A partir de 8 de setembro, o Tribunal de Justiça de Roraima passa a operar o novo sistema Certidões, que substitui o antigo Sistema de Certidão Negativa. A plataforma segue as diretrizes da Portaria Conjunta TJRR/PR/CGJ nº 8/2025, e traz mudanças relevantes no procedimento de solicitação e emissão de certidões judiciais. O acesso é pelo endereço certidoes.tjrr.jus.br.
A principal novidade: integração com o Gov.br
Desenvolvido pela Subsecretaria de Sistemas da Secretaria de Tecnologia da Informação do próprio Tribunal, o novo sistema tem como destaque a integração com o Gov.br. Com essa mudança, a emissão on-line de certidões para o próprio interessado passa a ser gratuita, usando o CPF como identificador principal. Informações como número do RG e órgão expedidor deixam de ser obrigatórias, simplificando o preenchimento necessário para solicitar o documento.
Para usar o novo sistema, os usuários externos precisam ter uma conta no Gov.br e se autenticar na plataforma antes de emitir qualquer certidão. Por isso, quem usa esse serviço com frequência — pessoas físicas, profissionais e instituições — deveria verificar com antecedência se já tem cadastro ativo no Gov.br, evitando surpresas no momento de precisar do documento. Esse modelo de autenticação já é adotado por outros Tribunais de Justiça do país, e contribui para maior segurança na identificação de quem acessa o serviço.
O que mais muda na prática
O sistema também recebeu atualizações de tecnologia e infraestrutura. Entre as novas funcionalidades estão a emissão de certidões positivas diretamente pelo portal do TJRR, e o processamento de solicitações que envolvem grande volume de processos, com envio automático do documento por e-mail assim que a consulta é concluída.
A plataforma também passa a permitir consulta automatizada de processos que tramitem até nível médio de sigilo, além de reunir num único sistema os dados dos distribuidores e dos Juizados Especiais — informação que, até então, ficava mais dispersa entre diferentes bases.
Período de transição para certidões criminais
O antigo Sistema de Certidão Negativa continua disponível, mas apenas temporariamente e apenas para emissão de certidões criminais. Essa manutenção vale durante o período de transição, até que a Polícia Federal disponibilize sua solução nacional para fornecimento de Folhas de Antecedentes Criminais (FACs) e certidões criminais — sistema que, uma vez pronto, deve substituir de vez essa função específica.
Com essa mudança, o TJRR amplia a digitalização do serviço de emissão de certidões e reduz o número de etapas necessárias para que a população acesse esses documentos pela internet.
Acessibilidade
O site do TJRR já conta com recursos de acessibilidade pelo sistema Rybená, que facilita a navegação e a compreensão de conteúdos digitais por pessoas com deficiência. Para ativar essas funcionalidades, basta clicar num dos ícones disponíveis no próprio portal.
Para entender os termos
- Certidão negativa: documento que atesta a inexistência de processos, débitos ou antecedentes em nome de uma pessoa, dentro dos critérios pesquisados.
- Certidão positiva: documento que confirma a existência de processos ou registros em nome da pessoa consultada, ao contrário da certidão negativa.
- Autenticação Gov.br: sistema unificado do governo federal que permite a órgãos públicos verificar a identidade do cidadão de forma digital, sem necessidade de apresentação presencial de documentos.
- Nível de sigilo processual: classificação que determina o grau de restrição de acesso a um processo judicial, variando entre público, sigilo médio e segredo de justiça completo.
Por que isso importa
A simplificação trazida pelo novo sistema — dispensar RG e órgão expedidor, bastando o CPF — está em sintonia com o espírito da própria Lei da Desburocratização (Lei 13.726/2018), que já orienta a administração pública a eliminar exigências redundantes sempre que o custo delas, para o cidadão e para o próprio Estado, supera qualquer risco real de fraude. Reduzir campos de preenchimento e usar uma identificação já unificada é, nesse sentido, avanço real de eficiência.
Mas vale o mesmo alerta que já cabe a qualquer digitalização de serviço público: exigir conta ativa no Gov.br como pré-requisito pressupõe que o cidadão já tenha acesso à internet, familiaridade com o sistema, e cadastro em dia — nem sempre uma realidade garantida para toda a população de um estado com as características geográficas de Roraima. A manutenção temporária do sistema antigo apenas para certidões criminais mostra que o próprio Tribunal reconhece a necessidade de transição gradual; o desafio será garantir que essa digitalização mais ampla não deixe para trás justamente quem tem menos familiaridade com esse tipo de plataforma, enquanto acelera o acesso para quem já está bem servido de tecnologia e conectividade.
Fonte: TJRR
Da redação, postado em 15 de setembro de 2026, às 22h10. Matéria revisado pelo Editor André Luiz Guimarães, revisão jurídica da Dra. Mariana Rodrigues Valle Guimarães, inscrita na OAB/RJ 205702.
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