000).

O relator foi o ministro Mauro Campbell Marques, vice-presidente e corregedor-geral da Justiça Federal. A revisão incorpora as mudanças da Lei nº 15.498/2026, que criou novas regras para a cobrança de custas na Justiça Federal.

O que muda no manual

Entre as alterações aprovadas estão:

  • novas tabelas de custas, que passam a valer em 1º de janeiro de 2027 e serão corrigidas todo ano pelo IPCA, a partir de 2028;
  • novas hipóteses de cobrança, como no cumprimento de sentença e nos embargos à execução;
  • regras de arrecadação e pagamento, com admissão de meios como Pix e PagTesouro;
  • orientações para as causas de valor inestimável, categoria que deixa de existir: toda ação passa a ter valor certo;
  • orientações para as execuções fiscais, as cobranças de dívidas feitas pelo poder público na Justiça.

Até 31 de dezembro de 2026, as custas seguem as tabelas antigas. Segundo o acórdão, ações e recursos já iniciados não são recalculados automaticamente, salvo os atos praticados a partir de 2027.

O que diz a ressalva

A comissão que preparou a revisão propunha exigir o pagamento integral das custas logo no início da ação. Isso acabaria com o recolhimento fracionado: hoje, paga-se metade ao entrar com a ação e a outra metade em momentos posteriores, como na hora de recorrer (art. 14 da Lei nº 9.289/1996).

O Plenário aprovou a revisão, mas com ressalva justamente nesse ponto. Segundo o relator, o art. 14 da lei de 1996 não foi revogado, porque a nova lei não é incompatível com ele.

Na prática, o pagamento em duas metades continua. A segunda metade segue a tabela vigente na data em que for paga.

O que isso muda para você

Se você pretende entrar com uma ação na Justiça Federal, os valores das custas podem mudar a partir de 1º de janeiro de 2027. A ressalva do CJF evita que seja preciso pagar tudo de uma vez no início.

Quem tem direito à justiça gratuita não paga custas. Nos Juizados Especiais Federais, a ação em primeira instância também não tem custas.

Para saber o valor exato no seu caso, consulte o manual atualizado ou a calculadora de custas do tribunal da sua região.

Para entender os termos

  • Custas processuais: valores pagos ao Judiciário para que uma ação ou um recurso tramite.
  • CJF (Conselho da Justiça Federal): órgão que supervisiona a administração e o orçamento da Justiça Federal.
  • Recolhimento fracionado: pagamento das custas em duas partes, metade no início da ação e metade em etapa posterior.
  • Execução fiscal: ação em que o poder público cobra na Justiça uma dívida, como um imposto não pago.
  • Causa de valor inestimável: ação cujo valor em dinheiro não podia ser calculado, categoria que deixa de existir.
  • IPCA: índice oficial de inflação, usado para corrigir valores ao longo do tempo.

Este conteúdo é informativo e não substitui orientação jurídica para o seu caso.

Fontes

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