Nova recomendação orienta juízes a reconhecer quando ações judiciais viram arma contra a mulher e a aplicar multas e outras medidas para interromper o abuso.
Por Editor André L. Guimarães| Revisão jurídica: Dra. Mariana Rodrigues Valle Guimarães, OAB/RJ 205.702
Publicado em 30 de outubro de 2026, às 9h00 | Atualizado em 30 de outubro de 2026
Está em risco agora? Ligue 190 (Polícia Militar) em emergência ou 180 (Central de Atendimento à Mulher, gratuita e 24 horas). Você pode pedir medida protetiva de urgência na delegacia, na Defensoria Pública ou diretamente ao juiz.
Resposta curta: Sim, existe proteção. Em 27 de outubro de 2026, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou uma recomendação para que juízes identifiquem e interrompam o uso abusivo de processos contra mulheres em situação de violência. A norma não cria lei nova, mas orienta o Judiciário a aplicar, com olhar de gênero, punições que já existem.
Depois de pedir medida protetiva contra o ex-companheiro, uma mulher passa a receber uma citação atrás da outra. Chegam pedido de revisão de guarda, acusação de alienação parental sem prova e até pedido de exame psiquiátrico. Cada processo exige advogado, faltas no trabalho e noites sem dormir.
Por que isso importa
Esse uso do processo como arma tem nome: violência processual de gênero. Agora, o juiz conta com um roteiro oficial para reconhecê-la, mesmo quando cada ação, vista sozinha, parece normal.
O que o CNJ decidiu
A recomendação foi aprovada por maioria na 17ª Sessão Ordinária de 2026, no Ato Normativo nº 0006095-65.2026.2.00.0000. A relatora é a conselheira Jaceguara Dantas, desembargadora do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul.
Segundo a relatora, a proposta surgiu de casos recebidos pela Ouvidoria Nacional da Mulher. Neles, agressores usavam a Justiça para retaliar denúncias e pedidos de medida protetiva.
O texto define violência processual de gênero como o uso abusivo do processo contra mulheres e meninas em situação de violência (art. 2º da recomendação). O objetivo do agressor pode ser controlar, intimidar, retaliar, discriminar ou provocar revitimização, ou seja, fazer a vítima sofrer de novo.
O que diz a lei
A recomendação não muda a lei. Ela organiza regras que já valem e orienta como aplicá-las:
- O desgaste emocional e financeiro causado pela perseguição pode configurar violência psicológica, patrimonial e moral (art. 7º, II, IV e V da Lei 11.340/2006, a Lei Maria da Penha).
- Quem processa de má-fé pode pagar multa de mais de 1% e menos de 10% do valor corrigido da causa, além de indenizar a outra parte e pagar honorários e despesas (arts. 80 e 81 do CPC).
- Se o valor da causa for muito baixo ou impossível de calcular, a multa pode chegar a 10 salários mínimos (art. 81, § 2º, do CPC).
- O juiz pode mandar riscar dos autos expressões ofensivas (art. 78, § 2º, do CPC).
- Em audiência, é proibido usar linguagem ou material que ofenda a dignidade da vítima (art. 400-A do CPP, incluído pela Lei 14.245/2021).
O CNJ enquadra a violência processual de gênero como espécie de litigância abusiva, tema já tratado pela Recomendação CNJ nº 159/2024 (art. 3º da recomendação).
Quais atitudes acendem o alerta?
Um anexo da recomendação lista 18 padrões que indicam o abuso. Entre eles:
- usar o processo para forçar um contato que a mulher não quer;
- acusar, sem base, a mãe de alienação parental ou de incapacidade mental;
- expor informações sigilosas ou a vida íntima da mulher;
- abrir ações paralelas para enfraquecer uma medida protetiva;
- usar os filhos como instrumento de pressão.
E se ele disser que só está exercendo um direito?
Processar não é, por si só, violência. Um pai pode pedir revisão de visitas com fundamento, e a recomendação preserva esse direito.
O que pesa é o conjunto: repetição, falta de fundamento e efeito sobre a mulher. Por isso, o reconhecimento deve se apoiar em evidências documentadas, mas não depende do resultado de outros processos (art. 3º, § 2º, da recomendação).
O que o juiz pode fazer
- analisar o contexto, a desigualdade de poder e a repetição dos atos, por iniciativa própria ou a pedido (art. 5º);
- barrar perguntas e provas humilhantes e garantir audiência em ambiente seguro (arts. 6º e 7º);
- redistribuir o ônus da prova quando a violência dificultar que a vítima prove o que alega (art. 8º);
- recusar pedidos que só servem para atrasar, aplicar as multas do CPC e avisar os órgãos competentes (art. 9º).
Como provar o padrão
Monte uma linha do tempo com cada processo, sua data e o que ele pede. Guarde o boletim de ocorrência, a decisão da medida protetiva e mensagens em que ele ameaça “te arrastar na Justiça”. Junte também recibos de advogado, faltas no trabalho e relatórios de atendimento psicológico.
Passo a passo
- Em perigo imediato, ligue 190. Para orientação, ligue 180.
- Consulte no site do tribunal todos os processos em seu nome e organize a linha do tempo.
- Peça ao seu advogado ou à Defensoria Pública que informe, em cada processo, o contexto de violência e cite a recomendação do CNJ.
- Peça que o juizado de violência doméstica seja avisado das ações paralelas, para reavaliar o risco e a medida protetiva.
- Se o abuso não for reconhecido, avalie recurso com seu advogado e registre reclamação na Ouvidoria Nacional da Mulher do CNJ.
Para entender os termos
- CNJ: órgão que fiscaliza e orienta o funcionamento de todo o Judiciário brasileiro.
- Violência processual de gênero: uso de ações judiciais para perseguir, controlar ou punir uma mulher.
- Revitimização: quando a vítima volta a sofrer dano no próprio atendimento ou processo que deveria protegê-la.
- Litigância de má-fé: agir no processo com deslealdade, mentindo ou só para atrasar e prejudicar.
- Ônus da prova: responsabilidade de demonstrar ao juiz que um fato aconteceu.
- Medida protetiva de urgência: ordem judicial rápida que afasta o agressor, como proibição de contato ou de aproximação.
Guarde isto: processo usado só para perseguir também é violência. Agora o juiz tem orientação oficial do CNJ para reconhecer e punir esse abuso.
Em situação de risco, ligue 190 ou 180. Peça medida protetiva de urgência na delegacia, na Defensoria Pública ou ao juiz.
Este conteúdo é informativo e não substitui orientação jurídica para o seu caso.
Fontes
- CNJ analisa recomendação para combater violência processual contra mulheres
- TJSC — CNJ aprova diretrizes sobre violência processual de gênero
- TJMG — CNJ aprova recomendação sobre combate à violência processual de gênero
- Lei 11.340/2006 (Lei Maria da Penha)
- Lei 13.105/2015 (Código de Processo Civil)
- Lei 14.245/2021 (Lei Mariana Ferrer)
- Recomendação CNJ nº 159/2024
- Conjur — Violência processual de gênero: quando se prolonga a agressão (28/10/2026)













