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Hospital pode negar cópia do prontuário médico ao paciente?

Documento reúne informações sobre consultas, exames e tratamentos. Saiba quando o paciente pode solicitar acesso e o que fazer diante de uma recusa.

Por Editor André L. Guimarães | Revisão jurídica: Dra. Mariana Rodrigues Valle Guimarães, OAB/RJ 205.702

Publicado em 04 de novembro de 2026, às 02h23 | Atualizado em 04/11/2026.

Em resumo: o paciente tem, em regra, direito de acessar seu prontuário médico e solicitar uma cópia. O Código de Ética Médica proíbe a negativa injustificada de acesso e prevê o dever de fornecer explicações necessárias à compreensão das informações. Existem exceções específicas, especialmente quando a divulgação puder provocar riscos ao próprio paciente ou a terceiros.

Imagine uma pessoa que passou por uma internação, realizou exames e precisa continuar o tratamento em outro hospital. Ao solicitar seu histórico médico, recebe a informação de que o documento não pode ser entregue. A situação pode gerar insegurança e dificultar a continuidade dos cuidados.

Mas o prontuário não é uma informação que o hospital possa simplesmente esconder do próprio paciente.

Por que isso importa

O acesso ao prontuário permite que o paciente conheça informações sobre sua saúde, acompanhe tratamentos e compartilhe dados relevantes com outros profissionais.

O documento também pode ser importante para esclarecer dúvidas sobre procedimentos realizados, medicamentos administrados, resultados de exames e decisões clínicas.

O que diz o Código de Ética Médica

O artigo 88 do Código de Ética Médica estabelece restrições à negativa de acesso ao prontuário.

A norma veda ao médico impedir que o paciente consulte o documento, deixe de receber cópia quando solicitada ou fique sem as explicações necessárias à sua compreensão, ressalvadas as situações excepcionais previstas no próprio dispositivo.

Isso significa que a instituição de saúde não deve adotar uma recusa genérica como procedimento padrão.

O pedido deve ser analisado conforme os direitos do paciente, as normas éticas e as regras de proteção das informações pessoais.

O hospital pode exigir identificação?

Sim. A instituição pode adotar procedimentos para confirmar a identidade do solicitante e proteger o sigilo das informações.

Essa verificação é importante porque o prontuário contém dados pessoais sensíveis, incluindo informações sobre diagnósticos, exames e tratamentos.

Entretanto, medidas de segurança não devem ser utilizadas como obstáculos injustificados ao exercício do direito de acesso.

Quando a solicitação é apresentada por outra pessoa, como familiar ou representante, podem existir exigências adicionais de comprovação de poderes ou autorização.

Existem situações em que o acesso pode ser restringido?

Sim, mas são excepcionais.

O Código de Ética Médica prevê ressalva quando a disponibilização das informações puder ocasionar riscos ao próprio paciente ou a terceiros.

A aplicação dessa exceção exige justificativa adequada. Não basta alegar genericamente que o prontuário é sigiloso, pois o sigilo médico também existe para proteger o próprio paciente.

Além disso, a divulgação de informações sobre terceiros eventualmente presentes no documento deve respeitar as normas aplicáveis.

O que isso muda para você

Se você precisa consultar seu histórico de atendimento, pode apresentar um pedido ao hospital, à clínica ou ao profissional responsável.

O prontuário pode conter registros de consultas, evolução clínica, prescrições, procedimentos e outras informações relevantes para o atendimento.

Ter acesso a esses dados pode facilitar a continuidade do tratamento e ajudar o paciente a compreender melhor os cuidados recebidos.

Passo a passo

  1. Entre em contato com o hospital ou a clínica responsável pelo atendimento.
  2. Solicite formalmente acesso ou cópia do prontuário médico.
  3. Apresente os documentos de identificação exigidos de forma legítima.
  4. Guarde o protocolo e os comprovantes da solicitação.
  5. Se houver recusa, peça a justificativa por escrito.
  6. Caso o problema não seja resolvido, procure a ouvidoria da instituição e avalie a possibilidade de recorrer ao Conselho Regional de Medicina ou buscar orientação jurídica.

Para entender os termos

  • Prontuário médico: conjunto de registros sobre a assistência prestada ao paciente.
  • Sigilo médico: dever de proteger informações confidenciais obtidas durante o atendimento.
  • Dados pessoais sensíveis: informações que recebem proteção específica pela legislação, como os dados referentes à saúde.
  • LGPD: Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais, que estabelece regras para o tratamento de informações pessoais.
  • Conselho Regional de Medicina: órgão responsável pela fiscalização ética do exercício da medicina em sua área de atuação.

Guarde isto: o paciente tem, em regra, direito de consultar e obter cópia do próprio prontuário médico. O hospital pode verificar a identidade do solicitante e proteger informações sigilosas, mas não deve impedir o acesso sem justificativa adequada.

Este conteúdo é informativo e não substitui orientação jurídica ou médica para o seu caso.

Fontes

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