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Ex usa processos para te perseguir? CNJ aprova regras contra isso

Nova recomendação orienta juízes a reconhecer quando ações judiciais viram arma contra a mulher e a aplicar multas e outras medidas para interromper o abuso.

Por Editor André L. Guimarães| Revisão jurídica: Dra. Mariana Rodrigues Valle Guimarães, OAB/RJ 205.702

Publicado em 30 de outubro de 2026, às 9h00 | Atualizado em 30 de outubro de 2026

Está em risco agora? Ligue 190 (Polícia Militar) em emergência ou 180 (Central de Atendimento à Mulher, gratuita e 24 horas). Você pode pedir medida protetiva de urgência na delegacia, na Defensoria Pública ou diretamente ao juiz.

Resposta curta: Sim, existe proteção. Em 27 de outubro de 2026, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou uma recomendação para que juízes identifiquem e interrompam o uso abusivo de processos contra mulheres em situação de violência. A norma não cria lei nova, mas orienta o Judiciário a aplicar, com olhar de gênero, punições que já existem.

Depois de pedir medida protetiva contra o ex-companheiro, uma mulher passa a receber uma citação atrás da outra. Chegam pedido de revisão de guarda, acusação de alienação parental sem prova e até pedido de exame psiquiátrico. Cada processo exige advogado, faltas no trabalho e noites sem dormir.

Por que isso importa

Esse uso do processo como arma tem nome: violência processual de gênero. Agora, o juiz conta com um roteiro oficial para reconhecê-la, mesmo quando cada ação, vista sozinha, parece normal.

O que o CNJ decidiu

A recomendação foi aprovada por maioria na 17ª Sessão Ordinária de 2026, no Ato Normativo nº 0006095-65.2026.2.00.0000. A relatora é a conselheira Jaceguara Dantas, desembargadora do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul.

Segundo a relatora, a proposta surgiu de casos recebidos pela Ouvidoria Nacional da Mulher. Neles, agressores usavam a Justiça para retaliar denúncias e pedidos de medida protetiva.

O texto define violência processual de gênero como o uso abusivo do processo contra mulheres e meninas em situação de violência (art. 2º da recomendação). O objetivo do agressor pode ser controlar, intimidar, retaliar, discriminar ou provocar revitimização, ou seja, fazer a vítima sofrer de novo.

O que diz a lei

A recomendação não muda a lei. Ela organiza regras que já valem e orienta como aplicá-las:

  • O desgaste emocional e financeiro causado pela perseguição pode configurar violência psicológica, patrimonial e moral (art. 7º, II, IV e V da Lei 11.340/2006, a Lei Maria da Penha).
  • Quem processa de má-fé pode pagar multa de mais de 1% e menos de 10% do valor corrigido da causa, além de indenizar a outra parte e pagar honorários e despesas (arts. 80 e 81 do CPC).
  • Se o valor da causa for muito baixo ou impossível de calcular, a multa pode chegar a 10 salários mínimos (art. 81, § 2º, do CPC).
  • O juiz pode mandar riscar dos autos expressões ofensivas (art. 78, § 2º, do CPC).
  • Em audiência, é proibido usar linguagem ou material que ofenda a dignidade da vítima (art. 400-A do CPP, incluído pela Lei 14.245/2021).

O CNJ enquadra a violência processual de gênero como espécie de litigância abusiva, tema já tratado pela Recomendação CNJ nº 159/2024 (art. 3º da recomendação).

Quais atitudes acendem o alerta?

Um anexo da recomendação lista 18 padrões que indicam o abuso. Entre eles:

  • usar o processo para forçar um contato que a mulher não quer;
  • acusar, sem base, a mãe de alienação parental ou de incapacidade mental;
  • expor informações sigilosas ou a vida íntima da mulher;
  • abrir ações paralelas para enfraquecer uma medida protetiva;
  • usar os filhos como instrumento de pressão.

E se ele disser que só está exercendo um direito?

Processar não é, por si só, violência. Um pai pode pedir revisão de visitas com fundamento, e a recomendação preserva esse direito.

O que pesa é o conjunto: repetição, falta de fundamento e efeito sobre a mulher. Por isso, o reconhecimento deve se apoiar em evidências documentadas, mas não depende do resultado de outros processos (art. 3º, § 2º, da recomendação).

O que o juiz pode fazer

  • analisar o contexto, a desigualdade de poder e a repetição dos atos, por iniciativa própria ou a pedido (art. 5º);
  • barrar perguntas e provas humilhantes e garantir audiência em ambiente seguro (arts. 6º e 7º);
  • redistribuir o ônus da prova quando a violência dificultar que a vítima prove o que alega (art. 8º);
  • recusar pedidos que só servem para atrasar, aplicar as multas do CPC e avisar os órgãos competentes (art. 9º).

Como provar o padrão

Monte uma linha do tempo com cada processo, sua data e o que ele pede. Guarde o boletim de ocorrência, a decisão da medida protetiva e mensagens em que ele ameaça “te arrastar na Justiça”. Junte também recibos de advogado, faltas no trabalho e relatórios de atendimento psicológico.

Passo a passo

  1. Em perigo imediato, ligue 190. Para orientação, ligue 180.
  2. Consulte no site do tribunal todos os processos em seu nome e organize a linha do tempo.
  3. Peça ao seu advogado ou à Defensoria Pública que informe, em cada processo, o contexto de violência e cite a recomendação do CNJ.
  4. Peça que o juizado de violência doméstica seja avisado das ações paralelas, para reavaliar o risco e a medida protetiva.
  5. Se o abuso não for reconhecido, avalie recurso com seu advogado e registre reclamação na Ouvidoria Nacional da Mulher do CNJ.

Para entender os termos

  • CNJ: órgão que fiscaliza e orienta o funcionamento de todo o Judiciário brasileiro.
  • Violência processual de gênero: uso de ações judiciais para perseguir, controlar ou punir uma mulher.
  • Revitimização: quando a vítima volta a sofrer dano no próprio atendimento ou processo que deveria protegê-la.
  • Litigância de má-fé: agir no processo com deslealdade, mentindo ou só para atrasar e prejudicar.
  • Ônus da prova: responsabilidade de demonstrar ao juiz que um fato aconteceu.
  • Medida protetiva de urgência: ordem judicial rápida que afasta o agressor, como proibição de contato ou de aproximação.

Guarde isto: processo usado só para perseguir também é violência. Agora o juiz tem orientação oficial do CNJ para reconhecer e punir esse abuso.

Em situação de risco, ligue 190 ou 180. Peça medida protetiva de urgência na delegacia, na Defensoria Pública ou ao juiz.

Este conteúdo é informativo e não substitui orientação jurídica para o seu caso.

Fontes

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