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Condomínio pode se recusar a receber suas encomendas na portaria?

As regras de recebimento de encomendas dependem da convenção e do regimento interno, mas precisam ser razoáveis e não podem discriminar moradores.

Por Editor André L. Guimarães| Revisão jurídica: Dra. Mariana Rodrigues Valle Guimarães, OAB/RJ 205.702

Publicado em 5 de novembro de 2026, às 14h32 | Atualizado em 5 de novembro de 2026

Resposta curta: Depende das regras do seu condomínio. Ele pode organizar as entregas por segurança, por exemplo exigindo que o morador retire o pacote na portaria. Essas regras, porém, precisam ser razoáveis e podem exigir adaptações para quem tem deficiência ou mobilidade reduzida.

O aplicativo avisa que o pedido chegou, mas o entregador não pode subir. O porteiro diz que não guarda encomendas e que você precisa descer para buscar. A dúvida é se o condomínio pode impor isso.

Por que isso importa

Compras pela internet e entregas por aplicativo viraram rotina. Saber o que o condomínio pode ou não exigir evita conflitos com a portaria e com a administração.

O que diz a lei

Não existe uma lei que obrigue todo condomínio a aceitar, guardar ou levar qualquer encomenda até a unidade. As regras de uso das áreas comuns são definidas pela convenção e pelo regimento interno de cada prédio (art. 1.334 do Código Civil).

O morador tem direito de usar as partes comuns, desde que não prejudique os demais (art. 1.335, II, do Código Civil). Cabe ao síndico fazer cumprir a convenção e o regimento (art. 1.348, IV, do Código Civil).

Pessoas com deficiência têm direito a adaptações razoáveis, ou seja, ajustes que não gerem ônus desproporcional e garantam igualdade de condições (art. 3º, VI, da Lei 13.146/2015).

Receber na portaria não é o mesmo que liberar a circulação

São duas questões diferentes. O condomínio pode, por segurança, impedir que entregadores circulem pelo prédio. Isso não significa que a portaria seja obrigada a guardar todos os pacotes. Cada ponto depende do que está previsto nas normas internas.

Quando a regra pode ser abusiva

A regra precisa ser aplicada de forma razoável e igual para todos. Pode haver problema quando ela:

  • trata moradores de forma diferente sem justificativa;
  • não está prevista na convenção nem no regimento, nem foi aprovada em assembleia;
  • ignora a situação de quem tem deficiência, mobilidade reduzida ou outra limitação que impeça buscar o pacote.

Passo a passo

  1. Leia a convenção e o regimento interno do condomínio.
  2. Peça ao síndico ou à administradora, por escrito, uma resposta formal sobre a regra de entregas.
  3. Se precisar de adaptação por deficiência ou mobilidade, faça o pedido por escrito e explique sua necessidade.
  4. Para mudar a regra, leve o tema à assembleia de condôminos.
  5. Se a regra for abusiva ou discriminatória, procure a Defensoria Pública, um advogado ou o Juizado Especial Cível.

Para entender os termos

  • Convenção de condomínio: documento que estabelece as regras principais do prédio, como uma “constituição” do condomínio.
  • Regimento interno: conjunto de normas do dia a dia, como horários, uso de áreas comuns e portaria.
  • Áreas comuns: espaços de uso de todos os moradores, como hall, elevadores e portaria.
  • Síndico: pessoa eleita para administrar o condomínio e fazer cumprir suas regras.
  • Adaptação razoável: ajuste necessário para que a pessoa com deficiência tenha os mesmos direitos, sem custo desproporcional.
  • Assembleia: reunião dos condôminos para tomar decisões sobre o prédio.

Guarde isto: o condomínio pode organizar as entregas por segurança, mas a regra precisa estar nas normas internas e ser razoável. Quem tem deficiência pode pedir adaptação.

Este conteúdo é informativo e não substitui orientação jurídica para o seu caso.

Fontes

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