O Conselho da Justiça Federal atualizou o manual de cálculo das custas, mas manteve a possibilidade de pagar metade no início e metade depois.
Por Editor André L. Guimarães| Revisão jurídica: Dra. Mariana Rodrigues Valle Guimarães, OAB/RJ 205.702
Publicado em 06 de novembro de 2026, às 01h18 | Atualizado em 06/11/2026.
Em resumo: O Conselho da Justiça Federal (CJF) revisou as regras do seu manual sobre custas processuais para adaptá-las à Lei nº 15.498/2026. As novas tabelas valem a partir de 1º de janeiro de 2027. Segundo a decisão, o pagamento em duas metades, previsto desde 1996, continua valendo.
O fato
O Plenário do CJF aprovou, por unanimidade, a revisão do Capítulo I do Manual de Orientação de Procedimentos para os Cálculos na Justiça Federal, que trata das custas processuais. A sessão foi em 19 de outubro de 2026 (Acórdão nº 0928020, Processo nº 0001401-23.2019.4.90.8000).
O relator foi o ministro Mauro Campbell Marques, vice-presidente e corregedor-geral da Justiça Federal. A revisão incorpora as mudanças da Lei nº 15.498/2026, que criou novas regras para a cobrança de custas na Justiça Federal.
O que muda no manual
Entre as alterações aprovadas estão:
- novas tabelas de custas, que passam a valer em 1º de janeiro de 2027 e serão corrigidas todo ano pelo IPCA, a partir de 2028;
- novas hipóteses de cobrança, como no cumprimento de sentença e nos embargos à execução;
- regras de arrecadação e pagamento, com admissão de meios como Pix e PagTesouro;
- orientações para as causas de valor inestimável, categoria que deixa de existir: toda ação passa a ter valor certo;
- orientações para as execuções fiscais, as cobranças de dívidas feitas pelo poder público na Justiça.
Até 31 de dezembro de 2026, as custas seguem as tabelas antigas. Segundo o acórdão, ações e recursos já iniciados não são recalculados automaticamente, salvo os atos praticados a partir de 2027.
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O que diz a ressalva
A comissão que preparou a revisão propunha exigir o pagamento integral das custas logo no início da ação. Isso acabaria com o recolhimento fracionado: hoje, paga-se metade ao entrar com a ação e a outra metade em momentos posteriores, como na hora de recorrer (art. 14 da Lei nº 9.289/1996).
O Plenário aprovou a revisão, mas com ressalva justamente nesse ponto. Segundo o relator, o art. 14 da lei de 1996 não foi revogado, porque a nova lei não é incompatível com ele.
Na prática, o pagamento em duas metades continua. A segunda metade segue a tabela vigente na data em que for paga.
O que isso muda para você
Se você pretende entrar com uma ação na Justiça Federal, os valores das custas podem mudar a partir de 1º de janeiro de 2027. A ressalva do CJF evita que seja preciso pagar tudo de uma vez no início.
Quem tem direito à justiça gratuita não paga custas. Nos Juizados Especiais Federais, a ação em primeira instância também não tem custas.
Para saber o valor exato no seu caso, consulte o manual atualizado ou a calculadora de custas do tribunal da sua região.
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Para entender os termos
- Custas processuais: valores pagos ao Judiciário para que uma ação ou um recurso tramite.
- CJF (Conselho da Justiça Federal): órgão que supervisiona a administração e o orçamento da Justiça Federal.
- Recolhimento fracionado: pagamento das custas em duas partes, metade no início da ação e metade em etapa posterior.
- Execução fiscal: ação em que o poder público cobra na Justiça uma dívida, como um imposto não pago.
- Causa de valor inestimável: ação cujo valor em dinheiro não podia ser calculado, categoria que deixa de existir.
- IPCA: índice oficial de inflação, usado para corrigir valores ao longo do tempo.
Este conteúdo é informativo e não substitui orientação jurídica para o seu caso.













