Vender estatal exige aval do Congresso, e mudar ministérios depende de lei; veja o que cada candidato propõe.
Por Editor André L. Guimarães| Revisão jurídica: Dra. Mariana Rodrigues Valle Guimarães, OAB/RJ 205.702
Publicado em 25 de outubro de 2026, às 11h35 | Atualizado em 24 de outubro de 2026
Resposta curta: Em parte. Vender o controle de uma estatal exige autorização do Congresso, segundo o STF. Criar ou extinguir ministérios também depende de lei, embora o presidente costume agir por medida provisória, que vale de imediato.
Você abastece o carro e ouve no rádio que a Petrobras pode voltar a ter postos, enquanto outro candidato fala em privatizar estatais. O que o novo presidente pode fazer já em janeiro, e o que depende do Congresso?
Por que isso importa
Privatizações e mudanças em estatais afetam preços, serviços e empregos. A reorganização dos ministérios define quem responde por cada política pública que chega até você.
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O que diz a lei
A criação de empresa estatal depende de lei específica (art. 37, XIX, da CF). A criação de subsidiárias também depende de autorização legislativa (art. 37, XX, da CF).
Na ADI 5624, o Plenário do STF decidiu em junho de 2019, com relatoria do ministro Ricardo Lewandowski, que:
- vender o controle da empresa-mãe exige autorização do Congresso e licitação;
- vender o controle de subsidiárias não exige lei específica, desde que siga procedimento competitivo.
O Programa Nacional de Desestatização (PND) está na Lei 9.491/1997. A criação e a extinção de ministérios dependem de lei (art. 88 da CF). O presidente só pode reorganizar a administração por decreto quando não houver aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos (art. 84, VI, “a”, da CF).
O que propõem os candidatos?
Flávio Bolsonaro (PL): segundo o plano de governo registrado no TSE, propõe cortar no mínimo 10 ministérios, retomar o PND com avaliação caso a caso e digitalizar todos os serviços públicos federais. O plano chama o pacote de corte de gastos de “tesouraço”.
Lula (PT): segundo o plano de governo registrado no TSE, propõe manter e fortalecer as estatais e retomar a atuação da Petrobras na distribuição de combustíveis. A ideia de recomprar a BR Distribuidora, hoje Vibra Energia, não consta do plano, segundo a imprensa.
O que cada proposta exigiria?
- Cortar ministérios: lei ou medida provisória convertida em lei pelo Congresso em até 120 dias (art. 62, §§3º e 7º, da CF). Foi o caminho usado pelos últimos governos no início do mandato [VERIFICAR: MPs de reorganização ministerial de 2019 e 2023].
- Privatizar empresa-mãe: lei aprovada no Congresso, conforme a ADI 5624.
- Petrobras na distribuição: decisão que passa pela governança da empresa, que tem acionistas privados e segue a Lei das Estatais (Lei 13.303/2016). Uma nova subsidiária depende de autorização legislativa [VERIFICAR: alcance da autorização genérica da Lei 9.478/1997 para subsidiárias da Petrobras].
O que muda para você?
Servidores e empregados de órgãos extintos não perdem automaticamente o vínculo. Servidor estável tem garantias próprias, como a disponibilidade remunerada se o cargo for extinto (art. 41, §3º, da CF).
Para o consumidor, serviços prestados por empresa privatizada continuam sujeitos ao Código de Defesa do Consumidor e à fiscalização das agências reguladoras.
Passo a passo
- Se você é servidor de órgão que pode ser extinto, guarde o ato de nomeação e os comprovantes de estabilidade.
- Acompanhe as medidas provisórias publicadas no Diário Oficial da União a partir de janeiro.
- Em caso de problema com serviço público concedido, reclame primeiro à empresa, por escrito.
- Sem solução, recorra à agência reguladora do setor, ao Procon ou ao consumidor.gov.br.
Para entender os termos
- Desestatização: transferência de empresa ou serviço público para a iniciativa privada, por venda ou concessão.
- Empresa-mãe: estatal que controla outras empresas, chamadas subsidiárias.
- Subsidiária: empresa controlada por outra empresa, e não diretamente pelo governo.
- ADI: ação no STF que questiona se uma lei respeita a Constituição.
- PND: Programa Nacional de Desestatização, criado por lei em 1997.
- Disponibilidade: situação do servidor estável cujo cargo foi extinto, que fica afastado recebendo remuneração proporcional.
Guarde isto: vender o controle de uma estatal exige aval do Congresso. Mudar ministérios pode começar por medida provisória, mas o Congresso tem de aprovar em até 120 dias.
Este conteúdo é informativo e não substitui orientação jurídica para o seu caso.
Fontes
- Constituição Federal, arts. 37, 41, 62, 84 e 88 — Planalto
- Lei 9.491/1997 (PND) — Planalto
- Lei das Estatais, Lei 13.303/2016 — Planalto
- Planos de Governo 2026 — Flávio Bolsonaro
- Jovem Pan — propostas de Lula
- Gazeta do Povo — plano econômico de Lula
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