Ganhar acima de 40% do teto do INSS e ter alguns bens não basta para cortar o benefício. Segundo o TST, cada caso precisa ser analisado.
Por Editor André L. Guimarães | Revisão jurídica: Dra. Mariana Rodrigues Valle Guimarães, OAB/RJ 205.702
Publicado em 05 de novembro de 2026, às 16h12 | Atualizado em 05/11/26.
Em resumo: não automaticamente. A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) devolveu a justiça gratuita a um trabalhador que a havia perdido por ganhar mais de 40% do teto da Previdência e ter um carro e uma moto. Para o tribunal, o que conta é se ele consegue pagar o processo sem apertar o sustento da família.
Você processa a empresa, declara que não pode pagar as despesas da ação e o juiz concede a justiça gratuita. Mais adiante, na hora de acertar as contas, o benefício é retirado porque há um carro e uma moto na sua garagem. Ter esses bens quer dizer que sobra dinheiro?
Por que isso importa
Sem justiça gratuita, quem perde parte dos pedidos pode ter de pagar os honorários do advogado da empresa. A decisão reforça que o benefício não pode cair só com base no salário e nos bens, sem olhar a situação real de quem pede.
- Fique por dentro desta e outras notícias do Superior Tribunal do Trabalho, clicando aqui.
O caso
Quem entrou com a ação foi um vazador, ou seja, o profissional que despeja metal derretido nos moldes, da Tupy S.A., de Joinville (SC). Desde o início, ele afirmou que não tinha como pagar custas e honorários sem prejudicar o próprio sustento e o da família.
O juiz de primeira instância concedeu a justiça gratuita e aceitou parte dos pedidos. No recurso, o Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região (SC) decidiu que a empresa tinha direito aos honorários de sucumbência, valor que quem perde paga ao advogado de quem ganha, sobre os pedidos negados.
A virada veio na fase de execução, etapa em que se cobra o que foi decidido. O TRT revogou a justiça gratuita por entender que o trabalhador tinha condições de pagar. Pesaram dois pontos: o salário de R$ 4.265, acima de 40% do teto do Regime Geral de Previdência Social (RGPS), e a propriedade de um carro e de uma moto.
Segundo o TRT, ele poderia vender a moto para quitar a dívida. O trabalhador recorreu ao TST.
O que decidiu o TST
A Terceira Turma seguiu, por unanimidade, o voto do relator, ministro Mauricio Godinho Delgado. “A existência de modesto patrimônio não implica, necessariamente, disponibilidade financeira imediata ou capacidade de suportar os custos do processo”, afirmou.
O ministro lembrou um entendimento já firmado pelo TST, o Tema 21. Por ele, receber salário acima de 40% do teto do RGPS não afasta, sozinho, a hipossuficiência, isto é, a falta de recursos para bancar o processo.
Para o relator, o que decide o caso não é a renda nem a quantidade de bens. É a capacidade da pessoa “de arcar com as despesas processuais sem prejuízo do próprio sustento ou de sua família”. A renda acima do limite não garante o benefício, mas também não o elimina: cada caso exige uma análise própria.
O processo é o Ag-RR-0000053-04.2021.5.12.0028. Ainda pode caber recurso à Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) do TST.
- Participe do grupo de WhatsApp da Revista Sapiências, aqui.
O que diz a lei
A CLT permite que o juiz conceda justiça gratuita a quem ganha até 40% do teto dos benefícios do RGPS (art. 790, § 3º, da CLT). Quem ganha mais também pode receber o benefício se comprovar que não tem recursos (art. 790, § 4º, da CLT).
Em 2026, o teto do INSS é de R$ 8.475,55, e 40% desse valor equivalem a cerca de R$ 3.390.
O que isso muda para você
Se você ganha um pouco acima do limite ou tem bens modestos, isso não tira, sozinho, o seu direito à justiça gratuita. O juiz precisa olhar a sua situação concreta.
- Guarde contracheques e comprovantes de gastos fixos da família, como aluguel, escola, remédios e dívidas.
- Ao pedir o benefício, declare por escrito que não pode pagar o processo sem prejudicar o sustento da casa.
- Se o benefício for retirado, peça ao seu advogado que recorra e cite o Tema 21 do TST.
- Sem advogado, procure o sindicato da sua categoria ou a Defensoria Pública.
Para entender os termos
- Justiça gratuita: isenção das despesas do processo para quem não pode pagá-las sem prejudicar o próprio sustento.
- Hipossuficiência: falta de dinheiro para pagar os custos de uma ação judicial.
- Honorários de sucumbência: valor que a parte derrotada paga ao advogado da parte vencedora.
- Fase de execução: etapa do processo em que se cobra o que a Justiça decidiu.
- RGPS: sistema público de aposentadorias e benefícios administrado pelo INSS.
- SDI-1: seção do TST que uniformiza decisões quando as turmas divergem.
Guarde isto: ter carro, moto ou salário um pouco maior não tira, por si só, a justiça gratuita. O juiz deve verificar se você consegue pagar o processo sem comprometer o sustento da família.
Este conteúdo é informativo e não substitui orientação jurídica para o seu caso.
Fontes
- TST — Terceira Turma, Ag-RR-0000053-04.2021.5.12.0028, rel. min. Mauricio Godinho Delgado
- Texto-base: Secretaria de Comunicação do TST (Clarissa Carvalho/CF)
- CLT — Decreto-Lei 5.452/1943, art. 790 (Planalto)
Fale com a redação, aqui.













