O município pode multar quem descarta lixo de forma irregular, mas a multa precisa estar prevista em lei e o cidadão tem direito de defesa.
Por Editor André L. Guimarães| Revisão jurídica: Dra. Mariana Rodrigues Valle Guimarães, OAB/RJ 205.702
Publicado em 02 de novembro de 2026, às 12h20 | Atualizado em 02/11/2026.
Resposta curta: pode. A limpeza urbana é responsabilidade do município, que pode criar regras e multas para o descarte irregular de lixo. A multa só vale se estiver prevista em lei municipal, e quem for autuado tem direito de apresentar defesa.
Um morador troca o sofá e deixa o móvel velho na calçada, fora do dia da coleta. Dias depois, recebe em casa um auto de infração da prefeitura por descarte irregular. Ele não sabia que havia regra para isso.
Por que isso importa
As multas por descarte irregular variam muito de cidade para cidade e podem pesar no bolso. Saber como funciona a regra ajuda a evitar a autuação e, se ela vier, a contestá-la no prazo.
O que diz a lei
- Competência do município: cabe ao município legislar sobre assuntos de interesse local e organizar os serviços públicos locais, como a coleta de lixo e a limpeza urbana (art. 30, I e V, da Constituição).
- Dever do morador: quando houver coleta seletiva, o morador deve separar e acondicionar o lixo de forma adequada e colocá-lo para coleta conforme as regras locais (art. 35 da Lei 12.305/2010).
- Fim da responsabilidade: quem gera lixo doméstico deixa de ser responsável por ele quando o coloca corretamente para a coleta (art. 28 da Lei 12.305/2010).
- Descartes proibidos: a lei proíbe jogar resíduos em praias, rios, lagos e no mar, deixá-los a céu aberto ou queimá-los ao ar livre (art. 47 da Lei 12.305/2010).
Quem define o valor da multa
O valor e as condutas punidas estão, em geral, no código de posturas ou na lei de limpeza urbana de cada município. Por isso, a mesma conduta pode gerar multas diferentes em cidades diferentes.
Hoje, é comum haver regras para:
- jogar lixo na rua, em terrenos baldios ou em praças;
- deixar entulho ou móveis velhos na calçada fora do dia ou do local autorizado;
- colocar o lixo para coleta fora do horário.
Também há regras federais
O morador que descumpre as regras da coleta seletiva está sujeito, primeiro, a advertência. Se repetir a infração, pode receber multa de R$ 50 a R$ 500.
Em casos graves, como o despejo de grandes volumes de lixo que causa poluição, a conduta pode configurar crime ambiental (art. 54 da Lei 9.605/1998).
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O que conferir no auto de infração
- qual conduta foi apontada;
- a data e o local indicados;
- a norma municipal citada;
- o prazo e o procedimento para apresentar defesa.
Um auto sem a indicação da norma, da conduta ou do local pode ser contestado.
Como se defender
A Constituição garante o direito de defesa também em processos administrativos (art. 5º, LV). Quem discorda da multa pode apresentar defesa à prefeitura no prazo indicado no auto e, se a defesa for negada, recorrer administrativamente.
Se a multa continuar mantida sem fundamento, é possível contestá-la no Juizado Especial da Fazenda Pública.
Como descartar do jeito certo
Muitas prefeituras têm ecopontos para entulho, móveis e eletrodomésticos, além de serviços de coleta de objetos volumosos com agendamento. Consulte o site ou a central de atendimento da sua cidade antes de deixar algo na rua.
Passo a passo
- Leia o auto com atenção: confira a conduta, a data, o local, a norma citada e o prazo de defesa.
- Reúna provas: fotos do local, comprovantes, agendamentos de coleta e testemunhas que ajudem a esclarecer o ocorrido.
- Peça acesso ao processo administrativo se não entender a autuação.
- Apresente defesa no prazo: explique os fatos, anexe as provas e aponte eventuais falhas do auto.
- Se a multa for mantida: recorra administrativamente e, se necessário, procure o Juizado Especial da Fazenda Pública, com advogado ou pela Defensoria Pública.
Para entender os termos
- Auto de infração: documento em que a fiscalização registra a infração e dá início à cobrança da multa.
- Código de posturas: lei municipal com regras de convivência e uso dos espaços públicos, como limpeza e ocupação de calçadas.
- Resíduos sólidos: nome técnico para o lixo, incluindo restos domésticos, entulho e objetos descartados.
- Coleta seletiva: recolhimento separado do lixo reciclável e do não reciclável.
- Ecoponto: local público para entregar entulho, móveis velhos e outros resíduos que não vão na coleta comum.
- Contraditório e ampla defesa: direito de conhecer a acusação e de se defender antes de ser punido.
Guarde isto: a prefeitura pode multar o descarte irregular de lixo, mas a multa precisa estar prevista em lei municipal e você tem direito de defesa. Antes de deixar entulho ou móveis na rua, procure o ecoponto ou a coleta de volumosos da sua cidade.
Este conteúdo é informativo e não substitui orientação jurídica para o seu caso.
Fontes
- Constituição Federal, arts. 5º, LV, e 30, I e V
- Lei 12.305/2010 (Política Nacional de Resíduos Sólidos), arts. 28, 35 e 47
- Lei 9.605/1998 (Lei de Crimes Ambientais), art. 54
- Decreto 6.514/2008, art. 62
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