A empresa pode cobrar o que é devido, mas não pode reter o corpo nem usar o luto para pressionar a família a pagar.
Por Editor André L. Guimarães | Revisão jurídica: Dra. Mariana Rodrigues Valle Guimarães, OAB/RJ 205.702
Publicado em 02 de novembro de 2026, às 12h10 | Atualizado em 02/11/2026.
Resposta curta: a funerária pode cobrar uma dívida pelos meios legais e pode recusar um serviço novo que não foi pago. O que ela não pode é reter o corpo ou impedir o sepultamento para forçar o pagamento. Famílias de baixa renda podem pedir auxílio-funeral ao município.
O pai morre no hospital, e a família aciona o plano funerário que ele pagava havia anos. A empresa informa que há três mensalidades em atraso e que o corpo só será liberado para o velório depois da quitação. São 22h, e o enterro está marcado para a manhã seguinte.
Por que isso importa
A família em luto tem pouco tempo e pouca condição de negociar. Saber o que a empresa pode exigir evita que ela pague um valor indevido sob pressão ou deixe de buscar ajuda que poderia resolver o problema em horas.
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O que diz a lei
- Planos funerários: a Lei 13.261/2016 regula os planos de assistência funerária. O contrato deve informar com clareza as condições de cobertura, a carência e o que acontece em caso de atraso.
- Cobrança sem constrangimento: o consumidor não pode ser exposto ao ridículo, ameaçado ou constrangido em uma cobrança (art. 42 do CDC).
- Justiça com as próprias mãos: usar meios próprios para obrigar alguém a pagar, em vez de recorrer à Justiça, pode configurar o crime de exercício arbitrário das próprias razões (art. 345 do Código Penal).
- Auxílio-funeral: os municípios devem oferecer benefícios eventuais em caso de morte para famílias em situação de vulnerabilidade (art. 22 da Lei 8.742/1993).
A empresa pode recusar o serviço?
Depende da situação:
- Plano funerário em atraso: se o contrato prevê a suspensão da cobertura por inadimplência e a cláusula foi informada com clareza, a empresa pode negar a cobertura pelo plano. Ainda assim, a família pode contratar o serviço à parte ou procurar outra funerária.
- Serviço já pago: se a família pagou pelo serviço, a empresa não pode deixar de prestá-lo alegando outra dívida.
- Serviço novo: a empresa pode exigir o pagamento ou uma garantia antes de prestar um serviço novo, desde que o preço seja informado com clareza.
Reter o corpo não é permitido
O corpo não é garantia de dívida. Nenhuma funerária, cemitério ou hospital pode segurar o corpo, impedir sua retirada ou atrasar o sepultamento para pressionar a família a pagar.
Quem tem um crédito deve cobrá-lo pelos meios legais, como uma ação de cobrança. A retenção pode gerar responsabilidade criminal e indenização por danos morais.
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E se a família não tiver dinheiro para o enterro?
Famílias de baixa renda podem pedir o auxílio-funeral ao município, em geral pelo CRAS ou pela secretaria de assistência social. Muitas prefeituras também oferecem sepultamento gratuito em cemitério público.
As regras, os valores e os documentos exigidos variam de cidade para cidade.
Passo a passo
- Peça a recusa por escrito: solicite que a empresa explique o motivo e indique a cláusula do contrato em que se baseia.
- Reúna os documentos: contrato, comprovantes de pagamento, mensagens e anote os horários de cada contato.
- Se a empresa reter o corpo, ligue 190. A retenção para forçar pagamento pode configurar crime.
- Busque o plantão judiciário: com advogado ou com a Defensoria Pública, é possível pedir uma decisão urgente que libere o corpo ou garanta o sepultamento, inclusive à noite e em fins de semana.
- Depois do enterro: registre reclamação no Procon ou no consumidor.gov.br e, se houver cobrança indevida ou constrangimento, procure o Juizado Especial Cível.
Para entender os termos
- Plano de assistência funerária: contrato em que a pessoa paga mensalidades para garantir serviços funerários no futuro.
- Carência: período inicial do contrato em que a cobertura ainda não está disponível.
- Auxílio-funeral: ajuda paga pelo município a famílias de baixa renda para custear o sepultamento.
- Exercício arbitrário das próprias razões: crime de tentar resolver uma dívida ou um direito por conta própria, sem recorrer à Justiça.
- Plantão judiciário: atendimento da Justiça fora do expediente para casos urgentes.
- CRAS: Centro de Referência de Assistência Social, unidade do município que atende famílias em situação de vulnerabilidade.
Guarde isto: a funerária pode cobrar o que é devido, mas nunca reter o corpo para forçar o pagamento. Em caso de retenção, ligue 190 e acione o plantão judiciário. Sem dinheiro para o enterro, procure o CRAS.
Este conteúdo é informativo e não substitui orientação jurídica para o seu caso.
Fontes
- Lei 13.261/2016 (planos de assistência funerária)
- Código de Defesa do Consumidor, art. 42
- Código Penal, art. 345
- Lei 8.742/1993 (Lei Orgânica da Assistência Social), art. 22
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